22 Agosto 2025
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 47/2025, que susta integralmente os efeitos do Decreto 12.373/2025, do Executivo. A norma regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O texto, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), teve parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A reportagem é de Karina Pinheiro, publicada por ((o))eco, 21-08-2025.
O PDL tramita em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante: o PDL 49/2025, do senador Dr. Hiran (PP-RR), e o PDL 50/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Os autores argumentam que o decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo, comprometendo a segurança jurídica e o direito de propriedade de produtores rurais. Para eles, a ampliação das atribuições da Funai pode intensificar disputas fundiárias e gerar impactos negativos ao setor agropecuário.
Durante a votação, o relator Zequinha Marinho afirmou que “não se cria polícia por decreto” e criticou a falta de preparo dos servidores da Funai para exercer funções policiais. Na defesa da medida, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o decreto atende decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 709) e lembrou que a Funai já possui poder de polícia desde 1967, podendo requisitar apoio da Polícia Federal quando necessário. Já o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) citou conflitos em Roraima envolvendo agentes da fundação.
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