Entre o sacramento e o espetáculo: transformações sociais, mercado matrimonial e desafios pastorais da celebração católica do Matrimônio no Brasil pós-pandemia. Artigo de Nilson Marostica

Foto: Nathan Dumlao/Unsplash

02 Setembro 2026

"A queda das celebrações católicas de Matrimônio é real, mas sua interpretação exige prudência".

O artigo é do Nilson Marostica, SJ, padre da Paróquia São Luís, em São Paulo. Foi reitor do Santuário Nacional de Anchieta no Espírito Santo.

1. Introdução: quando os casamentos desaparecem da agenda paroquial

Durante boa parte das décadas de 2010 e início de 2020, numerosas igrejas urbanas brasileiras conviviam com uma intensa demanda por celebrações de Matrimônio. Em paróquias centrais e templos historicamente procurados para casamentos, os sábados podiam comportar sucessivas celebrações, às quais se somavam cerimônias às sextas-feiras e, ocasionalmente, aos domingos. Na experiência pastoral que motiva este estudo, a Paróquia São Luís Gonzaga, situada na Avenida Paulista, em São Paulo, chegou a receber quatro celebrações em um mesmo sábado. Hoje, o quadro é sensivelmente diferente: há poucos casamentos e, entre os casais que ainda procuram o sacramento, cresce a preferência por celebrações pequenas, em capelas, com cerca de quarenta convidados ou menos. Trata-se de uma mudança suficientemente nítida para suscitar uma pergunta pastoral: por que tantos casais deixaram de se casar na Igreja? [1].

A resposta mais imediata poderia ser formulada em termos de “desvalorização do sacramento”. Essa interpretação contém parte da verdade, sobretudo quando se considera a redução da pertença católica, o crescimento das pessoas sem religião e a transformação das formas de conjugalidade. Contudo, tomada isoladamente, ela é insuficiente. A queda dos casamentos religiosos ocorre dentro de uma mudança social mais ampla, que atinge também a formalização civil e que já se manifestava antes da pandemia. Por outro lado, seria igualmente insuficiente atribuir o fenômeno apenas a fatores externos à Igreja. A prática pastoral das últimas décadas mostra que algumas comunidades e templos permitiram que a celebração do Matrimônio fosse progressivamente colonizada pela lógica do evento, pela estética do espetáculo e pelas exigências do mercado de casamentos. O rito não desapareceu, mas em certos casos tornou-se cenário para um evento cujo centro simbólico já não era necessariamente o sacramento.

O objetivo deste artigo é, portanto, analisar o fenômeno em duas direções complementares.

A primeira é sociológica: compreender a queda das celebrações matrimoniais no contexto das mudanças demográficas, religiosas e culturais do Brasil contemporâneo.

A segunda é teológico-pastoral: perguntar em que medida a própria Igreja contribuiu, ainda que involuntariamente, para o esvaziamento simbólico da celebração quando tolerou que elementos secundários ocupassem o lugar do consentimento, da Palavra de Deus, da bênção nupcial e da assembleia eclesial. A hipótese defendida é que a crise atual não deve ser lida apenas como perda. A diminuição dos grandes casamentos e a procura por celebrações menores podem oferecer ocasião privilegiada para uma recuperação da identidade sacramental do Matrimônio.

2. A queda não começou com a pandemia: o que mostram os dados

A pandemia de Covid-19 produziu uma ruptura evidente. Em 2020, o Brasil registrou 757.179 casamentos civis, contra 1.024.676 em 2019. Entretanto, os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que a tendência de queda antecedia a crise sanitária. Em 2019, o número de casamentos havia diminuído pelo quarto ano consecutivo, com redução de 2,7% em relação a 2018. Em 2024, já superada a fase aguda da pandemia, foram registrados 948.925 casamentos civis: crescimento de 0,9% sobre 2023, mas ainda abaixo do patamar pré-pandemia e da média anual de 2015 a 2019 [2].

O dado mais relevante, contudo, não é apenas a diminuição do número absoluto de casamentos, mas a transformação da própria natureza das uniões. Os resultados do Censo Demográfico 2022 mostram que, pela primeira vez, a união consensual tornou-se a forma conjugal mais frequente no país: 38,9% das pessoas que viviam em união estavam em relações consensuais, enquanto 37,9% estavam casadas simultaneamente no civil e no religioso. Em 2000, a relação era bastante diferente: 49,4% viviam casamento civil e religioso e 28,6% viviam união consensual. Em pouco mais de duas décadas, portanto, a formalização civil-religiosa perdeu 11,5 pontos percentuais, enquanto a união consensual ganhou 10,3 pontos [3].

Essa mudança não significa necessariamente rejeição do vínculo amoroso ou da vida conjugal. Ao contrário, em 2022, 51,3% da população de dez anos ou mais vivia algum tipo de união. O que se altera é a relação entre conjugalidade, instituição e ritual público. Muitos casais continuam formando lares, partilhando a vida e assumindo compromissos afetivos duradouros, mas não consideram indispensável formalizar a união religiosa ou sequer civilmente. A instituição matrimonial deixa, para parte da população, de funcionar como passagem social obrigatória.

A dimensão religiosa é igualmente significativa. O Censo 2022 indicou que os católicos apostólicos romanos passaram de 65,1% da população de dez anos ou mais em 2010 para 56,7% em 2022; os evangélicos passaram de 21,6% para 26,9%, enquanto os que se declararam sem religião subiram de 7,9% para 9,3%. Entre os jovens, a ausência de religião é mais frequente do que entre os idosos, e a proporção de católicos também é menor. Isso afeta diretamente o universo dos potenciais nubentes, precisamente concentrado nas faixas etárias mais jovens [4].

Os dados de nupcialidade confirmam que a pertença religiosa continua influenciando as escolhas conjugais. Em 2022, o casamento civil e religioso apresentava frequência de aproximadamente 40% entre católicos e 40,9% entre evangélicos, enquanto entre os sem religião 62,5% viviam em união consensual. É legítimo, portanto, supor que comunidades de identidade religiosa mais intensa consigam conservar maior propensão à formalização matrimonial. Não há, porém, base empírica suficiente para concluir que a manutenção de maior número de casamentos decorra especificamente de uma “mentalidade conservadora”. O fator documentável é a força da pertença e da convicção religiosa, que não deve ser confundida automaticamente com uma determinada posição ideológica ou estilo pastoral [5].

Há ainda um componente geracional e econômico. As uniões consensuais são mais frequentes entre pessoas de até 39 anos e entre os grupos de menor renda, enquanto o casamento civil e religioso cresce proporcionalmente conforme aumenta o rendimento. O próprio Papa Francisco, em Amoris laetitia, chama atenção para o peso econômico e simbólico da festa nupcial: há uniões de fato que não chegam ao Matrimônio porque os casais associam o casamento a despesas elevadas e a uma celebração social complexa. O pontífice propõe explicitamente a coragem de escolher uma festa simples e austera, colocando o amor acima da sociedade do consumo e da aparência.6

3. O que a Igreja celebra quando celebra um Matrimônio?

A compreensão pastoral da crise exige recuperar a natureza do que está em jogo. Para a Igreja Católica, o Matrimônio não é primeiramente uma festa, uma bênção social, um cenário para fotografias ou a ratificação religiosa de um relacionamento já existente. O Código de Direito Canônico define o pacto matrimonial como a aliança pela qual homem e mulher constituem entre si uma comunhão de toda a vida, ordenada ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole; entre batizados, essa aliança foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. O Concílio Vaticano II, em Gaudium et spes, descreve-o como “íntima comunidade de vida e amor conjugal”, fundada sobre o consentimento pessoal irrevogável dos esposos [7] [8].

Esse ponto modifica radicalmente a compreensão do protagonismo ritual. Na tradição latina, os ministros do sacramento são os próprios esposos, que se conferem mutuamente o Matrimônio ao expressarem o consentimento diante da Igreja; o presbítero ou diácono assiste à celebração, recebe o consentimento em nome da Igreja e dá a bênção. Em termos canônicos, é o consentimento das partes legitimamente manifestado que “faz” o Matrimônio. Consequentemente, o personagem central da celebração não é a noiva isoladamente, tampouco o sacerdote, o cerimonialista ou o fotógrafo. São os dois esposos enquanto sujeitos de uma aliança sacramental [9] [10].

🔍 Adicione o Instituto Humanitas Unisinos – IHU às suas fontes favoritas do Google

A celebração também não pertence apenas ao âmbito privado. Os sacramentos são ações de Cristo e da Igreja. Sacrosanctum Concilium recorda que eles santificam as pessoas, edificam o Corpo de Cristo, prestam culto a Deus e, como sinais, possuem também função pedagógica: supõem a fé, mas ao mesmo tempo a alimentam, fortalecem e exprimem. Por isso, o rito matrimonial deve tornar inteligível aquilo que celebra. Quando os sinais sacramentais são cobertos por uma profusão de performances paralelas, o problema não é apenas estético: é teológico. Uma celebração pode conservar formalmente as palavras necessárias e, ao mesmo tempo, comunicar simbolicamente outra coisa [11].

É precisamente por essa razão que Amoris laetitia insiste na preparação litúrgica imediata dos noivos. Eles devem compreender profundamente cada gesto da celebração, escolher conscientemente leituras e sinais previstos pelo rito e perceber que as palavras e os gestos matrimoniais são linguagem da fé. A celebração não deveria surgir ao final de meses dedicados quase exclusivamente a convites, vestuário, decoração, fotografia e recepção; deveria ser o ápice de um caminho espiritual e vocacional [12].

4. Do rito ao evento: a força do mercado matrimonial

A transformação do casamento em grande evento não é uma impressão exclusivamente eclesial. Estudos antropológicos realizados no Brasil mostram a consolidação, especialmente a partir do início do século XXI, de um poderoso mercado especializado em festas de casamento. A antropóloga Erika Pinho descreve um movimento paradoxal: ao mesmo tempo em que as formas conjugais se pluralizam e a formalização deixa de ser obrigatória, cresce um mercado de celebrações altamente elaboradas, capaz de transformar o casamento em experiência de consumo, distinção e produção simbólica do vínculo. Em 2015, esse setor movimentava cifras bilionárias no país [13].

Michele Escoura, em pesquisas etnográficas em São Paulo e Belém, mostra como o mercado de casamentos produz hierarquias de gosto, prestígio e gênero. A figura da noiva ganha enorme centralidade, e o vestido é tratado como objeto de luxo e como marcador de valor social. A autora chega a registrar, no discurso mercadológico, a noiva como a “personagem principal” do acontecimento. O problema pastoral não está em reconhecer a beleza, a festa, o vestuário ou a dimensão cultural das núpcias. A tradição cristã nunca foi hostil à festa. O problema surge quando a gramática do mercado passa a determinar a gramática da liturgia [14].

Nesse deslocamento, elementos do evento civil ou da recepção são transportados para dentro do espaço sagrado e passam a exigir lugar no rito: entradas coreografadas, objetos cenográficos, performances humorísticas, trilhas sonoras escolhidas apenas por memória afetiva, intervenções de animais, veículos ou recursos tecnológicos, pausas destinadas à fotografia e encenações construídas para surpreender os convidados. Na experiência pastoral que está na origem deste artigo, chegaram a aparecer propostas de alianças levadas por cães, drones e crianças caracterizadas segundo roteiros cinematográficos. Esses exemplos não devem ser generalizados como se descrevessem todos os casamentos católicos; devem ser entendidos como sintomas de uma lógica na qual a celebração corre o risco de ser organizada segundo a pergunta “o que produzirá efeito?” e não segundo a pergunta “o que manifesta o mistério celebrado?” [15].

É importante, contudo, não transformar os profissionais de eventos em adversários da Igreja. Cerimonialistas, músicos, decoradores, fotógrafos e produtores exercem ofícios legítimos e podem colaborar de maneira competente com os casais. A questão é de ordem e competência. Dentro de uma celebração litúrgica, o roteiro não pertence ao mercado: pertence à Igreja e aos livros litúrgicos. O profissional contratado deve conhecer e respeitar essa natureza, e a comunidade eclesial deve assumir a responsabilidade que lhe cabe. Quando a paróquia abdica de preparar e conduzir a celebração e transfere de fato sua direção a uma empresa, não se pode responsabilizar apenas o mercado pelo resultado.

5. A responsabilidade eclesial: acolhimento não é ausência de critérios

A crítica à mercantilização torna-se pastoralmente honesta somente quando reconhece a responsabilidade dos ministros e das comunidades. Em determinados contextos, igrejas muito procuradas para casamentos passaram a funcionar também como espaços de alto valor simbólico no mercado de eventos. Taxas elevadas, calendários preenchidos por sucessivas cerimônias e a presença constante de empresas especializadas criaram uma zona de negociação entre liturgia e serviço comercial. A existência de taxas ou contribuições para manutenção do templo não é, por si mesma, abusiva; igrejas históricas possuem custos reais de funcionamento, pessoal, limpeza, segurança, música e conservação. O problema aparece quando a lógica financeira passa a enfraquecer a liberdade pastoral de dizer “não” a elementos incompatíveis com o rito.

A própria CNBB, ao esclarecer em 2025 notícias falsas sobre supostas normas nacionais recentes para casamento, afirmou um princípio relevante: a celebração do Matrimônio é uma celebração litúrgica, “muito mais que um evento social”, e as orientações concretas sobre música, ornamentação, número de testemunhas e demais elementos pertencem às dioceses e paróquias dentro da disciplina da Igreja. O mesmo documento pastoral reconhece que muitos exageros decorrem de insuficiente discernimento sobre a importância da celebração. Essa observação impede duas atitudes igualmente inadequadas: a permissividade sem critérios e a imposição de proibições descontextualizadas, comunicadas aos noivos apenas como regras burocráticas [16].

A questão da música é exemplar. Na Arquidiocese de São Paulo, o Diretório da Pastoral dos Sacramentos determina que, durante a celebração matrimonial, sejam executadas músicas compostas para uso da Igreja; outras necessitam de autorização. O documento também impede a execução de cantos nos momentos da Liturgia da Palavra, do consentimento e da bênção nupcial. A norma procura proteger a arquitetura do rito. Não se trata de afirmar que toda música popular seja moralmente inadequada, mas de reconhecer que nem toda música adequada a uma festa é adequada a uma ação litúrgica. A música, quando integra o rito, deve servir à ação celebrada, não competir com ela [17].

O mesmo vale para o espaço sagrado. O cân. 1118 estabelece a igreja paroquial como lugar ordinário para o casamento entre católicos ou entre um católico e outro batizado, permitindo outra igreja ou oratório com autorização e prevendo que o Ordinário local possa permitir outro lugar conveniente. Portanto, não é juridicamente exato formular a disciplina universal como se houvesse proibição absoluta de qualquer casamento fora de igreja ou capela. Em São Paulo, porém, a disciplina diocesana é mais concreta: o Diretório arquidiocesano não permite celebrações em restaurantes e buffets, admite capelas e igrejas reconhecidas e deixa outros espaços de encontros sociais ao critério do bispo diocesano [18] [19].

Essa distinção é importante porque revela o limite de uma pastoral centrada apenas no “lugar”. Impedir a celebração em uma praia ou buffet pode preservar a sacralidade espacial, mas não resolve por si só a banalização ritual. Uma igreja pode abrigar uma celebração profundamente sacramental ou transformar-se, por uma hora, em cenário de espetáculo. O problema decisivo não é somente onde se celebra, mas o que a comunidade deixa acontecer dentro da celebração e, sobretudo, como prepara os noivos para compreender o que celebram.

6. A noiva, o casal e a comunidade: quem ocupa o centro?

A centralidade cultural da noiva merece atenção especial. Ela não nasceu das empresas contemporâneas de eventos, mas foi intensificada por elas. Vestido, maquiagem, entrada, fotografia e narrativa do “dia da noiva” concentram investimento econômico e simbólico. Pesquisas sobre o mercado brasileiro mostram que a produção de prestígio e diferenciação feminina está profundamente associada à festa matrimonial. O resultado pode ser uma assimetria curiosa: embora o sacramento seja constituído pelo consentimento recíproco dos dois esposos, a linguagem social do evento apresenta a noiva como personagem principal e o noivo como participante secundário [20].

Do ponto de vista teológico, essa inversão é inadequada. O rito católico não celebra “a noiva”; celebra uma aliança. O casal não comparece diante de Deus para que uma das partes realize um sonho individual, mas para que ambos entreguem e recebam a própria vida numa comunhão irrevogável. A solenidade da entrada, a beleza do vestuário e o cuidado estético podem perfeitamente permanecer, desde que sejam reintegrados à verdade maior do gesto. Recuperar o protagonismo do casal não significa empobrecer a festa, mas libertá-la de uma dramaturgia desigual.

Também a assembleia precisa recuperar sua identidade. Os convidados não são plateia. São comunidade reunida para testemunhar e rezar. A transformação dos presentes em espectadores produz efeitos concretos: câmeras bloqueiam a participação, aplausos substituem respostas litúrgicas, atrasos são tolerados como parte do espetáculo, celulares dominam a atenção e os momentos centrais podem ser reorganizados em função do enquadramento fotográfico. A pastoral litúrgica deve reconstruir uma consciência simples: todos os presentes participam de uma ação de culto. O fotógrafo registra a celebração; a celebração não existe para ser registrada.

7. Casamentos menores: sinal de crise ou possibilidade de renovação?

A atual preferência por celebrações intimistas merece uma leitura menos nostálgica. É compreensível que uma paróquia habituada a vários casamentos semanais perceba a queda numérica como perda. De fato, há perda de presença sacramental e há casais batizados que já não reconhecem o Matrimônio como etapa necessária de sua vida cristã. Mas a redução da escala das celebrações pode também conter uma reação à hipertrofia do modelo anterior. Depois de décadas em que “casar” passou a significar, para muitos, organizar um evento dispendioso, a escolha por uma capela e quarenta convidados pode significar simplificação saudável.

Essa hipótese encontra apoio surpreendente no próprio Magistério recente. Em Amoris laetitia, Francisco critica a preparação matrimonial absorvida por convites, roupas, festa e inúmeros detalhes que consomem recursos, energias e alegria. O Papa pede aos noivos que tenham coragem de ser diferentes e afirma que uma festa austera e simples pode recolocar o amor no centro. O que hoje aparece pastoralmente como “casamento pequeno” pode, se bem acompanhado, tornar-se uma forma particularmente eloquente de celebrar o sacramento: assembleia menor, maior participação, menos interferência logística, custos reduzidos e maior capacidade de personalização litúrgica dentro das possibilidades do rito [21].

Isso exige mudança de mentalidade também por parte das paróquias. Se durante anos algumas igrejas organizaram sua pastoral matrimonial em torno de grandes agendas e estruturas de evento, o futuro talvez dependa de oferecer deliberadamente formas simples e acolhedoras de celebração. Não “casamentos de segunda categoria”, mas celebrações dignas, bonitas, liturgicamente cuidadas e economicamente acessíveis. Uma pastoral que ofereça ao casal a possibilidade de casar com sobriedade pode remover justamente um dos obstáculos que levam muitos a adiar indefinidamente o sacramento.

8. Da preparação burocrática a um verdadeiro itinerário matrimonial

A questão central, porém, antecede o dia da cerimônia. A Igreja reconheceu que o modelo de preparação reduzido a algumas reuniões pouco antes do casamento é insuficiente. O Papa Francisco tem insistido na necessidade de um verdadeiro caminho de preparação, comparável analogamente a um catecumenato. Em 2022, o Dicastério para os Leigos, a Família e a Vida publicou os Itinerários catecumenais para a vida matrimonial, propondo uma preparação gradual que não termine na celebração, mas continue nos primeiros anos da vida conjugal [22].

A CNBB e a Pastoral Familiar Nacional têm traduzido essa orientação em propostas de acompanhamento personalizado, incentivando que o processo comece com antecedência e inclua dimensões humanas, espirituais, doutrinais e litúrgicas. Em vez de um “curso” destinado a liberar um documento, a preparação precisa ajudar o casal a discernir sua vocação, compreender liberdade, fidelidade, indissolubilidade, fecundidade, comunicação, vida de oração, pertença comunitária e significado sacramental do consentimento [23].

Esse itinerário é também o lugar adequado para tratar das escolhas da cerimônia. Uma proibição comunicada semanas antes do casamento tende a ser recebida como conflito entre “o sonho dos noivos” e “as regras do padre”. Quando o casal é acompanhado durante meses, o sentido das escolhas pode ser amadurecido. Música, decoração, entradas, testemunhas, fotografia e pontualidade deixam de ser uma lista de permissões e passam a ser compreendidos a partir de uma pergunta teológica: como cada elemento serve à verdade da aliança que será celebrada?

É importante ainda acolher os casais que já vivem juntos. A expansão das uniões consensuais indica que uma parte crescente dos batizados chega à paróquia depois de anos de convivência, às vezes com filhos e vida familiar estável. Uma pastoral matrimonial missionária não pode esperar apenas os casais que espontaneamente pedem a cerimônia. Precisa aproximar-se das uniões existentes, propor discernimento, oferecer caminhos acessíveis de regularização sacramental e evitar que a exigência de uma grande festa seja confundida com requisito da Igreja. O sacramento não exige luxo.

9. Sete critérios para recuperar a identidade da celebração matrimonial

À luz dos dados e documentos examinados, é possível formular alguns critérios pastorais. O primeiro é recuperar a centralidade dos esposos e de seu consentimento. Toda escolha ritual deve tornar mais claro, e não mais obscuro, o fato de que duas pessoas se entregam e se recebem diante de Deus e da Igreja.

O segundo é restituir à comunidade eclesial a responsabilidade pela celebração. Cerimonialistas e demais profissionais podem colaborar, mas não dirigir o rito. A paróquia deve possuir equipe formada, orientações escritas, diálogo prévio com fornecedores e um responsável litúrgico claramente identificado.

O terceiro é distinguir beleza de espetáculo. A liturgia matrimonial pode ser solene, musicalmente rica, floralmente cuidada e esteticamente bela. Sobriedade não é feiura. O critério é a integração: cada elemento precisa servir ao rito e não criar uma narrativa paralela que concorra com ele.

O quarto é rever a política econômica das celebrações. Taxas muito elevadas podem reforçar a percepção de que casar na Igreja é um serviço premium e podem afastar justamente os casais para os quais a formalização já compete com outras prioridades econômicas. Transparência, proporcionalidade, possibilidade de redução ou isenção e ofertas concretas de celebrações simples são atitudes evangelizadoras.

O quinto é recuperar a qualidade da preparação. A Igreja deve investir mais energia no processo dos noivos do que na fiscalização do evento. A disciplina litúrgica torna-se mais compreensível quando brota de uma catequese sacramental consistente.

O sexto é acolher positivamente as celebrações intimistas. Em vez de tratá-las como resultado menor da crise, as paróquias podem apresentá-las como opção pastoral legítima: poucos convidados, boa preparação, música adequada, homilia personalizada, participação da comunidade e atenção real à oração.

O sétimo é não abandonar os esposos depois da fotografia final. A mistagogia matrimonial precisa continuar. A Igreja que deseja mais casamentos sacramentais deve mostrar, por meio de comunidades reais, que o Matrimônio não é apenas um rito de passagem, mas uma vocação acompanhada ao longo da vida. A celebração recuperará credibilidade quando estiver visivelmente ligada a uma comunidade que sustenta casais nas alegrias, crises, nascimentos, perdas, reconciliações e envelhecimento.

10. Considerações finais: menos casamentos, mais sacramento?

A queda das celebrações católicas de Matrimônio é real, mas sua interpretação exige prudência. O Brasil já apresentava diminuição dos casamentos antes da pandemia; as uniões consensuais tornaram-se a forma conjugal mais frequente; a população católica diminuiu proporcionalmente; os jovens formalizam suas uniões de maneira diferente; fatores econômicos pesam na decisão; e a festa de casamento tornou-se, ao longo das últimas décadas, um mercado sofisticado, capaz de transformar um rito de aliança em produto de consumo. Nenhuma dessas causas, isoladamente, explica o fenômeno.

Também a Igreja precisa fazer exame de consciência pastoral. Houve contextos em que, em nome da acolhida, da conveniência ou da preservação de uma receita importante para os templos, permitiu-se uma distância excessiva entre o rito da Igreja e a lógica do evento. Quando a bênção nupcial, a Palavra, o consentimento e a assembleia são tratados como partes necessárias de um espetáculo cujo centro está em outra parte, há perda simbólica mesmo que a validade canônica permaneça intacta. A defesa do sacramento, porém, não será alcançada por uma simples multiplicação de proibições. Proibir drones e liberar músicas litúrgicas não cria, por si só, consciência sacramental.

O caminho mais promissor parece estar numa combinação de clareza e acolhimento: preparar melhor, cobrar menos quando possível, explicar mais, simplificar, devolver o rito ao casal e à comunidade e estabelecer limites serenos para o mercado de eventos. A disciplina deve proteger a beleza do sacramento, e não criar uma guerra com os noivos. Da mesma forma, a hospitalidade deve ajudar os noivos a entrar no mistério celebrado, e não transformar o espaço sagrado em locação neutra.

Por isso, a preferência atual por casamentos menores pode constituir uma oportunidade providencial. Talvez a Igreja não precise simplesmente recuperar o volume de celebrações de duas décadas atrás. Precisa recuperar a verdade do que celebra. Se uma capela com quarenta pessoas permitir que dois batizados compreendam e vivam com maior profundidade a aliança que assumem, a redução da escala pode paradoxalmente favorecer um crescimento qualitativo. A pergunta pastoral não deveria ser apenas “como trazer os casamentos de volta?”, mas “como fazer com que aqueles que voltarem encontrem verdadeiramente um sacramento, e não apenas um cenário religioso para um evento?”.

Notas

[1] Esta é uma observação pastoral minha a partir da experiência da Paróquia São Luís Gonzaga, em São Paulo. Os dados mencionados têm caráter pastoral e não constituem uma série estatística publicada.

[2] IBGE. Estatísticas do Registro Civil 2024. Em 2024 foram registrados 948.925 casamentos civis; em 2019, 1.024.676; em 2020, 757.179. Ver também IBGE, “Registro Civil 2019: número de registros de casamentos diminui 2,7% em relação a 2018”, 9 dez. 2020, e Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgadas em 10 dez. 2025.

[3] IBGE. Censo Demográfico 2022: Nupcialidade e Família: resultados preliminares da amostra. Em 2022, as uniões consensuais correspondiam a 38,9% das uniões e o casamento civil e religioso a 37,9%; em 2000, esses percentuais eram, respectivamente, 28,6% e 49,4%.

[4] IBGE. Censo Demográfico 2022: Religiões: resultados preliminares da amostra. Entre as pessoas de 10 anos ou mais, católicos eram 56,7%, evangélicos 26,9% e pessoas sem religião 9,3% em 2022.

[5] IBGE. Censo Demográfico 2022: Nupcialidade e Família. No recorte por religião, o casamento civil e religioso apresentou frequência de 40,0% entre católicos e 40,9% entre evangélicos, enquanto 62,5% das pessoas sem religião viviam em união consensual.

[6] FRANCISCO. Amoris laetitia, n. 212. O texto adverte que os custos e a lógica da festa podem desviar os noivos do essencial e encoraja celebrações simples e austeras.

[7] CONCÍLIO VATICANO II. Gaudium et spes, n. 48.

[8] IGREJA CATÓLICA. Código de Direito Canônico, cân. 1055 §1; Catecismo da Igreja Católica, n. 1601.

[9] Código de Direito Canônico, cân. 1057 §§1-2.

[10] Catecismo da Igreja Católica, n. 1623. Na Igreja latina, os esposos conferem-se mutuamente o sacramento mediante o consentimento; o sacerdote ou diácono recebe esse consentimento em nome da Igreja e dá a bênção.

[11] CONCÍLIO VATICANO II. Sacrosanctum Concilium, n. 59.

[12] FRANCISCO. Amoris laetitia, nn. 212-216, especialmente n. 213, sobre a preparação imediata e a compreensão dos gestos e palavras da celebração matrimonial.

[13] PINHO, Erika Bezerra de Meneses. “Um sonho não tem preço”: uma etnografia do mercado de casamentos no Brasil. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – UFRGS, Porto Alegre, 2017. A autora analisa a expansão do mercado de festas e a transformação dos significados contemporâneos do ritual.

[14] BUENO, Michele Escoura. Vestida de noiva: diferenciação e prestígio em disputa no mercado de festas de casamento. Cadernos Pagu, n. 55, 2019; ver também ESCOURA, Michele. Traje a rigor de um lado a outro da “ponte”: mercado de festas de casamento e relações de classe e gênero inscritas no território da cidade. Vibrant, v. 14, n. 3, 2017.

[15] Exemplos provenientes da experiência pastoral relatada pelo autor. São utilizados como ilustração qualitativa e não como evidência de frequência nacional.

[16] CNBB. Pastoral Familiar esclarece sobre diretrizes para o Sacramento do Matrimônio. Brasília, 15 out. 2025. A nota recorda que a celebração matrimonial é litúrgica e que as aplicações concretas são disciplinadas pelas dioceses.

[17] ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Diretório da Pastoral dos Sacramentos, n. 341: durante a celebração matrimonial, podem ser executadas músicas compostas para uso da Igreja; outras requerem autorização, e não se permitem cantos durante a Liturgia da Palavra, o consentimento e a bênção nupcial.

[18] ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Diretório da Pastoral dos Sacramentos, nn. 334-337. O n. 335 não permite casamentos em restaurantes e buffets e submete outros espaços de encontros sociais ao critério do bispo diocesano.

[19] Código de Direito Canônico, cân. 1118 §§1-3. A igreja paroquial é o lugar ordinário; outra igreja ou oratório requer permissão, e o Ordinário local pode permitir outro lugar conveniente.

[20] BUENO, Michele Escoura. Vestida de noiva..., 2019. A pesquisa mostra como consumo, prestígio, gênero e diferenciação social se articulam no mercado de festas de casamento.

[21] FRANCISCO. Amoris laetitia, n. 212.

[22] DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA. Itinerários catecumenais para a vida matrimonial: orientações pastorais para as Igrejas particulares. Cidade do Vaticano, 2022. O documento propõe preparação remota, próxima e imediata, celebração e acompanhamento mistagógico posterior.

[23] CNBB. Pastoral Familiar esclarece sobre diretrizes para o Sacramento do Matrimônio, 15 out. 2025; ver também as orientações nacionais da Pastoral Familiar para acompanhamento personalizado dos noivos.

Referências

ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Diretório da Pastoral dos Sacramentos. São Paulo: Arquidiocese de São Paulo, 2024.

BÍBLIA. Bíblia Sagrada. Ef 5,21-33; Mt 19,1-9.

BUENO, Michele Escoura. Vestida de noiva: diferenciação e prestígio em disputa no mercado de festas de casamento. Cadernos Pagu, Campinas, n. 55, 2019.

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição pastoral Gaudium et spes sobre a Igreja no mundo atual. 1965.

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a sagrada liturgia. 1963.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Pastoral Familiar esclarece sobre diretrizes para o Sacramento do Matrimônio. Brasília, 15 out. 2025.

DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA. Itinerários catecumenais para a vida matrimonial: orientações pastorais para as Igrejas particulares. Cidade do Vaticano, 2022.

FRANCISCO. Exortação apostólica pós-sinodal Amoris laetitia. Cidade do Vaticano, 2016.

IGREJA CATÓLICA. Catecismo da Igreja Católica. Cidade do Vaticano: Libreria Editrice Vaticana, 1992.

IGREJA CATÓLICA. Código de Direito Canônico. Cidade do Vaticano, 1983.

IBGE. Censo Demográfico 2022: Nupcialidade e Família: resultados preliminares da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.

IBGE. Censo Demográfico 2022: Religiões: resultados preliminares da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.

IBGE. Estatísticas do Registro Civil 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.

PINHO, Erika Bezerra de Meneses. “Um sonho não tem preço”: uma etnografia do mercado de casamentos no Brasil. 2017. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.

Leia mais