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09 Agosto 2025

“A consequência absurda é a mulher militar vitimizada ser uma cidadã de segunda classe”, disse a presidente do Tribunal, Maria Elizabeth Rocha.

A informação é de Ricardo Villa Verde, publicada por Agenda do Poder, 08-08-2025. 

A ministra-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, voltou a defender com firmeza, nesta quinta-feira (7), que militares acusados de violência doméstica contra mulheres — sejam elas civis ou também militares — sejam julgados pela Justiça Comum, e não pela Justiça Militar.

“A consequência absurda é a mulher militar vitimizada ser uma cidadã de segunda classe, com seus direitos humanos coarctados (limitados), em razão do foro definido por sua profissão e não por sua condição de gênero”, afirmou a ministra durante o seminário “Vítimas: compreender, proteger e reparar”, promovido pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

Em sua palestra, Maria Elizabeth criticou os efeitos da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar ao permitir que ela julgue também crimes previstos no Código Penal Comum, quando cometidos por militares em determinadas circunstâncias. Para a ministra, essa mudança representa um retrocesso na proteção às mulheres, especialmente no ambiente das Forças Armadas.

Na avaliação da presidente do STM, a nova interpretação legal tem prejudicado a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha às militares, ao deslocar casos que deveriam ser apreciados por Varas de Violência Doméstica para o foro castrense.

“Defendo com veemência no STM, a despeito de restar vencida, que o fato de integrarem as forças militares não impede que as mulheres vítimas de agressão doméstica cometida por companheiros militares no recinto do lar ou fora dele sejam albergadas pela Lei Maria da Penha na Vara de Violência Doméstica”, disse a ministra, ressaltando: “Mesmo se a agressão for perpetrada na residência, no interior da vila militar, a casa não está sujeita à Jurisdição Castrense”.

A ministra também contestou o argumento, frequentemente utilizado como justificativa para manter os casos na Justiça Militar, de que as mulheres militares estariam mais bem preparadas física e emocionalmente para lidar com situações de violência. “Isso revela-se uma impostura da sociedade patriarcal estrutural e estruturante, uma inverdade, pois se a lógica for esta, prevalece também a assertiva de o homem militar também ser fisicamente superior ao civil”, criticou.

Neste 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 19 anos, Maria Elizabeth Rocha reforçou sua interpretação de que a legislação garante proteção a todas as mulheres, independentemente de profissão, classe, raça, religião ou qualquer outro critério.

Por fim, a ministra enfatizou que continuará, sempre que possível, a declinar a competência da Justiça Militar nos casos de violência doméstica contra mulheres militares, mesmo sabendo que essa não é a posição majoritária dentro do STM.

“O foro militar existe para proteger valores específicos das Forças Armadas, como hierarquia e disciplina — e não para julgar conflitos de natureza doméstica e de gênero”, afirmou. “Assim, apesar de restar vencida em meu posicionamento, não hesito, quando me deparo com processos de violência doméstica contra a mulher militar, em declinar o foro para a Justiça correta: o Juizado de Violência Doméstica e Familiar.”

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