28 Novembro 2025
"O peso da conta de luz é considerado um dos principais gastos para os brasileiros, e seu custo elevado pode levar muitas famílias, especialmente as mais pobres, a dificuldades financeiras, como deixar de comprar alimentos para pagar as contas básicas", escreve Heitor Scalambrini Costa.
Heitor Scalambrini Costa é professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
Eis o artigo.
Um dos legados mais perversos da privatização do setor elétrico foi o aumento desproporcional, em relação à situação econômica do país, das tarifas pagas pelos consumidores de baixa tensão. Com a liberalização econômica, a partir de 1995 pelo governo FHC, foi adotada para o reajuste das tarifas a metodologia do "Preço Teto Incentivado" (price cap), que fixou valores considerados "adequados (?)" para remunerar e amortizar os investimentos, e cobrir os custos operacionais, além das empresas receberem o benefício de reajustes e revisões.
As cláusulas contratuais e as regras que interferem no aumento tarifário pós privatização provocaram impactos significativos no bolso dos consumidores, e na qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, além de contribuírem para o aumento do índice inflacionário. Fatores como: os mecanismos de reajuste e revisão tarifária, a cobertura de custos de geração, e o equilíbrio econômico-financeiro; criaram um ecossistema favorável às empresas privadas, o “capitalismo sem risco”.
Os reajuste e revisão tarifária previstas nos chamados “contratos de privatização” preveem reajustes anuais na data de aniversário da privatização, e revisões periódicas, geralmente a cada quatro ou cinco anos, com a justificativa de garantir o denominado “equilíbrio econômico-financeiro” das empresas, com o custo repassado para o consumidor. Além do reajuste extraordinário, que é o aumento de tarifa pontual e excepcional, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), fora do cronograma regular de reajustes. Outra aberração cometida contra o consumidor foi aplicar nos reajustes o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que historicamente tende a subir mais que o índice aplicado para a inflação, para o reajuste salarial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
Utilizado para justificar as altas tarifas são os encargos setoriais e subsídios que financiam políticas públicas, e que são repassados aos consumidores. As bandeiras tarifárias criadas em 2015, foi outro mecanismo que contribuiu para aumentar o caixa das concessionárias e penalizar o consumidor. A justificativa foi de ressarcir as empresas desde que ocorresse qualquer interferência que afetasse os preços da energia por elas adquiridas. É, ou não é um capitalismo sem risco?
A partir de 2025 começou a findar a vigência, estipulada de 30 anos, dos contratos de privatização dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, os contratos de concessão. Duas situações se apresentaram para o poder público decidir se prorroga o contrato ou faz uma relicitação. A prerrogativa desta decisão é do poder concedente, o Ministério de Minas e Energia. Outra alternativa seria a estatização das concessionárias sem custos, que lamentavelmente não estavam nos planos governamentais. A opção do Ministério de Minas e Energia, foi a da renovação dos contratos.
Ao longo dos 30 anos depois da primeira privatização, o setor elétrico acumulou poucos êxitos, muitas frustrações e decepções com promessas não cumpridas. De uma maneira geral, as empresas não cumpriram os regramentos, os requisitos e indicadores de qualidade dos serviços prestados, além da prometida modicidade tarifária. O que poderia caracterizar como “quebra de contrato”. Todavia a “força” do lobby garantiu a renovação dos contratos com modificações pontuais, sendo uma delas a de utilizar como índice para reajuste das tarifas, o IPCA. Alívio que será sentido, mas que não afetará significativamente o valor final da conta de luz.
O ministro Alexandre Silveira (sempre ele, o das “boas ideias”) defendeu a renovação dos contratos alegando que, se assim não acontecesse, poderia “ter um declínio na qualidade” e até risco de “colapsar o setor de distribuição”. Foram declarações realizadas no programa Roda Viva da TV Cultura (24/11), para justificar a decisão de não abrir novas licitações. Infelizmente são alegações superficiais, com déficit de transparência, sem os devidos esclarecimentos e explicações que a escolha tomada exige.
Segundo estudo de junho de 2025 da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica (ABRACEEL) intitulado “Evolução dos preços e tarifas de energia”, a tarifa de energia elétrica em 15 anos (2010-2024) subiu 55% acima da inflação. No mesmo período as tarifas acumularam aumento de 177%, passando de R$ 112,00/MWh, para 310,00/MWh. No mesmo período, o índice oficial da inflação, o IPCA, cresceu 122%. Considerando tais números os resultados para as distribuidoras foram excelentes. Fica claro que enquanto as tarifas sobem de elevador, o salário do trabalhador(a), quando corrigido pela inflação, sobe pela escada.
É verificado que se a tarifa média de energia cresce mais que a inflação, significa que a eletricidade está ficando mais cara em termos reais em relação ao conjunto dos demais preços da economia. A consequência para os consumidores é uma redução do seu poder de compra, em especial para as famílias de baixa renda, que destinam maior parte do orçamento para pagar a conta de luz.
Recente levantamento do Instituto Pólis e do Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica, ao entrevistar duas mil pessoas em julho de 2023, mostrou que 36% das famílias gastam mais da metade do orçamento para pagar a conta de luz e gás. E que a conta de luz e a alimentação constituem o maior impacto no orçamento de quase metade (49%) das famílias brasileiras. Tais despesas são ainda mais importantes para quem recebe até um salário mínimo, e entre pessoas negras e moradoras das regiões Norte e Nordeste.
O peso da conta de luz é considerado um dos principais gastos para os brasileiros, e seu custo elevado pode levar muitas famílias, especialmente as mais pobres, a dificuldades financeiras, como deixar de comprar alimentos para pagar as contas básicas.
A tentativa governamental de rever minimamente normas que penalizam os consumidores com tarifas abusivas, e combater a desastrosa prestação de serviços por parte das concessionárias foi uma decepção, através do que foi chamado de modernização do marco regulatório com a PEC 1304/2025.
Os lobbies que atuam no setor elétrico desvirtuaram o projeto original. O agora Projeto de Lei de Conversão nº 10 (PLV), com as modificações aprovadas pelo Congresso Nacional terão o efeito contrário, pois irá aumentar os custos pressionando a tarifa dos consumidores, além de distorcer o planejamento do setor.
Com 20 vetos a trechos do PLV foi sancionado em 25/11 pelo presidente da República em exercício, e transformado na Lei 15.269. Como esperado, os vetos atingiram os pontos mais polêmicos que comprometem o objetivo inicial do governo federal. Todavia ficou explicitado mais uma vez a contradição entre o discurso e a prática do governo federal. Mesmo o Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima se posicionando contrariamente, o Ministério de Minas e Energia foi atendido e mantido o dispositivo que prorroga a compra de energia das termelétricas a carvão mineral, o mais poluente e mais caro dos combustíveis fósseis.
Assim fica comprometido efetivamente que as contas de energia diminuam para o consumidor, o que parece longe de ocorrer, e nem atender os acordos internacionais para diminuição das emissões de gases de efeito estufa. Quem viver, verá.
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