Antídotos para o poder desenfreado dos Estados. Artigo de Luigi Ferrajoli

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28 Setembro 2026

O único remédio possível para essa deriva é uma refundação constitucional da Organização das Nações Unidas, capaz de implementar o princípio da paz consagrado por sua Carta estatutária, de garantir os direitos fundamentais estabelecidos nas muitas declarações de direitos humanos e proteger a natureza das destruições em curso.

O artigo é de Luigi Ferrajoli, publicado no il manifesto, 26-09-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.

Luigi Ferrajoli é um jurista italiano e um dos principais teóricos do garantismo, definindo-se a si próprio como um juspositivista crítico. Graduou-se em Direito pela Universidade de Roma “La Sapienza”. É autor de “Direito e razão: teoria do garantismo penal” (São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002). É professor emérito de Filosofia do Direito na Universidade Roma Tre.

Eis o artigo.

Uma crise do direito e da democracia está em curso em todo o mundo. Mesmo em países com as tradições democráticas mais sólidas, a democracia está se reduzindo a uma casca vazia de eleições e à garantia cada vez mais frágil e precária de poucos direitos básicos. Todos os princípios que a alicerçam — a paz, a participação popular na vida política, a igualdade humana, as liberdades fundamentais, a proteção do trabalho e a garantia de direitos sociais à saúde, educação e subsistência — encontram-se hoje enfraquecidos e, em diverso grau, violados. Além disso, as violações do direito e dos direitos, juntamente com a impunidade resultante, são sistemáticas nas relações internacionais, envenenadas pela lógica do inimigo e pela afirmação da lei do mais forte. Os princípios consagrados nas constituições de nossas democracias nacionais e em muitas cartas de direitos humanos desapareceram do horizonte da política: da política interna e, ainda mais, da política internacional.

Agravando essa crise da democracia e do Estado de Direito, soma-se outra crise muito mais grave, que, inversamente, exigiria um aumento da complexidade das instituições públicas e do papel de garantia do direito. Essa segunda crise diz respeito às condições de vida na Terra, ameaçadas por dois flagelos terríveis: o pesadelo nuclear, gerado pelas guerras criminosas em curso na Ucrânia e em todo o Oriente Médio, todas caracterizadas por violações e desprezo do direito internacional, e o aquecimento climático e a devastação da natureza, que, se não forem contidos, tornarão a Terra inabitável.

A guerra de agressão ficou normalizada, e fala-se agora, com uma leviandade irresponsável, de um possível conflito entre a Europa e a Rússia, que poderia, naturalmente, escalar para um embate nuclear. Ao mesmo tempo, a humanidade transformou-se em uma metástase que envolve o planeta, destruindo, por meio de um desenvolvimento industrial ecologicamente insustentável, os principais fatores do equilíbrio ambiental — geleiras, grandes florestas, biodiversidade e toda a biosfera — dos quais depende a sua própria sobrevivência. Pela primeira vez na história, a humanidade enfrenta o risco de extinção, não devido a causas externas, mas por causa de suas próprias políticas suicidas, impulsionadas pela cegueira diante dos grandes desafios e catástrofes que pairam sobre o nosso futuro. O único remédio possível para essa deriva é uma refundação constitucional da Organização das Nações Unidas, capaz de implementar o princípio da paz consagrado por sua Carta estatutária, de garantir os direitos fundamentais estabelecidos nas muitas declarações de direitos humanos e proteger a natureza das destruições em curso. Essa refundação consiste na transformação da ONU em uma Federação da Terra baseada em um novo modelo de federalismo, que denomino de "federalismo garantista". Esse é o único modelo à altura das imensas dificuldades e dos poderosos interesses que desde sempre se opõem à ideia de uma Federação de todos os povos do mundo.

Ele se fundamenta em um projeto de Constituição Mundial composto por cem artigos. Ao contrário dos modelos federalistas teorizados e implementados até o momento, todos baseados na centralidade de um governo federal, o federalismo garantista e global aqui prospectado não reflete o modelo estatista de um governo planetário, mas propõe a mutualização e a centralidade institucional daquelas que chamei de "funções e instituições de garantia".

De fato, o que é necessário — diante das guerras, da ameaça nuclear, das grandes catástrofes ecológicas e das violações sistemáticas dos direitos humanos — não é um Leviatã mundial (o que não é nem plausível nem desejável), mas sim um conjunto complexo de garantias destinadas a limitar os poderes desenfreados dos Estados soberanos e dos mercados globais:

  • a previsão e a severa punição, como graves crimes contra a humanidade, da produção, do comércio e da posse de todas as armas, desde as armas nucleares até as armas de fogo comuns;
  • a dissolução dos exércitos nacionais e a atribuição do monopólio da força a aparatos policiais estatais e a um Comitê de Estado-Maior e de Segurança Globais;
  • a criação de um domínio público planetário para proteger a biosfera e os bens vitais da natureza contra sua devastação, resguardando-os da privatização, da mercantilização e do esgotamento;
  • a proibição do uso de energias fósseis;
  • a criação de instituições globais de garantia dos direitos sociais à saúde, à educação e à subsistência, sem os quais tais direitos permanecem meras declarações de princípios no papel;
  • a introdução de uma Corte constitucional supranacional para tutelar os direitos e os bens constitucionalmente estabelecidos, e a transformação de todas as atuais jurisdições internacionais em jurisdições obrigatórias;
  • a previsão de um sistema tributário global progressivo, apto a financiar todas as garantias e suas respectivas instituições, e, finalmente, a abertura das fronteiras a todo ser humano e a garantia do direito de emigrar para qualquer parte do mundo, de modo a pôr fim às homicidas recusas de entrada nas fronteiras e às discriminações racistas.

A principal dessas garantias, pré-requisito para todas as outras, é a garantia da paz, o que implica a proibição de todas as armas concebidas para matar. Essa garantia será proposta como a norma fundamental de um futuro ordenamento jurídico global, visto que apenas o desarmamento dos Estados, bem como das pessoas, e o estabelecimento de um monopólio público da força, conferido a uma Federação da Terra e a forças policiais locais, podem permitir a transição da humanidade do atual estado de natureza para um estado de civilidade.

Somente o desarmamento global e total e a dissolução dos exércitos nacionais, defendidos há mais de dois séculos por Immanuel Kant, podem tornar impossíveis as guerras, reduzir a violência social — dos homicídios aos atos de terrorismo e ao crime organizado — e, assim, transformar a atual desordem mundial em um ordenamento jurídico internacional. Em um mundo pacificado, todos os outros desafios globais, da catástrofe ambiental ao crescimento das desigualdades e da exploração do trabalho, seriam resolvidos com maior facilidade.

Graças à garantia de paz, as fronteiras e soberanias nacionais perderiam sentido, permitindo o desenvolvimento de um clima de confiança e solidariedade mútua entre povos e Estados que viabilizaria a cooperação no enfrentamento de todos os demais problemas globais por meio da introdução das outras garantias, tanto para os direitos quanto para os bens fundamentais.

As novidades desse modelo de federalismo — o federalismo global garantista e pacifista — são cinco. A primeira, já mencionada, consiste no papel central atribuído, no âmbito do projeto de uma Federação da Terra, às garantias e às instituições de garantia dos princípios de justiça constitucionalmente estabelecidos — paz, igualdade, proteção da natureza e direitos fundamentais das pessoas — sem os quais tais princípios, todos vinculados por seu caráter universal além de vital, não passam de meras palavras, fórmulas retóricas, promessas não cumpridas.

A segunda novidade é que o efeito benéfico dessas garantias, e das relativas funções e instituições, não interfere nos espaços das funções de governo, legitimadas pela representação política e, nesse sentido, deixadas para os Estados nacionais, com exceção das funções de coordenação confiadas aos atuais órgãos da ONU, que, obviamente, precisam ser democratizados, além de potencializados pelo monopólio, a seu cargo, da força armada.

A terceira novidade consiste na independência do federalismo global da forma de Estado ou de governo das partes contratantes, sejam elas liberais ou iliberais, democráticas ou autocráticas, e até mesmo laicas ou confessionais, visto que a adesão à Constituição da Terra poderá ser em partes, com a única exceção da proibição da produção, do comércio e da posse de qualquer tipo de arma, medida que todas as partes contratantes devem subscrever.

A quarta novidade consiste no fato de que o modelo de federalismo global aqui teorizado fundamenta-se não apenas no tradicional constitucionalismo dos direitos humanos, mas também em um constitucionalismo dos bens, ainda mais importante, pois visa assegurar a sobrevivência da humanidade: dos bens naturais vitais, que devem ser protegidos como fundamentais, e dos bens artificiais letais, como as armas, que devem ser proibidos por serem ilícitos.

A quinta novidade é que esse federalismo global garantista atende, literalmente, aos interesses de todo ser humano, rico ou pobre, fraco ou poderoso, de todos os povos e de todos os Estados, independentemente de suas formas de governo, não implicando a criação de novos poderes, mas unicamente a limitação dos poderes existentes e a garantia da convivência pacífica e da sobrevivência coletiva.

Infelizmente, o mundo está caminhando na direção exatamente oposta à perspectiva aqui teorizada, tornando-a sumariamente improvável. O objetivo do projeto é mostrar que essa perspectiva, por mais improvável que seja, é possível e representa a única alternativa realista diante de um futuro de catástrofes.

Serviço

Per una federazione della Terra [Por uma Federação da Terra] (Feltrinelli, 336 págs., € 23,75), de Luigi Ferrajoli, estará disponível nas livrarias a partir de terça-feira, 29 de setembro, como parte da coleção "Campi del Sapere". Uma apresentação do livro ocorrerá no Archiginnasio, em Bolonha, no dia 16 de dezembro, às 18h. O cardeal Matteo Maria Zuppi participará do evento ao lado de Luigi Ferrajoli. Entre as obras anteriores de Ferrajoli publicadas pela Feltrinelli, destacam-se Per una Costituzione della Terra. L'umanità al bivio (2022) e Progettare il futuro. Per un costituzionalismo globale (2025).

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