28 Novembro 2025
A Lei nº 15.269/2025, oriunda da MP do setor elétrico e promulgada pelo governo federal na 3ª feira (25/11), vai aumentar as emissões do setor elétrico brasileiro, já que manteve benefícios a usinas a carvão até 2040. Mas, além do impacto climático, o bolso do consumidor brasileiro também vai doer. Sem falar que a legislação lança dúvidas sobre a realização do 1º leilão de baterias do país, previsto para abril de 2026.
A informação é publicada por ClimaInfo, 28-11-2025.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) calcula que a lei acarretará um aumento gradual no custo da energia elétrica que poderá chegar a R$ 8 bilhões por ano até 2040, com alta de 3,6% na conta de luz, informa o Broadcast. Mesmo reconhecendo vetos importantes a “jabutis” (matérias estranhas ao tema) inseridos por deputados e senadores, a FNCE lamentou a manutenção de dispositivos que criarão mais custos para a população, bem como mais cortes de geração renovável.
A FNCE se refere à previsão de contratações de biomassa, carvão e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), que foram mantidas e adicionarão 6,5 gigawatts (GW) de potência ao sistema. A entidade considera o montante “desnecessário e sem respaldo técnico”. Sem falar que agravará a crise do excesso de geração renovável e seus consequentes cortes comandados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Em particular, a frente destaca a manutenção do dispositivo que prorrogou subsídios para o carvão mineral nacional até 2040. É um custo de cerca de R$ 1 bilhão ao ano, mesmo o país não precisando mais dessa fonte, e a despeito de seu impacto ambiental. O benefício favorece as térmicas de Candiota 3, atualmente operada pela Âmbar Energia, do Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e Figueira, do grupo Electra, já a partir de 2026.
“Publicado no primeiro dia útil após a COP30, o texto evidencia a influência do lobby do setor carbonífero junto ao governo federal e ao Congresso Nacional”, protesta a FNCE.
Já a dúvida quanto ao leilão de armazenamento se dá porque a lei estabeleceu diretrizes para instalação e operação desses sistemas, incluindo baterias e soluções hidráulicas, e definiu que os sistemas de baterias terão custos rateados apenas entre os geradores de energia. Mesmo sem mudança no texto aprovado pelo Congresso Nacional, especialistas avaliam que as regras publicadas contrariam, em parte, a proposta de diretrizes e sistemática do leilão de armazenamento, em consulta pública até o dia 1º de dezembro pelo Ministério de Minas e Energia (MME), explica o Broadcast.
Além disso, a regulação para sistemas de armazenamento de eletricidade ainda não está pronta. O processo está em fase de debates na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e foi alvo de vários pedidos de vista.
A principal questão em discussão é a tarifa de transmissão a ser cobrada dos sistemas autônomos de baterias. Há uma sinalização de que deveria haver uma dupla cobrança dessa tarifa, “na entrada e na saída” da energia elétrica. Mas isso pode inviabilizar a implementação desses sistemas como ativo de transmissão.
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