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Roraima permite venda de área pública com até 85% de desconto para quem desmatou

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12 Agosto 2021

 

Um relatório produzido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) analisou que, com descontos autorizados pela atual lei de terras de Roraima, uma área pública pode ser vendida com até 85% de desconto para quem invadiu e desmatou. Além disso, o preço de uma terra pública no estado, na modalidade de regularização por venda, é quatro vezes menor do que o preço de mercado.

A reportagem é de Instituto O Mundo Que Queremos, publicada por EcoDebate, 11-08-2021.

O relatório “ Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado de Roraima” é o resultado da análise das leis e práticas fundiárias no estado e da atuação do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima), para compreender como elas contribuem com o desmatamento e, assim, auxiliar na tomada de decisão nesse tema, na conservação da floresta, nos direitos das populações que a protegem e acabar com os conflitos no campo.

Segundo o estudo, a média do Valor da Terra Nua (VTN) mínimo cobrado pelo Iteraima na venda de terras públicas é de R﹩ 487,33 por hectare, quase quatro vezes inferior ao valor médio de mercado de terras, que é de R﹩ 1.916,67 por hectare. O valor final do imóvel, no entanto, é ainda menor que o VTN determinado pelo governo do estado, pois a Lei Estadual n.º 1.351/2019 prevê diferentes tipos de descontos. Considerando todas as possibilidades de redução, o levantamento estima que um imóvel de 1.000 hectares poderia receber um desconto total de até 85% sobre o VTN mínimo.

A lei determina um desconto de até 10% para áreas com interesse ecológico para a preservação dos ecossistemas, sendo que regiões de tal interesse não deveriam ser privatizadas. As áreas de reserva legal dos imóveis ainda recebem um desconto adicional de 50%, no valor final da venda calculado por hectare, após aplicação dos fatores de redução, sendo desvalorizadas. Por fim, também é aplicado um desconto sobre o valor do imóvel dependendo da forma de pagamento.

A legislação não exige, no entanto, a recuperação de passivo ambiental do imóvel, isto é, os danos já causados ao meio ambiente, antes de sua titulação e não impede regularizar imóveis que foram desmatados recentemente.

Além disso, também não exige explicitamente a recuperação de passivos ambientais como cláusula obrigatória após a titulação. A exigência é de ter licença ambiental para atividades produtivas, que pressupõe que os passivos seriam devidamente tratados pelo órgão ambiental. “Porém, se o imóvel não requerer a licença, não haverá obrigação de regularizar um eventual passivo ambiental existente como obrigação para manter o título”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coordenadora do estudo.

Os pesquisadores recomendam que, para solucionar esse problema, haja um aumento no valor cobrado pela terra pública na modalidade de regularização por venda. Para isso, uma nova Portaria Administrativa deve ser criada, bem como uma alteração na legislação para eliminar acúmulo de descontos para a valorização de áreas públicas deve ser feita.

Outros gargalos

Além dos preços praticados muito abaixo do mercado e dos descontos sem garantia de preservação ambiental, o estudo ainda indicou que as áreas não destinadas ou sem informação de destinação em Roraima representam 34% do estado e quase metade (46%) da área não destinada é de responsabilidade do governo federal.

Existe um processo de transferência das terras federais ao estado, que foi autorizado por lei em 2001 (Lei Federal n.º 10.304/2001, aprovada após 10 anos de tramitação no Congresso Nacional), mas que já se prolonga há anos sem conclusão e com problemas. Um ponto central na disputa entre o órgão de terra federal e o estadual nesse processo é a carência de serviço de georreferenciamento no estado para atender de forma adequada a demanda para transferência.

Outros entraves ao aprimoramento da regularização fundiária em Roraima apontados pelo estudo do Imazon, são: I) ausência de prazo limite na lei para início da ocupação de áreas que podem ser regularizadas por doação, sendo que apenas a regularização por venda exige ocupação até 18 de novembro de 2017, o que é um estímulo para continuidade da ocupação de terra pública para fins de apropriação; e II) o estado tem baixa transparência de informações fundiárias.

Entre as recomendações do relatório estão a exigência por lei de assinatura de termo de compromisso ou adesão ao programa de regularização ambiental antes da titulação; a alteração na lei estadual inserindo de forma explícita o prazo máximo para início de ocupação de terras na modalidade de doação; e a atuação ativa do Iteraima para cumprimento da Lei de Acesso à Informação, incluindo divulgação dos títulos emitidos no site eletrônico do Iteraima.

Amazônia Legal

O trabalho do Imazon também incluiu o lançamento do relatório “Dez fatos essenciais sobre Regularização Fundiária na Amazônia Legal” , com análises de todos os nove estados para ajudar a compreender como as leis e práticas fundiárias atuais acabam estimulando o desmatamento e a grilagem na região.

“O tema da indefinição fundiária na Amazônia está sendo discutido hoje por diferentes públicos e fóruns nacionalmente, devido à relação entre desmatamento e grilagem de terras. Porém, é necessário compreender como as leis e práticas fundiárias contribuem com o desmatamento. Com esse relatório, auxiliamos esse processo de compreensão dos desafios e recomendamos o que pode ser feito para que a União e os estados adotem leis e práticas fundiárias que contribuam com a conservação e redução de conflitos no campo”, explica Brenda Brito.

 

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