15 Setembro 2026
Cerca de 50 milhões de trabalhadores foram prejudicados; direito constitucional, o FGTS figura no centro dos conflitos trabalhistas na Justiça do Trabalho por conta de fraudes.
A informação é publicada por ExtraClasse, 14-09-2026.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deixou de receber de empresas, empregadores domésticos e rurais R$ 79 bilhões em um ano, o que prejudicou cerca de 50 milhões de brasileiros, aponta o levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT). Pelo menos 95% das empresas devedoras estão em atividade, enquanto outras faliram ou estão em recuperação judicial.
A dívida se divide em duas esferas: R$ 12,6 bilhões em notificações recentes da Caixa, atingindo diretamente 11 milhões de trabalhadores. E o rombo principal de R$ 66 bilhões, referente a 500 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, que agora estão sob cobrança exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Considerada a principal reserva de sobrevivência do trabalhador brasileiro, o FGTS completou 60 anos no mês de setembro. Segundo o levantamento, entre 1997 e julho deste ano, 59% de todo o dinheiro sacado (R$ 3,88 trilhões em valores atuais) foi destinado a garantir o sustento de famílias após demissões sem justa causa; 14,3% (R$ 556 bilhões) financiaram a casa própria e 11,8% (R$ 457 Bilhões) sacados na aposentadoria.
Mesmo sendo um direito constitucional e figurando como motor de desenvolvimento social no país, o FGTS também figura no centro dos conflitos trabalhistas que chegam à Justiça do Trabalho. Levantamento dos dados da Justiça do Trabalho aponta que, de janeiro a julho de 2026, a cobrança da multa de 40% do FGTS ocupou a quinta posição entre os assuntos mais recorrentes no Judiciário Trabalhista, somando 391.556 processos. No mesmo período, a ausência dos depósitos mensais periódicos figurou na nona colocação do ranking nacional, com 279.815 ações registradas.
Prejuízo aumentou
Em setembro de 2025, a dívida das empresas notificadas era de R$ 10 bilhões, afetando 9,5 milhões de trabalhadores. Em 11 meses, ocorreu um aumento de 26% no valor e de 16% na quantidade de trabalhadores prejudicados, segundo dados do Ministério do Trabalho.
O trabalhador pode recorrer à Justiça para buscar o reconhecimento e a reparação do direito violado, inclusive em relação a valores devidos no encerramento do contrato, como a indenização de 40% sobre o FGTS na dispensa sem justa causa.
O que fazer
O trabalhador pode consultar o saldo e o extrato pelo aplicativo FGTS da Caixa. Caso identifique períodos sem recolhimento ou valores divergentes, é importante guardar documentos que comprovem a situação, como contracheques, contrato de trabalho e Extrados do Fundo.
A falta de depósitos também pode ser identificada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE. Com o FGTS Digital, os dados do eSocial permitem identificar os débitos desde a origem e acompanhar as pendências. Desde 2025, as empresas podem receber notificações para regularizar débitos relacionados ao FGTS Digital. Naquele ano, foram recuperados R$ 4,7 bilhões para o Fundo, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
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Além destas, o IFGT lançou uma ferramenta de análise de extratos que permite identificar possíveis períodos sem recolhimento. A iniciativa utiliza informações do extrato obtido pelo trabalhador no aplicativo oficial do FGTS.
A falta de depósitos pode ser comunicada à SIT ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho. As informações ajudam a fiscalização a verificar a situação do empregador. Se a irregularidade for confirmada e não houver regularização, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode exigir o pagamento dos valores devidos e adotar as medidas cabíveis.
No Judiciário, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação na Justiça do Trabalho. Dentro desse prazo, em regra, podem ser cobrados os valores relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Social
Em junho deste ano, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica. De acordo com a proposta, a conta do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada para o cumprimento de condenação judicial definitiva que determine reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes da violência doméstica e familiar contra mulheres.
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Casa. Se aprovado na Câmara, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.
O Novo Desenrola Brasil, programa de renegociações de dívidas lançado pelo governo federal em maio deste ano, também prevê a liberação de recursos do FGTS para quitas dívidas. Até 20% do saldo da poupança do FGTS, ou o que for maior, pode ser usado para pagar parcial ou integralmente as dívidas do trabalhador.
O Fundo é gerido há 30 anos pela Caixa Econômica Federal. Antes disso, de 1967 a 1996, foi gerido pelo antigo Banco Nacional de Habitação (BNH).
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