MTE resgata 30 mulheres escravizadas em prostíbulos no Norte e Nordeste

As operações do Ministério do Trabalho encontraram indícios de que as adolescentes e as mulheres eram submetidas a um sistema de dívidas abusivas, regras internas rígidas e retenção de pagamentos (Foto: Divulgação/MTE)

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20 Junho 2026

"Não estou aqui porque eu quero", revela a adolescente Aline (nome fictício) à Repórter Brasil. "Se dependesse de mim, eu já tinha ido embora. Meu plano é voltar para minha casa."

A informação é de Murilo Pajolla, publicada por Repórter Brasil, 19-06-2026.

Aline está entre as 30 pessoas resgatadas do trabalho análogo à escravidão em sete casas de prostituição nas regiões Norte e Nordeste, no primeiro semestre de 2026. Além dela, outra adolescente vítima de exploração sexual infantil foi identificada durante as fiscalizações, coordenadas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Uma das ações ocorreu em região de avanço da exploração madeireira na Amazônia, marcada pela circulação de caminhoneiros, madeireiros e garimpeiros. As outras, em municípios no interior de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Para preservar a identidade das vítimas, especialmente das adolescentes, a Repórter Brasil omite nomes reais, locais exatos das fiscalizações e detalhes de origem das resgatadas.

Segundo o Ministério do Trabalho, as mulheres e adolescentes eram vítimas de servidão por dívida, trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes, elementos que, de acordo com o Código Penal brasileiro, configuram trabalho análogo à escravidão.

Aline disse à reportagem que, antes do resgate, foi vítima de violência sexual familiar e abandono. Ela estava há cerca de cinco meses na casa de prostituição. Após a operação do MTE, passou a ser acompanhada por órgãos de proteção socioassistencial — a quem, segundo apurou a Repórter Brasil, ela contou ter deixado a casa onde vivia por não ter recebido proteção após relatar violência sexual cometida por um parente próximo.

Seu atendimento foi feito com base no Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual, aprovado em maio deste ano pelo MTE e pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. O protocolo prevê a articulação entre órgãos públicos para acolher a vítima, garantir proteção e evitar que ela seja obrigada a repetir o relato várias vezes, revela a procuradora do Trabalho Camilla Holanda, coordenadora regional da Conaete em Rondônia.

Durante as fiscalizações na Amazônia e no Nordeste, duas mulheres foram presas por exploração sexual, mas foram liberadas na sequência e respondem em liberdade. Um homem chegou a ser detido, mas não foi indiciado por falta de provas que o ligassem à administração de estabelecimentos inspecionados. As ações também incluíram mandados de busca e apreensão e a prisão de outro homem por porte ilegal de arma de fogo, segundo o auditor-fiscal do Trabalho Magno Riga, do MTE.

Segundo a fiscalização, as mulheres resgatadas permaneciam à disposição da casa de segunda a segunda e os valores pagos pelos clientes não eram repassados a elas (Foto: Divulgação/MTE)

A legislação brasileira não reconhece a validade do trabalho sexual no caso de crianças e adolescentes, somente a exploração sexual. Mas isso não impede que casos do tipo sejam tratados como trabalho proibido, uma vez que a exploração sexual comercial está incluída na lista do governo federal de Piores Formas de Trabalho Infantil, conhecida como Lista TIP. De acordo com Riga, esse entendimento permite "não reduzir o patamar de direitos das vítimas" ao mesmo tempo em que não valida a exploração sexual, garantindo às adolescentes resgatadas, inclusive, indenizações trabalhistas previstas em casos de trabalho escravo.

Dívidas, regras rígidas e jornadas exaustivas

As duas operações encontraram indícios de que as adolescentes e as mulheres eram submetidas a um sistema de dívidas abusivas, regras internas rígidas e retenção de pagamentos. Segundo Camilla Holanda, uma das casas funcionava em regime de disponibilidade permanente. O expediente começava entre 9h e 10h e terminava quando o último cliente saísse. A procuradora afirma que as vítimas resgatadas relataram fazer de cinco a oito programas por dia, não ter direito a descanso ou folga e ser obrigadas a limpar a casa e os quartos, preparar a própria comida e atuar na venda de bebidas.

Ainda de acordo com Holanda, eram estabelecidas regras de aparência, circulação e comunicação externa das jovens. Havia a exigência de que as mulheres estivessem sempre arrumadas. Compras de roupas e itens pessoais eram anotadas como dívida. O uso de celular era limitado, saídas dependiam de autorização e câmeras monitoravam o local. "Quando somamos todos os elementos, a gente começa a ver que realmente a dignidade daquela pessoa não foi estabelecida em nenhum tipo de patamar", afirma.

Os valores envolvendo o trabalho sexual das resgatadas também eram controlados. Os programas custavam R$ 250 ou R$ 300. As vítimas, no entanto, eram obrigadas a pagar ao estabelecimento, pelo uso do quarto, uma taxa fixa de R$ 50, chamada de "chave". Os valores dos programas não eram pagos diretamente às mulheres. Eram anotados como crédito para abater dívidas registradas em cadernos. Muitas vezes, elas não sabiam exatamente a composição desses débitos. Em alguns casos, quando a dívida se aproximava do fim, havia a aplicação de multas, fazendo o valor voltar a crescer.

Outra modalidade de programa era a "saída", em que o cliente pagava R$ 750 pela noite toda. Desse valor, R$ 350 ficavam com a casa como "chave". A taxa era cobrada até quando a trabalhadora saía com o cliente para fora do estabelecimento.

Magno Riga afirma que a retenção dos valores pagos pelos clientes foi um dos elementos usados para caracterizar a servidão por dívida. As trabalhadoras também eram cobradas por passagens de transporte, adiantamentos e compras pessoais. Além disso, "tudo era objeto de multa". A jornada exaustiva foi identificada porque as mulheres permaneciam à disposição da casa de segunda a segunda. O trabalho forçado foi caracterizado com base na pressão para que elas não deixassem o local antes de quitar as dívidas. Já as condições degradantes foram constatadas no uso, como alojamento, do mesmo quarto em que os programas eram realizados.

Prostíbulos como ambientes de trabalho

Em janeiro de 2026, uma orientação técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho estabeleceu que o trabalho sexual adulto e voluntário constitui objeto lícito para fins de contrato de trabalho e deve estar sujeito às normas gerais de proteção, inclusive saúde e segurança. A mesma orientação diferencia trabalho sexual de exploração sexual, que pode ocorrer em condições análogas à escravidão.

Segundo Magno Riga, esse entendimento permite tratar prostíbulos também como ambientes de trabalho, gerando às vítimas direitos que não são garantidos pela abordagem policial. "Por sermos uma instância do Estado que chega até esses lugares, podemos identificar indícios de crimes de exploração e tráfico de pessoas, além de trabalho escravo", pontua Riga.

No Código Penal, não existe uma proibição para que uma pessoa contrate serviço sexual de outra. "Desde que essa outra seja adulta, não tenha nenhum vício de consentimento e não haja outros crimes relacionados", lembra o auditor-fiscal. Para Riga, é possível responsabilizar criminalmente quem explora a atividade e, ao mesmo tempo, reconhecer os direitos trabalhistas de quem a exerce. "Sem uma lei específica sobre trabalho sexual, vale a CLT. Se houver vínculo de emprego, são empregados".

Embora não seja uma profissão regulamentada, a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a ocupação de profissional do sexo, restrita a maiores de 18 anos. Em 2023, esse entendimento levou a um caso até então inédito na atuação do Ministério do Trabalho: após fiscalização em uma boate em Itapira, no interior de São Paulo, ficou determinado que o estabelecimento assinasse a carteira de três mulheres como "profissionais do sexo".

Prostituição deve ser tratada como outras profissões, diz jurista

Para o jurista Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente de Direito do Trabalho da USP e ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tratar a prostituição apenas pela lente criminal ou moral produz um efeito perverso: em vez de proteger as pessoas que vivem desse trabalho, a recusa em reconhecer direitos pode beneficiar quem lucra com a atividade.

"É uma situação real, concreta, que não envolve, a princípio, nenhuma ilicitude." Ele ressalta, porém, que reconhecer direitos não significa anistiar crimes. A ilicitude no flagrante, diz, está na exploração "à base de violência, de opressão, de chantagem". Na avaliação de Souto Maior, direitos como remuneração, férias e proteção à saúde são "condições de proteção necessárias" para que a atividade não coloque em risco a vida das trabalhadoras. "O mínimo que se pode fazer é reconhecer para essas pessoas a sua condição humana, por meio da proteção jurídica", pontua.

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