18 Fevereiro 2020
"As instituições são ao mesmo tempo o objeto e o terreno de confronto político. Constituem o tecido conjuntivo que, por um lado, permite o conflito entre interesses diferentes, pelo outro, o subtrai à violência. Portanto, os movimentos não devem ser contrapostos às instituições, mas integrados a elas".
A opinião é do filósofo italiano Roberto Esposito, professor da Escola Normal Superior de Pisa e ex-vice-diretor do Instituto Italiano de Ciências Humanas, em artigo publicado por La Repubblica, 15-02-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.
Após a década populista, que até concebeu o Parlamento como uma caixa de atum a ser aberta, retorna a necessidade de instituições. Ciclos de conferências, livros como o clássico Teoria da fundação e da instituição de Maurice Hauriou (Quodlibet), revistas especializadas, marcam uma clara inversão de tendência. Enquanto na França, Frédéric Lordon, em Vivre sans? Institutions, police, travail, argent...... (La fabrique), conclui que não é possível viver sem instituições.
Depois que se pretendeu edificar a democracia direta - que nem Rousseau considerava possível, exceto para um povo de anjos - nas ruínas de instituições representativas e dos órgãos intermediários, percebe-se que algo não está funcionando. Até mesmo as direitas experimentam que não se governam as sociedades complexas pelo twitter e que, inclusive, é preciso levar em consideração a tão vituperada União Europeia. Em suma, não é possível abolir a história por decreto. Porque isso - um ataque direto à historicidade da experiência - era o objetivo declarado da guerra contra as instituições. Não é à toa que o retorno delas tem o sabor de uma revanche da história em relação com todos aqueles que tinham declarado precipitadamente seu fim.
Mas, a refazer as contas com a própria cultura, também deve ser, e talvez acima de tudo, a esquerda. Que desde a década de 1960 abriu o fogo contra instituições declaradas irreformáveis. E, portanto, a serem demolidas ou, na versão "destituinte", a serem abandonadas.
Naturalmente, a crítica às instituições políticas, penitenciais e hospitalares não era de forma alguma infundada. O famoso Asylums. Manicômios, Prisões e Conventos de Erving Goffman capturava um sintoma efetivo na tendência autoritária de instituições repressivas. Assim como os estudos genealógicos de Foucault sobre prisões e manicômios restituíam uma parte da realidade difícil de refutar. No entanto, aquelas análises, homologando as instituições em sua vertente autoritária, acabavam por convergir com as teorias que vinham da direita.
Quando lemos Schmitt e Gehlen, por um lado, e Sartre, Marcuse e Bourdieu, pelo outro, o pressuposto não muda. A instituição constitui um aparato imunológico - para uns para defender, para outros para derrubar - que protege o homem de seus impulsos dissolutivos. Não o tinham diversamente defendido também Weber e Freud? Daí o contraste entre movimentos e instituições que os anos 1960 viram se contrapor sem meios termos. O violento embate da década sucessiva constitui o clímax trágico de um rasgo profundamente enraizado na cultura europeia da segunda metade do século XX. É precisamente aquela ruptura que a nova teoria das instituições pretende consertar. Na sequência de algumas vertentes culturais europeias – a fenomenologia francesa, a antropologia alemã, o institucionalismo jurídico italiano – ela modifica radicalmente a interpretação estática e conservadora da instituição, deslocando o acento do substantivo para a forma verbal, do instituto para a instituinte.
Instituir, reconduzido ao seu significado original, significa instaurar algo, abrir um novo espaço, dar vida ao novo. Mas - aqui está a referência à dimensão histórica - não partindo do zero, sem cortar as pontes com o passado. Pelo contrário, cada "retomada" parte de uma primeira "tomada", empurra o que se projeta do passado para o futuro, modificando-o. E também se modificando. Os sujeitos instituintes não precedem a própria praxe, mas se desenvolvem dentro dela. Por essa razão, na origem da instituição não está a pessoa jurídica, mas uma subjetividade plural, múltipla e coletiva.
Há tempo estamos acostumados a identificar a mais alta instituição com o Estado, de acordo com a teoria clássica da soberania. É exatamente o que o pensamento instituinte contesta. Como o grande jurista Santi Romano já argumentava na década de 1930, longe de coincidir com o Estado soberano, as instituições o excedem por dentro e por fora, como fazem, por exemplo, as organizações não-governamentais. Mas também todas as associações, os movimentos, os segmentos de sociedade que pedem escuta e representação. Não contra instituições políticas, como os partidos, mas ampliando suas fronteiras, mudando suas práticas, revitalizando seus procedimentos.
Desse ponto de vista, o próprio direito, desonerado de sua armadura normativa e sancionadora, pode adquirir uma capacidade performativa que lhe permite criar realidades jurídicas antes inexistentes. Basta pensar, por um lado, dentro de seus limites, na criação da União Europeia. Pelo outro lado, no campo em expansão dos chamados bens comuns. O que estão desaparecendo, ou no mínimo desbotando, nesse horizonte instituinte, são todas as dicotomias que aprisionaram por longo tempo o pensamento político – entre público e privado, individual e coletivo, ordem e conflito.
Porque as instituições são ao mesmo tempo o objeto e o terreno de confronto político. Constituem o tecido conjuntivo que, por um lado, permite o conflito entre interesses diferentes, pelo outro, o subtrai à violência. Portanto, os movimentos não devem ser contrapostos às instituições, mas integrados a elas. Trata-se de agir de ambos os lados: institucionalizando os movimentos e mobilizando as instituições.
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A necessidade de instituições está de volta. Artigo de Roberto Esposito - Instituto Humanitas Unisinos - IHU