Por: Guilherme Tenher e Marilene Maia | 24 Mai 2019
O Observatório da realidade e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, objetiva, através desta nota, apresentar alguns dados sobre a Previdência Social na Região Metropolitana de Porto Alegre e Vale do Sinos, além de dar vistas à discussão acerca da discordância em relação ao cálculo de arrecadação versus distribuição dos benefícios previdenciários.
A Previdência Social é concebida no contexto democrático brasileiro, explicitada na Constituição de 1988 - Constituição Cidadã. Nela estão explicitados os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos.
No Artigo 6º estão apresentados os direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados.
Segundo o Art. 194, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Para tanto, são indicadas diretrizes: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Nesta nota será dado destaque à Previdência Social, que está indicada para importantes Reformas.
Uma publicação realizada por Tadeu Alencar Arrais e Juheina Lacerda Viana intitulada o Pequeno atlas da tragédia previdenciária brasileira apresenta uma informação muito importante a respeito do funcionamento do sistema de previdência no país. Segue o trecho:
“Nosso sistema previdenciário tem três características que não devem ser esquecidas. A primeira é que se trata, no caso do INSS, de um sistema que reúne, por um lado, a previdência social marcada por contribuições regulares de trabalhadores formais, e, por outro, a seguridade social, caracterizada pela preocupação com os mais vulneráveis que, mesmo não contribuindo regularmente, recebem os mínimos sociais para reprodução de suas vidas. A segunda é que se trata de um regime de repartição tripartite, com contribuições dos empregados, dos empregadores e do Estado, que reúnem recursos financeiros para cobrir os benefícios previdenciários e assistenciais. A terceira é que o sistema é solidário, o que significa que as contribuições para os benefícios de aposentadorias e pensões, por exemplo, são recolhidas de trabalhadores que ainda estão na ativa. Dito de forma simples, os trabalhadores de hoje financiam os atuais beneficiários da mesma forma que as gerações futuras financiarão, no momento da velhice, a geração presente”.
Onde podemos coletar estas informações? Quais dados estão disponíveis para a população acompanhar e intervir na veracidade da discussão acerca do futuro da Previdência Social?
O Boletim Estatístico Regional da Previdência Social é uma publicação trimestral da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – ME, elaborado pela Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária do ME. Nele, há informações sobre o valor distribuído em benefícios previdenciários para cada município do país. Todavia, não há informações sobre o valor arrecadado. Entretanto, algumas informações são subsidiadas pelo Pequeno atlas da tragédia previdenciária brasileira, anteriormente mencionado.
Segundo o boletim, o Brasil contabilizou 35 milhões de beneficiários em dezembro de 2018, contabilizando aproximadamente 16% do total da população, e registrou mais de R$ 499 bilhões com o total de benefícios previdenciários todo o ano passado.
A Região Sul distribuiu R$ 1,3 bilhão em benefícios para 983.229 cidadãos no ano de 2018. O valor nominal médio dos benefícios em 2005 era de R$ 513,51 e em 2018 passou para R$ 1.379,71.
Todavia, corrigindo o valor de 2005 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, comumente utilizado para captar a inflação, o valor passa para R$ 1.097,79. Desta forma, o valor médio dos benefícios subiu apenas R$ 282.
Um ponto importante a ser destacado é a diminuição de beneficiários emitidos para a clientela rural. Em 2005 eram concedidos cerca de 204.833 benefícios, passando para 129.165 em 2018, isto é, uma queda de 37%.
Cerca de 23% da população do Rio Grande do Sul recebeu benefícios em dezembro de 2018. Contabilizando todo o ano passado, o estado registrou R$ 41 milhões com benefícios previdenciários.
Com uma média um pouco abaixo do estado, 20% da população da Região Metropolitana de Porto Alegre recebeu algum tipo de benefício previdenciário em dezembro de 2018. Dos R$ 11 milhões contabilizados em aposentadorias na região considerando os doze meses do ano passado, Porto Alegre foi responsável por 48% (R$ 5 milhões), seguida de Canoas com 7% (R$ 763 mil) e Gravataí com 4% (R$ 481 mil). Em adição, dos 554 mil beneficiários da região, 41% são provenientes da capital (227 mil pessoas).
Aproximadamente 20% da população do Vale do Sinos recebeu algum tipo de benefício do Regime Geral de Previdência Social. Em termos absolutos, foram 282 mil beneficiados em dezembro de 2018. O valor total de benefícios (além dos previdenciários) para o ano de 2018 no Vale do Sinos foi de aproximadamente R$ 4,9 milhões.
Dos R$ 3,3 bilhões registrados com aposentadoria em 2018, 23% eram provenientes de Canoas (R$ 763 mil); 19% de Novo Hamburgo (R$ 631 mil); e 17% de São Leopoldo (R$ 559 mil).
Dos 180 mil benefícios de aposentadoria registrados no Vale do Sinos em dezembro de 2018, 21% se concentram em Canoas (37 mil), 20% em Novo Hamburgo (35 mil) e 16% em São Leopoldo (28 mil).
A Previdência Social no Brasil, junto com as novas formas de trabalho, está passando por um impasse técnico-político no que diz respeito à disposição e transparência dos dados e à concordância (ou falta dela) na formulação de políticas públicas. Conforme apresentado antes, a previdência faz parte dos direitos de seguridade social elencados no Art. 194 da Constituição e, dadas as mobilizações para a Reforma da Previdência, a saúde orçamentária do Estado se coloca em detrimento destes direitos. O projeto contempla algumas mudanças na idade mínima e pensão por morte, além de introduzir um sistema de capitalização.
Em entrevista para IHU Online, a pesquisadora Sonia Fleury, do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, comenta que o sistema de capitalização é uma das medidas do projeto de reforma previdenciária que vão na contramão da proposta de seguridade social. “A capitalização é um modelo oposto ao da seguridade. Não é solidário em nada. Você tem uma conta individual, e vai capitalizá-la durante a vida inteira”, explica.
Entre os muitos dados levantados por Sonia, chama atenção que, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad/IBGE, de 2017, há 30 milhões de pessoas vivendo em famílias nas quais 50% ou mais da renda provêm de aposentadoria ou pensão. Isso significa que a ausência desses recursos representará aumento da pobreza, com impacto direto no mercado interno e redução no crescimento econômico. “O que a população precisa saber é que essa reforma é profundamente injusta e que o dinheiro que se quer economizar vai sair dos mais pobres”, diz a pesquisadora.
Outra questão apontada no projeto da Reforma da Previdência é a discussão matemática acerca do déficit ou superávit resultante da razão de arrecadação e distribuição de benefícios.
Conforme publicação do mês de janeiro de 2016 no IHU Online, Denise Gentil já alertava sobre a farsa da crise da Previdência Social no Brasil. Em sua tese de doutorado, a professora e pesquisadora comenta que o superávit da Seguridade Social — que abrange a Saúde, a Assistência Social e a Previdência — foi significativamente maior: R$ 72,2 bilhões. No entanto, boa parte desse excedente vem sendo desviada para cobrir outras despesas, especialmente de ordem financeira.
“É uma falácia dizer que existe déficit. Em dez anos, entre 2005 e 2015, houve uma sobra de R$ 658 bilhões”, aponta Guilherme Portanova, assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Cobap, em entrevista publicada em abril de 2017 no IHU Online.
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Previdência Social e a importância da transparência e democratização dos dados - Instituto Humanitas Unisinos - IHU