Um novo importante documento do Papa Francisco sobre a luta contra os abusos está para ser publicado

Vaticano | Foto: Brook Ward

Mais Lidos

  • Conhecer Jesus. Artigo de Eduardo Hoornaert

    LER MAIS
  • Freira de 82 anos é morta em convento brasileiro

    LER MAIS
  • Para o pesquisador e membro do coletivo Aceleracionismo Amazônico, é necessário repensar radicalmente as possibilidades políticas tributárias de um paradigma prenhe de vícios modernos

    Pensar de modo abolicionista produz uma ética da generosidade. Entrevista especial com Bräulio Marques Rodrigues

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

09 Mai 2019

Está para ser divulgado, talvez hoje dia 09 de maio, um novo importante documento solicitado e assinado pelo Papa Francisco sobre a luta e a prevenção contra a pedofilia clerical após os últimos três publicados em 29 de março passado: Carta Apostólica em forma de "Motu Proprio" do Papa Francisco sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis, a Lei nº CCXCVII sobre a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis do Estado da Cidade do Vaticano e as Diretrizes para a proteção dos menores e das pessoas vulneráveis para o Vicariato da Cidade do Vaticano.

A informação foi publicada por Il Sismografo, 08-05-2019. A tradução é de Luisa Rabolini.

Como os três textos anteriores, essas novas normas são o fruto da discussão e das reflexões da cúpula episcopal no Vaticano, em torno do Papa Francisco, de todos os episcopados do mundo.

Todos esses documentos são respostas a numerosas questões contidas nos 21 pontos que o próprio Papa ressaltou como parte de uma estratégia global e permanente na luta contra a pedofilia na Igreja e no âmbito da prevenção e da luta contra o mau costume e crime da ocultação.

Aqui estão os 21 pontos divulgados durante o encontro no Vaticano, de 21 a 24 de fevereiro passado, 73 dias atrás:

1) Elaborar um manual prático no qual sejam especificados os passos a serem executados pela autoridade em todos os momentos-chave da emergência de um caso.

2) Proporcionar estruturas de escuta, compostas por pessoas treinadas e experientes, onde seja exercido um primeiro discernimento dos casos das supostas vítimas.

3) Estabelecer os critérios para o envolvimento direto do Bispo ou do Superior Religioso.

4) Implementar procedimentos compartilhados para o exame das acusações, a proteção das vítimas e o direito de defesa dos acusados.

5) Informar as autoridades civis e as autoridades eclesiásticas superiores a respeito das normas civis e canônicas.

6) Fazer uma revisão periódica dos protocolos e das normas para salvaguardar um ambiente protegido para os menores em todas as estruturas pastorais; protocolos e normas baseados nos princípios da justiça e da caridade e que devem integrar-se para que também a ação da Igreja nesse campo esteja de acordo com a sua missão.

7) Estabelecer protocolos específicos para a gestão das acusações contra os Bispos.

8) Acompanhar, proteger e curar as vítimas, oferecendo-lhes todo o apoio necessário para uma recuperação completa.

9) Aumentar a conscientização sobre as causas e consequências dos abusos sexuais por meio de iniciativas de formação permanente de Bispos, Superiores religiosos, clérigos e agentes pastorais.

10) Preparar caminhos de cura pastoral das comunidades feridas pelos abusos e e itinerários penitenciais e de recuperação para os culpados.

11) Consolidar a colaboração com todas as pessoas de boa vontade e com os operadores dos meios de comunicação para poder reconhecer e discernir os casos verdadeiros dos falsos, as acusações das calúnias, evitando ressentimentos e insinuações, rumores e difamações (ver o Discurso à Cúria Romana, de 21 de dezembro de 2018).

12) Aumentar a idade mínima do casamento para dezesseis anos.

13) Estabelecer disposições que regulem e facilitem a participação de especialistas leigos em investigações e nos diferentes níveis de juízo dos processos canônicos referentes a abuso sexual e/ou de poder.

14) O direito à defesa: o princípio do direito natural e canônico da presunção de inocência também deve ser salvaguardado até a prova da culpa do acusado. Portanto, é preciso evitar a publicação das listas dos acusados, mesmo por parte das dioceses, antes da investigação prévia e da condenação final.

15) Observar o princípio tradicional da proporcionalidade da pena em relação ao delito cometido. Deliberar que os sacerdotes e os bispos culpados de abuso sexual contra menores abandonem o ministério público.

16) Introduzir regras relativas aos seminaristas e candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa. Para eles introduzir programas de formação inicial e permanente para consolidar sua maturidade humana, espiritual e psicossexual, bem como suas relações interpessoais e seus comportamentos.

17) Realizar, para os candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada, uma avaliação psicológica por parte de especialistas qualificados e credenciados.

18) Indicar as normas que regulam a transferência de um seminarista ou um aspirante religioso de um seminário para outro; bem como de um sacerdote ou religioso de uma diocese ou congregação para outra.

19) Formular códigos de conduta obrigatórios para todos os clérigos, os religiosos, o pessoal de serviço e os voluntários, para delinear os limites apropriados nas relações pessoais. Especificar os requisitos necessários para o pessoal e os voluntários e verificar a sua ficha criminal.

20) Ilustrar todas as informações e os dados sobre os perigos do abuso e seus efeitos, sobre como reconhecer os sinais de abuso e como denunciar suspeitas de abuso sexual. Tudo isso deve ser feito em colaboração com pais, professores, profissionais e autoridades civis.

21) É necessário estabelecer, onde ainda não foi feito, um organismo de fácil acesso para as vítimas que desejam denunciar eventuais crimes. Um organismo que desfrute de autonomia também em relação à autoridade eclesiástica local e composto por pessoas especializadas (clérigos e leigos), que saibam expressar a atenção da Igreja para com aqueles que, em tal campo, se consideram ofendidos por atitudes impróprias por parte dos clérigos.

Leia mais