30 Agosto 2015
"Uma sociedade que adota uma perspectiva irracional frente ao delito e que acaba se retroalimentando, porque a demanda punitiva é crescente e aponta sempre para uma vingança. Isso acaba produzindo mais crime", alerta o sociólogo.
Foto: global.org.br |
A origem de grande parte dos problemas sociais que o Brasil enfrenta é uma espécie de samba de uma nota só chamado “desigualdade”. Ao fazer um raio-x minucioso sobre o sistema prisional brasileiro, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, em entrevista por telefone à IHU On-Line, atribui a degradação do nosso atual sistema ao fato de que a sociedade brasileira se constitui como um espaço de intensa iniquidade com características pré-modernas. “Aí há pessoas que praticam delitos sem o risco de receberem uma condenação criminal e de serem presas.
Enquanto isso, para uma grande parcela da população, especialmente as classes economicamente inferiores, temos situações em que os indivíduos não têm os direitos garantidos pelo sistema. Em síntese, trata-se de um sistema precário voltado às ‘classes perigosas’ — população de baixa renda que não tem os direitos assegurados”, afirma Rodrigo.
Nos últimos 20 anos, segundo o professor, o Brasil experimentou uma mudança na concepção de que os apenados podem se recuperar e passou a apostar na ideia de que são irrecuperáveis, o que fez consolidar uma perspectiva de vingança com relação a quem comete crimes. “Trata-se de uma mentalidade irracional porque ela não produz aquilo que ela espera, não produz menos crimes, apenas agrava uma situação em que o Estado está propiciando as condições dentro do sistema prisional para que indivíduos se tornem ainda piores”, avalia Rodrigo. “Temos o pior dos mundos nesse sentido, uma sociedade que adota uma perspectiva irracional frente ao delito e que acaba se retroalimentando, porque a demanda punitiva é crescente e aponta sempre para uma vingança. Isso acaba produzindo mais crime”, complementa.
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, especialista em Análise Social da Violência e Segurança Pública, mestre e doutor em Sociologia pela UFRGS. Realizou pós-doutorado em Criminologia pela Universitat Pompeu Fabra, em Barcelona, e pela Universidade de Ottawa, no Canadá. Atualmente é professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, atuando nos Programas de Pós-Graduação em Ciências Criminais e em Ciências Sociais. É Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUCRS.
É autor e organizador de vários livros, entre os quais destacamos Crime, Polícia e Justiça no Brasil (São Paulo: Contexto, 2014), Relações de Gênero e Sistema Penal - Violência e Conflitualidade nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011) e Informalização da Justiça e Controle Social (São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 2000).
Confira a entrevista.
IHU On-Line – De que forma o senhor avalia a situação atual do sistema prisional brasileiro? Como posiciona o Brasil em relação a outros países latino-americanos?
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Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – A situação do sistema carcerário brasileiro é muito grave. Não bastando o fato de que as condições das prisões são muito precárias, na última década tivemos um crescimento muito grande da população carcerária, em que o aumento mais do que duplicou. Saímos, no final dos anos 1990, de uma população em torno de 200 mil a 300 mil presos e estamos, atualmente, com cerca de 600 mil, ao passo que nesse período houve um aumento muito pequeno no número de vagas, o que gerou uma defasagem muito grande. O Brasil é um dos países que mais encarcera no mundo em números absolutos e, em termos de situação carcerária, nós somos um dos piores, sem dúvida, devido a esta dinâmica de superencarceramento caracterizada na última década.
Brasil x América Latina
Esse número coloca o nosso país na quarta posição dos países que mais prendem no mundo e é o primeiro lugar na América Latina em números absolutos, ainda que haja em outras nações, em termos relativos, uma população maior do que a nossa. A população carcerária brasileira representa quase a metade da população carcerária sul-americana.
IHU On-Line – Como se chegou a esse quadro?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – O nosso sistema sempre foi muito degradado pelo fato de que temos uma sociedade muito desigual, com características pré-modernas, onde em alguns setores da sociedade as leis não se aplicam. Aí há pessoas que praticam delitos sem o risco de receberem uma condenação criminal e de serem presas. Enquanto isso, para uma grande parcela da população, especialmente as classes economicamente inferiores, temos situações em que os indivíduos não têm os direitos garantidos pelo sistema. Daí decorre um número grande de presos preventivamente, enquanto o processo tramita, o que representa mais de 40% da população carcerária. Isso não é novidade, mas um processo histórico no Brasil, em que há desvantagem na garantia dos direitos pela população mais vulnerável. Em síntese, trata-se de um sistema precário voltado às “classes perigosas” — população de baixa renda que não tem os direitos assegurados. Havia, até a última década, presos em delegacia de polícia de forma totalmente irregular, inclusive cumprindo pena.
As conquistas da Constituição de 1988 até meados dos anos 1990, em que se teve esta iniciativa de tentar melhorar a situação carcerária e mandar os presos das delegacias para as penitenciárias, foram impactadas pelo crescimento da população carcerária. Isto é, onde houve uma certa melhoria das condições carcerárias, houve o aumento da população de presos, que resultou em pouca mudança qualitativa.
Mulheres
No caso da população carcerária feminina, embora em números absolutos seja muito inferior à masculina, cerca de 6% do total dos presos no Brasil, o crescimento foi ainda maior nos últimos dez anos. Então, se havia condições precárias, pelas especificidades do cárcere para mulheres, o fato é que essa superlotação acabou impactando muito. O presídio Madre Pelletier,[1] em Porto Alegre, que era modelo e conseguia garantir uma situação carcerária minimamente adequada, atualmente se encontra em uma situação bastante precária.
Em geral o que há são dois fatores. O primeiro, um descaso do poder público pelo fato de que o perfil da população carcerária é de baixa renda, de grupos sociais considerados subcidadãos e que historicamente tiveram seus direitos desrespeitados; e o fato de que por mais de uma década tivemos um crescimento significativo do encarceramento no Brasil.
IHU On-Line – O que provoca a omissão dos governos e a indiferença da sociedade quanto aos problemas do sistema prisional no país?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – O nosso sistema de segurança e justiça criminal trabalha com muita precariedade. Então há um fluxo que começa com a polícia e chega até a execução da pena, onde há morosidade, déficit de garantias, onde há dificuldades para a produção de provas tanto para a polícia quanto para o sistema e especialmente a garantia à defesa por parte dos acusados junto à defensoria pública. Tudo isso vai produzindo uma acumulação de problemas.
"O que acontece, na prática, é uma condenação prévia para determinados perfis de acusados" |
Diante desses problemas e de uma demanda crescente da opinião pela redução da violência, de fato temos problemas sérios em termos de criminalidade, a opção tem sido a de praticamente desconsiderar o direito de que a pessoa só passa a ser condenada depois de uma tramitação judicial. O que acontece, na prática, é uma condenação prévia para determinados perfis de acusados. Aqueles envolvidos com o mercadoilegal, o tráfico de drogas, os acusados de furto ou roubo acabam tendo essa situação bastante agravada porque há o reconhecimento de que parte do problema é o sistema judicial, que é moroso e que não vai ter punição. Por isso se opta pela prisão preventiva como uma espécie de antecipação da pena. Ele vai ser considerado culpado até que provem o contrário, um ônus que deveria ser do Estado de provar, por meio da polícia e do processo penal, para só depois executar a pena.
No Brasil, porém, isso ocorre de forma invertida devido à incapacidade do sistema de segurança e justiça de dar conta dessa taxa grande de criminalidade, que acaba recaindo sobre determinados perfis de acusados.
IHU On-Line – A manutenção do crime organizado dentro dos presídios sempre foi uma realidade no Brasil? É possível apontar quando essa prática se iniciou e que fatores a propiciaram?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – Os estudos sobre a vida dentro do cárcere são bastante antigos na área da criminologia, primeiro nos Estados Unidos, já nos anos 1940, que tratavam sobre a questão carcerária, as condições e dinâmicas das populações dentro do cárcere. Estes estudos mostram que a vida na prisão acaba gerando uma série de fenômenos, entre os quais a associação entre presos, que vão, por meio dela, tentar obter algum tipo de vantagem e algum tipo de possibilidade de sobreviverem naquele contexto e obterem alguma perspectiva após a saída. Isso não é novidade.
No Brasil, nós tivemos uma situação bastante específica com o crescimento do número de detentos a partir dos anos 1970 com os presos políticos. Depois dos anos 1980 temos uma mudança qualitativa e, talvez, o principal fator dessa mudança tenha sido a maior capacidade econômica do tráfico de drogas, com o ingresso da cocaína no mercado brasileiro. Nesse caldo de cultura de um sistema prisional como sistema de controle político e crescimento de grupos ligados ao mercado ilegal da droga, ocorre a criação das primeiras grandes organizações que começam a se formar dentro do sistema prisional, mas também para fora dele, como o caso do Comando Vermelho, no Rio de Janeiro, e outros grupos que começam a surgir.
Crimes hediondos
Nos anos 1990 começa a crescer a população carcerária, sobretudo com a promulgação da lei dos crimes hediondos. Nós tivemos a transição para a democracia, mas começamos a perceber que muitas coisas não estavam se modificando, o que gerou, em São Paulo, o Massacre do Carandiru,[2] quando começa a criação do Primeiro Comando da Capital – PCC. Essa organização vai ter como mote a defesa dos presos frente a este poder estatal descontrolado, abusivo e violento. Ocorre que há duas mudanças qualitativas: a primeira nos anos 1980, com o crescimento destes grupos; e a segunda em meados dos anos 1990 e início dos anos 2000 com o PCC, que consegue se estruturar de uma forma muito grande, monopolizando o mercado da droga em São Paulo e estabelecendo regras muito claras em relação aos seus “associados” e à conduta dentro e fora da prisão.
Atualmente muitos pesquisadores têm trabalhado em torno deste fenômeno e tentado compreender o que isso significa. Temos, nestes últimos casos, uma característica que extrapola os fenômenos anteriores e que tem se reproduzido em outros Estados. Tanto o PCC acaba se ramificando quanto outros grupos começam a surgir e funcionar com o mesmo padrão, de uma estruturação hierárquica muito rígida, com regras bastante explícitas — muitas vezes escritas e publicadas por esses grupos, estabelecendo como devem agir, quais são as responsabilidades e os compromissos assumidos por aqueles que fazem parte deles. Isso, sem dúvida, é uma novidade desta última década. Com isso, acaba ocorrendo um fortalecimento desses grupos, justamente pela incapacidade do Estado em responder ao crescimento da população carcerária com a garantia dos direitos dos indivíduos que se submetem às penas de prisão no Brasil.
IHU On-Line – O senhor cita que o imaginário social brasileiro vincula vingança e sofrimento ao sistema carcerário, em detrimento da ideia de reabilitação de quem cometeu crimes. Que consequências podem advir dessa percepção?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – A ideia da utilidade da pena enquanto mecanismo de prevenção ao crime e a reinserção social do apenado é uma ideia moderna. Ela surge no contexto da Revolução Francesa,[3] do Iluminismo,[4] e alguns filósofos do sistema penal moderno, como Voltaire,[5] passam a defender as mudanças das penas corporais, como a pena de morte, pela pena de prisão. Isso porque este outro tipo de pena teria a capacidade de trocar o sofrimento e a expiação do crime pela possibilidade de uma reinserção e reeducação do apenado, o que remonta há 200 anos.
Caso brasileiro
No Brasil, sempre houve uma diferença, na medida em que há uma sociedade desigual em que se aceita, a partir de uma herança escravocrata, o tratamento desigual e não republicano dos indivíduos — alguns merecem direitos e outros não —, e historicamente resulta no fato de que o país tenha entrado no sistema penal moderno. O sistema brasileiro tem características pré-modernas, em que não importa o que acontece com o apenado, o qual se enquadra no perfil das pessoas “sem direitos”, que “não são dignas de respeito”. As pessoas têm uma vida fora das celas em que são submetidas a uma série de dificuldades, e, para que a prisão consiga manter seu caráter de contenção da criminalidade, ela “precisa ter” condições de vida que são inapropriadas e ameaçadoras, para que se consiga, pelo menos, ter a perspectiva da pena como prevenção. Obviamente isso não funciona, pelo contrário, com isso criamos uma situação de confronto entre o Estado e o indivíduo, de total falta de critérios de justiça, à medida que o Estado cobra o respeito à lei, mas ele próprio não a respeita.
"Trata-se de uma mentalidade irracional porque ela não produz aquilo que ela espera, não produz menos crimes, apenas agrava uma situação" |
Nos anos 1980 o Brasil ingressa na modernidade do ponto de vista legislativo, com a Lei de Execuções Penais, que é uma lei bastante avançada para a época e que vai adotar, basicamente, esta ideia do Estado de bem-estar penal. Isso significa que o Estado deve garantir as condições carcerárias para, por meio da pena de prisão, garantir a reinserção social daqueles que cometem crime. Essa legislação nunca saiu do papel e trata-se de uma lei que já tem 31 anos de vigência, embora nunca plena.
Vingança
Durante os últimos 20 anos houve uma mudança de percepção com relação à ideia de que não vale a pena apostar no apenado, de que muitas pessoas são irrecuperáveis, fazendo com que o sistema tenha um papel de contenção. Essa perspectiva tem um caráter de vingança, apoiado pelas pessoas que defendem este modelo, querendo que o apenado sofra, porque ele fez o mal e precisa receber a resposta em troca. Trata-se de uma mentalidade irracional porque ela não produz aquilo que ela espera, não produz menos crimes, apenas agrava uma situação em que o Estado está propiciando as condições dentro do sistema prisional para que indivíduos se tornem ainda piores.
Com isso vem a associação a grupos criminosos, a adoção de uma conduta que acaba sendo uma forma defensiva à falta de garantias do Estado, o que contribui para que se reforcem as características de práticas violentas por parte dos indivíduos que passam pelo sistema e os mantêm no mundo do crime. Temos o pior dos mundos nesse sentido, uma sociedade que adota uma perspectiva irracional frente ao delito e que acaba se retroalimentando, porque a demanda punitiva é crescente e aponta sempre para uma vingança. Isso acaba produzindo mais crime.
IHU On-Line – O senhor considera que essa racionalidade pode ter provocado a indiferença da sociedade com relação aos problemas do sistema prisional e, até mesmo, a omissão dos governos com relação a isso?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – Parece-me que diante de uma opinião pública que tem essa mentalidade, precisamos discutir o que acabou produzindo isso, se foi a forma como a mídia trata o problema criminal ou se foi a falta de responsabilidade do poder público e dos governantes com relação a isso. Há também a falta do Poder Judiciário de obrigar o Executivo a garantir as condições carcerárias. De qualquer maneira, todo esse contexto acabou produzindo essa situação de uma população carcerária crescente, fruto de uma política punitiva crescente e colocando sempre a pena de prisão como centro da resposta punitiva do Estado. Por outro lado, a falta de cobrança da sociedade com relação ao poder público dá garantia às condições carcerárias. Em outras áreas, temos a atuação da população cobrando do poder público melhor atuação, melhor uso dos recursos e garantia ao cidadão de que os serviços sejam cumpridos, mas com relação ao sistema prisional isso não acontece. Isso gera essa omissão e a dificuldade que temos de fazer com que o Estado assuma sua responsabilidade e simplesmente cumpra a lei com relação à pena de prisão.
IHU On-Line – O contexto brasileiro apresenta um sistema penal que criminaliza a pobreza, que acentua as desigualdades dentro e fora dos presídios, e causa a sensação de impunidade. Que alternativas seriam possíveis para iniciar uma mudança nesse quadro? Há iniciativas em curso no país?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – Precisamos deslocar a pena de prisão desse lugar de centralidade que ela ocupa na resposta punitiva do Estado. Nós precisamos pensar na pena de prisão como o último recurso que deve ser utilizado com muita parcimônia, na medida em que produz dano e é uma pena custosa para a sociedade. Mesmo os EUA, que adotou a pena de prisão de uma forma exacerbada nos últimos 30 anos, está revendo esta política. Os questionamentos vêm do alto custo dos presos e da incapacidade desta lógica em responder à redução dos crimes.
No Brasil precisamos repensar isso e precisamos começar pela política de drogas. Foi especialmente a partir da mudança da lei de drogas que tivemos esse crescimento da população carcerária. O que estamos fazendo é prender pequenos comerciantes de entorpecentes, o que representa em torno de 30% do sistema e é isso que acaba produzindo essa superlotação e reforçando os grupos que atuam dentro e fora do cárcere. Precisamos reconhecer que se a pena de prisão tem uma utilidade, essa utilidade só vem quando ela é bem utilizada; ou seja, para crimes graves, violentos, onde de fato a manutenção do indivíduo longe da sociedade pode produzir tanto um efeito de contenção e prevenção quanto de oferecimento de condições para que ele possa tomar outro tipo de trajetória. Se continuarmos a cobrar do Estado apenas o aumento das vagas, a demanda será infinita.
Poder Judiciário
Outra questão central é o papel do Poder Judiciário na fiscalização do sistema. É importante aquilo que ocorre em Porto Alegre, na Vara de Execuções Penais, onde tem havido, por parte dos juízes, iniciativas interessantes, inclusive interditando novos ingressos no Presídio Central e cobrando do Estado requisitos para a garantia das populações carcerárias. O Poder Judiciário se manteve omisso durante muito tempo, mas nesse momento já se tem resultados importantes a partir da atuação de alguns juízes que assumem para si esta responsabilidade de cobrarem e adotarem medidas de contenção desta situação carcerária insustentável.
Estado e Sociedade Civil
Em terceiro lugar, obviamente, entra o papel do Poder Executivo de garantir os investimentos necessários para a melhoria das condições carcerárias, mas também seria importante a atuação da sociedade civil para a questão dos egressos. A pena de prisão é temporária, ninguém vai permanecer tanto tempo preso e isso nem é adequado. Portanto a sociedade precisa ter algum tipo de resposta para o atendimento daquele que sai do sistema prisional, de modo que as facções não se tornem a única alternativa para terem condições mínimas de vida em sociedade. Então cabe ao poder público garantir as vagas e uma política carcerária onde o preso terá condições de trabalho, educação e saúde, e isso deve estar associado à abertura, ao acompanhamento da sociedade civil dentro e fora do sistema prisional.
IHU On-Line – Quais os papéis do Ministério Público e do Ministério da Justiça em relação ao sistema penal no país?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – O Ministério Público - MP tem um papel parecido com o que descrevi sobre o judiciário e as Varas de Execução Penal. A partir do momento que o sujeito está em prisão preventiva ou condenado, o MP precisa zelar pela sua integridade. Ele se torna alguém que precisa ser visto não como acusado, mas como tutelado, que precisa de que todas suas garantias sejam respeitadas. É necessário um maior engajamento desta instituição e uma maior observação sobre a sua importância, pois ela é a voz da sociedade para que o sistema prisional garanta as suas condições adequadas e os direitos dos presos. Esse trabalho em parceria com o judiciário e as varas de execuções criminais parecem ser o caminho para a melhoria do serviço. Aí entra o papel da defensoria pública, que é um órgão que se fortaleceu muito depois da reforma do judiciário, em 2003, com a Emenda Constitucional 45/2004, que deu mais autonomia à defensoria. Muitas das defensorias dos Estados têm cumprido esse papel e criado grupos específicos para atuar na execução penal. Em alguns locais tem havido mutirões carcerários, liderados pela Comissão Nacional de Justiça - CNJ, mas coordenados pelo MP e pela defensoria, que tem dado resultados interessantes sobre a situação dos presos, garantindo a liberação de quase 20% de presos que não tinham razão para estarem encarcerados, o que mostra uma defasagem dos órgãos.
O Departamento Penitenciário Nacional – Depen, vinculado ao Ministério da Justiça, é o órgão de coordenação nacional do sistema prisional. É fundamental que ele realize o mapeamento, direção e acompanhamento de tudo o que acontece nos Estados. Recentemente saiu uma publicação de dados do Depen bem ampla, o que demonstra a necessidade de termos um órgão nacional que permita fazer um retrato de forma periódica e permanente do que acontece no país. Além disso, ele gerencia o Fundo Penitenciário Nacional, direcionando os recursos das situações mais graves.
Apoio
Além disso, o Ministério da Justiça, apoiado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Previdenciária, é o órgão que poderia capitanear o debate sobre política criminal, no sentido de um redirecionamento da resposta ao delito que não passe pela prisão, e sim por outras possibilidades de resposta ao delito, o que tem acontecido nos últimos meses, com iniciativas como a realização de seminários regionais e nacional para pensar possibilidades que sejam efetivas e alternativas à prisão. Isso também é papel do Ministério da Justiça, de capitanear esses movimentos e encaminhar ao Congresso aquilo que seja necessário do ponto de vista de reformas legais para que tudo isso acabe funcionando. Basicamente seria esse o papel de cada uma das instituições.
IHU On-Line - O que a militarização do ambiente carcerário pode ocasionar?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – A militarização não é uma causa, mas o efeito da superlotação carcerária. Por exemplo, no Rio Grande do Sul faz 20 anos que a Brigada Militar (a polícia militar) foi colocada na administração de quatro grandes presídios. Atualmente está em três deles, especialmente no Presídio Central de Porto Alegre, que chegou a ser o maior da América Latina, mas depois houve uma redução, ainda que hoje se mantenha com uma população carcerária expressiva.
Sabemos que a militarização é a única maneira de manter a ordem em uma situação com falta de garantias, falta de condições asseguradas pela lei — de direito ao trabalho, direito à saúde, direito à educação —, esse foi o único caminho possível para que não houvesse a implosão absoluta do sistema.
Mesmo aqueles presídios coordenados pela Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe e gerenciados por agentes penitenciários, também não têm condições de garantir todos estes elementos previstos na lei para que o apenado possa, dentro do sistema, ter suas vulnerabilidades atendidas.
Desmilitarização
A desmilitarização, a mudança de padrão dentro do sistema penal, passa efetivamente pela redução da população carcerária e pela melhoria das condições dos presídios. Esse é o único caminho possível, o que vai envolver uma melhor preparação desses agentes; o investimento na formação e nas condições de trabalho dos agentes para que possam desenvolver suas atribuições dentro do sistema e com isso assegurar aos presos os seus direitos e a segurança, que não é assegurada tanto pelas ações dos agentes do Estado quanto por violações praticadas por presos frente a outros presos. Todo o contexto aponta para essa precariedade e à falta de condições de assegurar um outro tipo de tratamento que não seja esse que nós conhecemos e que tem características de militarização do ambiente carcerário.
IHU On-Line – Qual a sua opinião a respeito da privatização do sistema carcerário que tem sido discutida como possibilidade para o Brasil?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – Uma primeira questão é que, do ponto de vista legal e constitucional, a pena de prisão é uma atribuição do Estado. Mesmo que haja a terceirização com a construção de presídios e administração de alguns serviços prestados, como a saúde e a educação, isso só pode ser feito via parceria público-privada. Entretanto, o gerenciamento, o acompanhamento da pena, aquilo que acontece com relação aos direitos do preso dentro do presídio, não há possibilidade de o Estado repassar essa responsabilidade. Portanto as experiências que tivemos no Brasil de privatização, quando envolvem o mercado e o interesse do lucro, não têm sido bem-sucedidas. Primeiro porque o trabalho prisional no Brasil é um direito do preso, ou seja, ele trabalha se quiser. Se opta pelo trabalho, tem o benefício de reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados.
De qualquer maneira, nos lugares onde se tentou aplicar essa medida da terceirização, o que se fez foi a seleção de presos com o perfil mais adequado e interessante para as empresas parceiras, de modo que as atividades dos presos fossem rentáveis a tais grupos particulares, mas isso é inaceitável. Porque o Estado vai repassar recursos para esses grupos, retirar recursos que estão em todo o sistema para colocar em presídios modelos, mas para estes locais só vão determinados perfis de presos.
Situação ainda pior
Os outros presos tendem a ficar em uma situação ainda pior, porque há uma carência maior de recursos para garantir as condições carcerárias dos presídios que se mantiverem sob a responsabilidade dos Estados. Parece-me que não há nenhum ponto positivo nas experiências de privatização. Isso é diferente das parecerias público-privadas para determinados serviços que são prestados nas prisões e tampouco tem a ver com a execução da pena em contextos onde há a participação da sociedade civil, como nas chamadas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APACs, que algumas federações adotam, em que são gerenciadas por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
A grande maioria dessas associações é religiosa e desenvolve um trabalho importante voltado à ressocialização, à reinserção social do preso, do acesso ao trabalho, mas de maneira nenhuma com finalidade lucrativa, o que parece ser interessante e precisam ser acompanhadas. Mas, realmente, elas não são a mesma coisa que as propostas de privatização, que não trouxe resultados positivos.
IHU On-Line - Como a sociedade civil poderia participar de um processo de transformação do sistema carcerário no Brasil? Que mecanismos poderiam propiciar essa participação?
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo – Uma primeira forma vem da compreensão das pessoas do que significa uma pena de prisão e de tudo aquilo que ela causa em termos de dano, dor, violência. É preciso que haja uma discussão ampla com a sociedade, e o papel da mídia é muito importante para que possamos repensar como sociedade este tipo de pena. Trata-se de uma punição com uma série de efeitos colaterais, cuja manutenção como resposta a determinados crimes passa pelo reconhecimento de todos os danos e os efeitos colaterais que ela causa e que produz não somente para o preso, mas para a sociedade, acentuando as dinâmicas criminais. O desafio da academia e das mídias é trazer ao público o que é o sistema carcerário e o que ele produz.
Um segundo ponto é uma questão mais prática: o acompanhamento dentro das prisões. Isso passa pelo poder público oferecer condições adequadas ao cumprimento da pena, quanto à criação de mecanismos de atendimento e apoio ao egresso do sistema prisional. Não podemos, enquanto sociedade, fechar os olhos para este problema, o que foi feito historicamente. As pessoas saem da prisão, voltam à vida civil e quando retornam não têm mais a sua família, acesso ao mercado de trabalho, mas precisam encontrar uma forma de sobreviver. Se não oferecermos condições adequadas de reinserção social, efetivamente estaremos apenas enxugando gelo e produzindo cada vez mais crimes, cada vez mais vítimas, seja os afetados pelos delitos, seja os seus autores.
Por último, é preciso destacar que boa parte dos problemas vem do fato de que a sociedade não garante os direitos a uma parcela significativa dos cidadãos. Isso só se altera com uma mudança estrutural de percepção, e até cultural, de que não podemos mais aceitar que em uma sociedade democrática e republicana as pessoas sejam tratadas abaixo daquilo que é garantido pela legislação. É fundamental que haja essa cobrança e essa mobilização em torno destes direitos.
Notas:
[1] Penitenciária Feminina Madre Pelletier: penitenciária feminina localizada em Porto Alegre, no bairro Teresópolis. (Nota da IHU On-Line)
[2] Carandiru: Nome popular da "Casa de Detenção de São Paulo", um complexo penitenciário que se localizava na zona norte da cidade de São Paulo, no bairro de mesmo nome. Foi fundado na década de 20. Já chegou a abrigar mais de 7000 presos, sendo o maior presídio do Brasil e da América Latina. Um dos fatos mais conhecidos da história do presídio ocorreu em 1992, quando 111 detentos foram mortos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante uma rebelião. Esse fato teve grande repercussão nacional e internacional. Em 2002, iniciou-se o processo de desativação do Carandiru, com a transferência de presos para outras unidades. Hoje o presídio já se encontra totalmente desativado. (Nota da IHU On-Line)
[3] Revolução Francesa: nome dado ao conjunto de acontecimentos que, entre 5 de maio de 1789 e 9 de novembro de 1799, alteraram o quadro político e social da França. Começa com a convocação dos Estados Gerais e a Queda da Bastilha e se encerra com o golpe de estado do 18 Brumário, de Napoleão Bonaparte. Em causa estavam o Antigo Regime (Ancien Régime) e a autoridade do clero e da nobreza. Foi influenciada pelos ideais do Iluminismo e da independência estadunidense (1776). Está entre as maiores revoluções da história da humanidade. A Revolução Francesa é considerada como o acontecimento que deu início à Idade Contemporânea. Aboliu a servidão e os direitos feudais e proclamou os princípios universais de "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" (Liberté, Egalité, Fraternité), lema de autoria de Jean-Jacques Rousseau. (Nota da IHU On-Line)
[4] Iluminismo: movimento intelectual surgido na segunda metade do século XVIII (o chamado "século das luzes") que enfatizava a razão e a ciência como formas de explicar o universo. Foi um dos movimentos impulsionadores do capitalismo e da sociedade moderna. Foi um movimento que obteve grande dinâmica nos países protestantes e lenta porém gradual influência nos países católicos. O nome se explica porque os filósofos da época acreditavam estar iluminando as mentes das pessoas. É, de certo modo, um pensamento herdeiro da tradição do Renascimento e do Humanismo por defender a valorização do Homem e da Razão. Os iluministas acreditavam que a Razão seria a explicação para todas as coisas no universo, e se contrapunham à fé. (Nota da IHU On-Line)
[5] Voltaire (1694-1778): pseudônimo de François-Marie Arouet, poeta, ensaísta, dramaturgo, filósofo e historiador iluminista francês. Uma de suas obras mais conhecidas é o Dicionário Filosófico, escrito em 1764. (Nota da IHU On-Line)
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Da desigualdade à indiferença, o samba de uma nota só nas penitenciárias brasileiras. Entrevista especial com Rodrigo Ghiringhelli - Instituto Humanitas Unisinos - IHU