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Mesmo com vetos de Lula, PL do Licenciamento mantém trechos que impactam terras indígenas e quilombos

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14 Agosto 2025

Redução dos limites entre empreendimentos e territórios para garantir a segurança ambiental, a chamada zona de impacto, continua prevista em anexo no projeto de lei. Em entrevista, o relator do PL na Câmara disse que discorda de parte dos vetos, incluindo o que retoma a exigência de anuência da Funai no processo de licenciamento.

A reportagem é de Jullie Pereira, publicada por InfoAmazonia, 13-08-2025. 

Entre os quase 400 dispositivos propostos no Projeto de Lei (PL) do Licenciamento, Lula (PT) vetou 63 na última semana, mas não barrou todas as mudanças que impactam os povos indígenas e quilombolas.

O governo federal optou por rejeitar o trecho que retirava do licenciamento a necessidade de anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para projetos com impacto nas terras indígenas não homologadas. Por outro lado, o texto ainda inclui o anexo com a redução da chamada zona de impacto, limite ao redor dos territórios considerado como suscetível a danos ambientais causados pelas atividades.

Na prática, empreendimentos ao redor dos territórios indígenas da Amazônia podem buscar o licenciamento em um raio mais próximo aos territórios – foram mantidas as reduções de 10 km para 8 km nas licenças de ferrovias, portos, termelétricas e projetos minerários que exigem estudo de impacto ambiental, e de 8 km para 5 km no caso de linhas de transmissão, ao redor de terras indígenas no bioma Amazônia.

A InfoAmazonia revelou, com dados exclusivos, que essa medida poderia facilitar 372 processos de mineração ao redor de 95 terras indígenas homologadas no bioma Amazônia, incluindo um projeto da Potássio do Brasil, empresa controlada pelo banco canadense Forbes & Manhattan, que seria beneficiado com a redução da zona de impacto, e está ao redor da TI Coatá-Laranjal, no Amazonas. Outra que teria uma facilidade é a mineradora Belo Sun, que tem um processo de autorização de pesquisa para mineração de ouro entre 10km e 8km da TI Trincheira Bacajá, no Pará.

Há exceções: duas mudanças nas zonas de impacto propostas pelo Congresso foram vetadas por Lula. A primeira, referente à implantação de rodovias, reduziria a distância de 40 km para 15 km, mas agora retorna a 40 km. A segunda, sobre usinas hidrelétricas, previa a redução de 40 km para 30 km e também retorna a 40 km.

Inclusão de TIs não homologadas e quilombos não titulados

O texto enviado pelos parlamentares excluía terras indígenas não homologadas e quilombos não titulados do processo de licenciamento. Com a nova versão do governo federal, territórios indígenas que já tenham passado pela fase inicial de identificação, com a posse do relatório de estudos antropológicos e geográficos concluídos, voltam a ser reconhecidos.

O mesmo passa a ser aplicado para os quilombos. Na primeira versão do PL, apenas os titulados eram considerados. Com os vetos, estão incluídos aqueles que possuem declaração da Fundação Palmares. O documento é concedido em uma das primeiras fases da titulação de um quilombo, quando a história ancestral das famílias que vivem na terra é registrada e confirmada pela fundação.

Na prática, isso devolve os direitos que já eram garantidos e definidos na Portaria Interministerial nº 60, de março de 2015, usada para licenciamentos com impacto em terras tradicionais, sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No entanto, o governo manteve o artigo que trata de licenças para grandes empreendimentos dentro de terras indígenas e quilombolas, desde que geridos por indígenas e quilombolas em seus próprios territórios. Esse trecho é considerado vago e pode abrir caminho para grandes projetos, com riscos para os territórios, segundo especialistas entrevistados pela InfoAmazonia.

Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), afirma que, no geral, a proposta do governo avançou em relação ao que estava na mesa dos deputados, mas criticou a manutenção da norma que confirma empreendimentos dentro das terras. “É preciso reconhecer todo o esforço do governo federal em relação ao cuidado com povos e comunidades tradicionais. É visível o avanço na proteção e na defesa desses povos e territórios. Mas entendo que ainda é preciso avançar mais. Que ainda tem muita coisa para se melhorar em relação a esse ponto [dos empreendimentos dentro dos territórios]”, diz.

É preciso reconhecer todo o esforço do governo federal em relação ao cuidado com povos e comunidades tradicionais. É visível o avanço na proteção e na defesa desses povos e territórios. Mas entendo que ainda é preciso avançar mais - Alice Dandara

O movimento do governo federal

Foram enviados três documentos aos parlamentares por parte do governo de Lula. A revisão do PL do Licenciamento (15190/25) com os 63 vetos, um novo projeto de lei (PL 3834/25), com novos dispositivos para os textos vetados, e a Medida Provisória (MP) 1308/2025, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), para projetos considerados estratégicos para o governo, como a exploração de petróleo na Foz do Amazonas e a conclusão da BR-319. A LAE tem o prazo máximo de 12 meses para a emissão.

O PL 3834/25 foi enviado ao Congresso como lei de urgência constitucional. Isso significa que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 45 dias, cada um, para votar, e nenhum outro projeto pode ser apreciado antes deste.

Em resposta à InfoAmazonia, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informou que, “o novo marco regulatório do licenciamento ambiental proposto pelo governo federal é uma composição entre vetos, a sanção da Lei 15190/2025, a edição da MP 1308/2025 e a proposição do PL 3834/2025 com urgência constitucional, de modo a adequar os pontos considerados pelo Poder Executivo como inconstitucionais ou em desacordo com o interesse público”.

O MMA explica que o PL do Licenciamento, mesmo que tenha sido sancionado com vetos, entrará em vigor em 180 dias e que, até lá, nenhuma alteração estará vigente. “Com os prazos para tramitação dos projetos com urgência constitucional, estima-se que o PL nº 3834/2025 seja apreciado antes de 180 dias”.

O ministério também admitiu a possibilidade do projeto não ser votado neste período de seis meses. Neste caso, considera a manutenção dos vetos e que ficariam “vigentes as normas atuais sobre a temática no que não contrariem a Lei Geral”.

O órgão não respondeu sobre os motivos para manter a redução da zona de impacto no texto enviado ao Congresso Nacional.

A ex-presidente do Ibama Suely Araújo avalia que o cenário para a votação no Congresso é incerto. “Não há garantia nenhuma de aprovação. A gente tem inúmeros casos em que o Executivo acabou retirando a urgência constitucional porque não deu tempo de fazer o acordo [com os parlamentares]. Então, assim, a gente não sabe quando vai ser preenchido e não dá para assumir que o Legislativo não vai alterar essas redações”, afirmou.

Relator do projeto na Câmara dos Deputados, Zé Vitor (PL-MG), disse à Rádio Câmara, na segunda-feira (11), que discorda do veto feito pelo governo federal à participação da Funai e à inclusão de terras não homologadas nos processos. O que mostra interesse dos parlamentares em recusar os vetos e o novo texto do governo.

“Toda comunidade indígena e quilombola devidamente reconhecida será consultada, ela faz parte desse processo, os órgãos ambientais terão prazo para se manifestar para essas áreas que já são formalmente reconhecidas. Aquelas áreas que não são reconhecidas? A Funai deve participar? Cada um vai ter sua opinião, e a minha opinião pessoal e técnica é que não há necessidade. O processo não está fechado para que eles se manifestem, mas não há obrigação de que eles se manifestem. Isso é uma diferença muito grande”, afirmou.

A avaliação do deputado vai contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que determina a consulta prévia, livre e informada para todas as comunidades tradicionais, independente da titulação. A Funai já havia se pronunciado, em nota, afirmando que a medida “abre caminho para invasões, grilagem, desmatamento e abandono estatal em territórios que ainda estão em processo de regularização fundiária”.

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