20 Outubro 2016
"Dois dos três desembargadores responsáveis pelo julgamento votaram pela extinção da ação que pede a regulamentação do uso de balas de borracha e bombas em protestos. Os votos foram proferidos hoje (18) durante sessão de julgamento de recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado em processo iniciado pela Defensoria Pública de São Paulo, autora da ação que pede a regulamentação", afirma nota do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJ-SP que publicamos a seguir.
Eis a nota.
Com dois de três votos já proferidos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve decidir pela extinção da ação que pedia a regulamentação do uso de armamento menos letal pela Polícia Militar (PM) em manifestações de rua no Estado de São Paulo. A categoria inclui balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.
Os votos foram proferidos hoje (18) durante sessão de julgamento de recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado em processo iniciado pela Defensoria Pública de São Paulo, autora da ação que pede a regulamentação.
Os desembargadores Maurício Fiorito e Camargo Pereira votaram pela extinção da ação sob o argumento de que ela não apresentava “interesse processual”, o que significa que sequer deveria ser apreciada pela Justiça. Tal interpretação se amparou em dois motivos. O primeiro seria o fato de que já existem normas que dispõem sobre a conduta da PM. O segundo motivo é o de que o Poder Judiciário não poderia dispor sobre um tema que seria de competência do Executivo, sob pena de violar o princípio da autonomia entre os três poderes.
O julgamento acabou adiado por solicitação do desembargador Antonio Carlos Malheiros, mas, com dois de três votos já proferidos, a possibilidade de se reverter a decisão é remota. Após o fim do julgamento, porém, novos recursos poderão ser impetrados.
Para Camila Marques, advogada da Artigo 19, os votos proferidos constituem um cenário preocupante. “A repressão a protestos de rua tem ocorrido de forma sistemática em São Paulo e precisa ter um fim. Dessa forma, a regulamentação específica sobre o uso da força policial contra manifestantes não seria apenas uma decisão possível em termos legais, mas também necessária.”
Ela acrescenta: “O Poder Judiciário pode e deve interferir em questões institucionais quando houver violações de direitos humanos ou omissão em relação à garantia deles. No caso específico da criação de um protocolo do uso da força em protestos, trata-se de uma recomendação ratificada por diversos padrões internacionais.”
Por quase duas semanas, uma liminar judicial expedida no dia 24 outubro de 2014 proibiu o emprego de armamento menos letal em manifestações de rua no Estado de São Paulo até que a PM apresentasse um protocolo de uso da força para essas situações. A liminar atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que moveu uma Ação Civil Pública cobrando a restrição.
No entanto, no dia 5 de novembro do mesmo ano, a Procuradoria Geral do Estado conseguiu outra liminar que liberou a PM para usar o armamento novamente. Desde então, uma decisão em definitivo sobre o tema é esperada.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
TJ-SP avalia extinguir ação que quer regulamentar armamento menos letal em manifestações - Instituto Humanitas Unisinos - IHU