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02 Dezembro 2016

“Se aprovada, a PEC 55 certamente resultará em uma séria erosão dos direitos sociais como resultado de uma diminuição da despesa real per capita, à medida que a demanda por serviços vai aumentar e as receitas não, prejudicando o progresso de vários direitos sociais, especialmente para os mais vulneráveis que dependem mais da prestação de serviços públicos”, escrevem Juana Kweitel, Conectas Direitos Humanos, José Antônio Moroni, INESC, Ignacio Saiz, Center for Economic and Social Rights e Katia Maia, Oxfam Brasil, em artigo publicado por El País, 01-12-2016.

Eis o artigo.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 55, que estabelece um teto global para os gastos públicos pelos próximos 20 anos, é uma medida de austeridade fiscal sem precedentes porque combina um status constitucional, um prazo incomum de duração e uma excepcional rigidez sobre a capacidade do governo de gerir a política fiscal. Cabe, portanto, analisar seus potenciais efeitos à luz de uma abordagem baseada nos direitos humanos protegidos pela Constituição e por instrumentos internacionais, como o direito à educação, saúde, moradia digna, à cultura, direitos da criança, laborais entre tantos outros.

Inicialmente, cumpre ressaltar que nenhum governo possui um cheque em branco para impor sacrifícios coletivos sem que antes suas medidas sejam testadas para averiguar a compatibilidade com as obrigações internacionais assumidas pelo país perante os direitos humanos.

Conforme organismos internacionais de monitoramento dos direitos humanos, como o Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, qualquer medida de austeridade deve atender aos seguintes parâmetros:

  • ser temporária, estritamente necessária e proporcional;
  • tomar em consideração todas as alternativas possíveis;
  • não discriminar grupos vulneráveis;
  • ser adotada apenas após um processo de tomada de decisão com a participação genuína de indivíduos e grupos afetados.

A PEC 55 não resiste ao crivo de nenhum desses quatro requisitos. Primeiramente, sob qualquer ótica, vinte anos é um prazo exagerado. Não é improvável admitir que uma crise global como a que tomou os mercados financeiros em 2008 possa vir a ocorrer novamente. Naquela ocasião, o Brasil ganhou reconhecimento internacional pela adoção de políticas anticíclicas bem-sucedidas para estimular a economia. Graças a elas, o país se recuperou rapidamente da crise e viu alguns anos de crescimento inclusivo.

Como o regime fiscal proposto não possui nenhuma cláusula de "escape", diante de uma grave crise as autoridades públicas brasileiras seriam severamente limitadas em sua capacidade de manter e ampliar a rede de proteção social, o que mostra a desproporcionalidade da PEC.

Quanto ao segundo parâmetro, o governo não fez – ou pelo menos não divulgou publicamente – nenhuma avaliação do impacto que a PEC terá sobre os níveis de pobreza, sobre a desigualdade e os direitos humanos. A população idosa brasileira irá dobrar nos próximos 20 anos, e será necessário um aumento de pelo menos 37% do orçamento da saúde. Como o governo enxerga esse desafio dentro do Novo Regime Fiscal? Não se sabe.

Tampouco foram exauridas as análises sobre o custo-benefício desta medida face a outras reformas, como a tributária, muito menos houve processo participativo para avaliar as opções. Sabe-se que, no Brasil, a arrecadação é predominantemente composta por impostos indiretos e regressivos, enquanto que em países desenvolvidos ela incide mais sobre o patrimônio e a renda.

Sequer há um debate sério sobre a necessidade de abolir regras tributárias que praticamente só o Brasil tem, como a isenção da taxação de lucros e dividendos da pessoa física. Segundo estudo do Programa para o Desenvolvimento das Nações Unidas, apenas a reinstituição da tributação sobre essa classe de rendimentos por uma alíquota linear de 15% traria aos cofres públicos mais de R$ 190 bilhões anuais. O Ministério da Fazenda reconheceu em relatório recente que a alíquota efetiva do imposto de renda, isto é, descontadas isenções e outros privilégios, incidente sobre o estrato mais rico da população (mais de 160 salários mínimos anuais) caiu 0,5% entre 2007 e 2013, enquanto que subiu 1,6% na camada mais pobre (até 20 salários mínimos anuais).

No que diz respeito à distribuição não equitativa dos ônus da PEC 55, a experiência comparada fornece provas claras de que cortar gastos em direitos básicos enquanto que se mantêm privilégios é a receita certa para o aumento da desigualdade. Segundo relatório da ONG Oxfam, entre os principais fatores que explicam o crescimento recente da desigualdade na Europa estão as medidas de austeridade, que cortaram o gasto público, e a regressividade do sistema tributário. Exatamente o cenário que se busca reproduzir por aqui.

O próprio FMI (Fundo Monetário Internacional), ao comparar programas de consolidação fiscal pelo lado do gasto e da arrecadação, concluiu que ajustes do primeiro tipo, como o promovido pela PEC 55, levam a um aumento significativo e persistente da desigualdade, à diminuição da renda salarial e da parcela salarial da renda e ao aumento do desemprego de longa duração – sem nenhum impacto econômico positivo.

O ônus de demonstrar que todas as alternativas menos gravosas foram avaliadas é do governo, e está mais do que claro que ele não se desincumbiu dessa obrigação para com a sociedade brasileira.

Se aprovada, a PEC 55 certamente resultará em uma séria erosão dos direitos sociais como resultado de uma diminuição da despesa real per capita, à medida que a demanda por serviços vai aumentar e as receitas não, prejudicando o progresso de vários direitos sociais, especialmente para os mais vulneráveis que dependem mais da prestação de serviços públicos.

Por fim, por representar uma ameaça direta aos direitos fundamentais e uma ruptura do pacto social firmado na Constituição Federal de 1988, passível de questionamento junto ao Supremo Tribunal Federal, a medida expõe também o Brasil à condenação dos mecanismos internacionais de proteção de direitos humanos. Urge, portanto, suspender imediatamente a tramitação da PEC 55 e submetê-la a uma avaliação independente prévia do seu impacto sobre a capacidade do Brasil de cumprir com suas obrigações constitucionais e internacionais em matéria de direitos humanos.

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