23 Setembro 2016
Um acordo extrajudicial entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Ministério Público Federal e Norte Energia, empresa responsável pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, colocou um ponto final na batalha para que a sociedade acompanhe como são destinados os R$ 3,5 bilhões para obras socioambientais da usina. O pacto é resultado de três anos de luta do ISA.
A reportagem é de Letícia Leite, publicada por Instituto Socioambiental - ISA, 20-09-2016.
O financiamento do BNDES para a implantação da hidrelétrica chega a R$ 25,4 bilhões, 78% do total de recursos nela investidos e o maior empréstimo já feito pelo banco. Trata-se também da maior obra do país.
“É uma vitória inédita da sociedade civil para a fiscalização de obras financiadas pelo BNDES”, comemora Biviany Rojas, advogada do ISA firmado no início do mês, o acordo obriga a Norte Energia a publicar os relatórios de auditorias sobre o cumprimento das obrigações socioambientais definidas no licenciamento da usina. Os documentos já foram disponibilizados no site da empresa.
Em 2013, o ISA teve acesso ao contrato entre a Norte Energia e o BNDES e constatou que, pela primeira vez na história do banco, fora incluída a obrigação do beneficiário do empréstimo de contratar auditorias independentes para monitorar o cumprimento das condicionantes socioambientais. A parti daí, passou a reivindicar a publicidade dos documentos e pediu sua disponibilização por meio da Lei de Acesso à Informação.
O BNDES negou os dados, por três anos, sob a alegação de que eles eram protegidos por sigilo bancário e cláusulas de confidencialidade. O ISA precisou recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), argumentando que era impossível estender o sigilo bancário sobre informação de natureza e interesse públicos, como a que trata do cumprimento das condicionantes. Depois de mais de um ano de analises sobre o conteúdo da informação solicitada, a CGU decidiu que os relatórios deveriam ser publicados. Em resposta, o banco enviou apenas um breve extrato do relatório, ininteligível e incompleto. Isso levou a uma nova e extensa discussão entre o BNDES, Norte Energia e o ISA sobre a forma e o mérito em que devia ser atendida a decisão da CGU.
Diante das negativas reiteradas do banco, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu intervir e solicitar judicialmente a disponibilização dos relatórios ao ISA e o público em geral, o que culminou com o acordo extrajudicial, que garante a publicação periódica dos relatórios no site oficial da Norte Energia.
Desde o início da relação entre o BNDES e Norte Energia, o ISA alertava o banco sobre a importância de usar mecanismos de monitoramento adicionais ao licenciamento para acompanhar a gestão ambiental da obra, por exemplo, por meio da contratação de auditorias socioambientais independentes, sem influência do empreendedor.
Em 2013, o ISA alertou o BNDES de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) havia constatado informações falsas em relatórios da Norte Energia, questionando a efetividade e confiabilidade do monitoramento oficial. Segundo o próprio Ibama, em 2011 a empresa tinha construído uma linha de transmissão que levava energia da subestação da cidade de Altamira aos canteiros de obra. O órgão não tinha autorizado sua construção e alguns de seus funcionários acharam o ramal pronto e em operação por acaso, enquanto realizavam uma vistoria em outras obras.
A Norte Energia foi autuada por omissão de informação relevante no licenciamento, o que também caracterizaria crime ambiental. A multa ainda é objeto de contestação pela empresa.
Na mais recente multa imposta pelo Ibama à empresa, em abril, consta o envio de novas informações falsas ao órgão sobre a quantidade de funcionários contratados para realizar o resgate de fauna durante o enchimento dos reservatórios.
Em operação desde novembro de 2015, Belo Monte tornou-se símbolo de inadimplência no cumprimento das condicionantes socioambientais do licenciamento no país.
Na semana passada, a licença chegou a ser novamente suspensa pelo descumprimento de uma dessas condicionantes. A obrigação de implantar o saneamento básico na cidade de Altamira estava prevista desde a licença prévia, concedida em 2010. Na licença de operação, o Ibama deu prazo até setembro de 2016 para que ela fosse cumprida. Não foi. Uma ação judicial apresentada pelo governo dias depois derrubou a decisão.
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Ação do ISA e MPF obriga banco a abrir caixa preta de Belo Monte - Instituto Humanitas Unisinos - IHU