11 Março 2020
Ajudar os migrantes continua sendo um crime na Suíça. No dia 4 de março, o Conselho Nacional Suíço votou contra (102 votos contra 89) a proposta de modificação do artigo 116 da lei federal sobre os estrangeiros, apresentada por Lisa Mazzone, parlamentar do Partido Ecológico Suíço.
A reportagem é de Claudio Geymonat, publicada em Riforma, publicação semanal das Igrejas evangélicas batistas, metodistas e valdenses italianas, 13-03-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
O artigo atualmente diz: “É punido com uma pena de detenção de até um ano ou com pena pecuniária qualquer pessoa que resida na Suíça ou no exterior e que facilite ou ajude a preparar a entrada, a saída ou a permanência ilegal de um estrangeiro”.
A iniciativa pedia para acrescentar um parágrafo para evidenciar a não punibilidade daqueles que ajudam os migrantes sem documentos por “motivos honrosos”. Nas motivações da solicitação de modificação, o texto da senadora Mazzone afirma, entre outras coisas, que “em 2017 contam-se na Suíça 1.175 condenados por incitação à entrada, à saída ou à permanência ilegal de um estrangeiro”.
Por admissão da mesma legisladora, o artigo 116 inicialmente visava a combater o crime operado pelos “passadores”. A lei federal sobre a residência e o domicílio, de fato, continha uma disposição segundo a qual prestar ajuda não era punível em determinadas situações se os motivos fossem honrosos. Essa disposição desapareceu em 2008, quando a lei federal foi substituída pela nova norma.
Portanto, no seu teor atual, o artigo 116 encoraja a não assistência e provoca a criminalização na Suíça de pessoas que agem por motivos puramente humanitários. Essa criminalização é contrária ao direito internacional, que exige dos Estados que protejam as pessoas ou as associações ativas na proteção dos direitos humanos.
De acordo com o Protocolo Adicional contra o Crime Organizado Transnacional para Combater o Tráfico de Migrantes, que entrou em vigor em 2006, deve ser processado penalmente qualquer pessoa que obtenha uma vantagem financeira ou material do tráfico de migrantes, mas não um membro da família ou de grupos não estatais ou religiosos que ajudem os migrantes a entrar ilegalmente em um Estado por razões humanitárias ou sem fins lucrativos”.
Como relata o site Swissinfo.ch, “a Suíça é particularmente rigorosa com as pessoas que ajudam os migrantes sem documentos, como revela uma pesquisa realizada pela Anistia Internacional em oito países europeus (Suíça, Croácia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Espanha, Itália, Malta). Em 2018, 972 pessoas foram processadas por violarem o artigo 116 da Lei sobre os Estrangeiros.
A esmagadora maioria dessas condenações não dizia respeito a passadores ou traficantes de seres humanos (32 casos foram considerados “agravados”), mas sim a cidadãos que haviam prestado ajuda por pura solidariedade. A Anistia dá o exemplo de Anni Lanz, punida por ter levado da Itália para a Suíça um requerente de asilo doente, forçado a dormir na rua. Ou Valérie, uma requerente de asilo que acolheu um amigo em situação irregular e que foi multada e “fichada” criminalmente.
Entre as vítimas dessa lei, está também o pastor Norbert Valley, que, em algumas semanas, enfrentará uma audiência no tribunal de Neuchâtel, da qual ele recorreu após a condenação em 2018 por ter “favorecido a estadia ilegal de um cidadão togolês, oferecendo-lhe comida e alojamento em várias ocasiões”.
Valley havia prestado assistência a um membro da comunidade do qual havia acabado de ser recusado o pedido de asilo e que, portanto, se encontrava em uma situação muito difícil, e se declarou disposto a recorrer até o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Com a condenação do pastor, a sociedade civil e política se mobilizaram para revogar o artigo 116, com resultados nefastos, como vimos.
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Ajuda a migrantes irregulares continua sendo crime na Suíça - Instituto Humanitas Unisinos - IHU