07 Novembro 2025
É a primeira decisão desse tipo na Espanha, decorrente de um caso ocorrido em Almendralejo, que se concentra na responsabilidade dos pais.
A informação é de Carlos del Castillo, publicada por El Salto, 06-11-2025.
A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) multou em 2 mil euros os pais de um menor que utilizou uma ferramenta de inteligência artificial para criar uma imagem falsa de uma colega de escola nua. Trata-se da primeira resolução desse tipo na Espanha. Embora os dados do caso tenham sido mantidos em segredo, a Agência confirmou que a decisão decorre dos fatos ocorridos em Almendralejo em 2023.
Em setembro daquele ano, várias alunas de um colégio da região denunciaram que imagens que as mostravam sem roupa estavam circulando nos celulares de colegas de classe. Mais tarde, descobriu-se que essas imagens haviam sido criadas com um aplicativo chamado ClothOff, baseado em IA, atualmente desativado, e cujos criadores enfrentam um processo judicial nos Estados Unidos por um caso semelhante.
A ferramenta usava o rosto da vítima para gerar uma imagem dela nua, considerando aspectos como constituição física e tom de pele. As famílias denunciaram o realismo impressionante das imagens falsas. O caso também seguiu pela via penal, resultando em condenação de um ano de liberdade vigiada e curso de formação para os acusados, que na época tinham entre 12 e 14 anos.
A resolução da AEPD explica que a instituição decidiu investigar o caso por conta própria após as reportagens na mídia.
“Os fatos consistiam na manipulação de imagens com inteligência artificial para associar rostos reais de um grupo de pessoas a corpos nus que não lhes pertenciam. Essas imagens manipuladas foram difundidas por seus autores em redes sociais, grupos de mensagens e, segundo informações publicadas, também em portais como OnlyFans e outros sites pornográficos”, afirma o órgão.
A AEPD conseguiu identificar os autores graças às informações fornecidas pela Promotoria. Após análise, decidiu impor a multa de 2 mil euros aos “pais e, portanto, representantes legais” de um dos menores envolvidos. Eles optaram por aderir às duas reduções previstas — reconhecimento de responsabilidade e pagamento antecipado —, ambas de 20%, reduzindo a multa final para 1.200 euros.
O regulador de privacidade recorda que a imagem de uma pessoa é um dado pessoal, e que os fatos envolvem a divulgação de imagens manipuladas de menores, os quais “possuem proteção reforçada no âmbito da proteção de dados”.
A AEPD, porém, não aprofunda nesta decisão a responsabilidade dos criadores do aplicativo ClothOff, voltado especificamente à geração de imagens de mulheres nuas sem consentimento. No caso norte-americano, a vítima que levou o processo à Justiça citou expressamente o ocorrido em Almendralejo como exemplo do impacto global dessa ferramenta.
Em outra decisão posterior, a AEPD arquivou uma denúncia semelhante por não conseguir identificar o responsável pela difusão de uma imagem de nudez integral de uma aluna.
A educadora e divulgadora sexual Al Adib, que divulgou a denúncia das mães de Almendralejo, afirmou: “É uma pandemia de violência tremenda, que deve ser combatida com estratégias políticas, grupos de trabalho e protocolos eficazes de proteção às vítimas”.
Esse caso emblemático reforça a necessidade urgente de combater os “deepfakes” sexuais, uma nova forma de violência machista digital que atinge especialmente meninas e adolescentes.
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