03 Junho 2025
Aprovação da Lei do Mar pela Câmara de Deputados ganha relevância internacional após o reconhecimento da ampliação da Plataforma Continental na Margem Equatorial
O artigo é de Mauro Figueiredo e Roberto Klabin, publicado por ((o))eco, 02-06-2025.
Mauro Figueiredo é co-fundador do Instituto APRENDER Ecologia, mestre em direito e ecologia política pela UFSC e teve tese de doutorado em direto aprovada em dezembro de 2024 pela Newcastle Law School na Austrália.
Roberto Klabin é residente do Conselho Deliberativo do Life Institute e ambientalista.
A ampliação da Plataforma Continental Brasileira na Margem Equatorial, reconhecida pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU e publicada em março de 2025, representa um marco geopolítico, ambiental e jurídico para o país. A área localizada ao norte do País, na chamada Margem Equatorial, adiciona aproximadamente 360 mil km² à plataforma continental brasileira – o equivalente ao território da Alemanha. Com isso, o Brasil passa a exercer direitos de soberania sobre os recursos do leito e subsolo marinho dessa região.
O reconhecimento não é apenas simbólico. Caso esses direitos não tivessem sido reconhecidos pela CLPC, o local em questão, onde hoje o Brasil tem direitos e deveres exclusivos, seria considerado patrimônio comum da humanidade. A região se enquadraria como uma área além da jurisdição nacional, regulada pela Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM), e também estaria sujeita às normas do Tratado sobre a Biodiversidade Marinha além da Jurisdição Nacional (BBNJ), adotado em 2023 e assinado pelo Brasil, o que mesmo antes da ratificá-lo já denota comprometimento político com as regras do tratado perante a comunidade internacional.
Nesse contexto, atividades na região estariam sujeitas a obrigações de conservação e avaliação de impactos ambientais estabelecidas pelo tratado BBNJ. Agora, com o reconhecimento dos direitos sobre o local, o Brasil deve mostrar liderança e aplicar esses mesmos princípios e instrumentos das normas internacionais por meio de sua legislação interna – o que torna ainda mais urgente a adoção de uma política nacional integrada para os oceanos.
A região está inserida em um cenário de crescente pressão econômica sobre os oceanos. Na própria Margem Equatorial, a expansão da fronteira petrolífera tem gerado forte debate público, alimentado por pareceres técnicos divergentes, preocupações ambientais e manifestações da sociedade civil. Soma-se a isso o aumento expressivo de pedidos de pesquisa mineral no mar brasileiro, especialmente para minerais estratégicos como lítio, potássio e fosfato – quase metade deles registrados nos últimos cinco anos.
Diante desse contexto, torna-se essencial consolidar regras claras e promover uma governança integrada dos espaços marinhos. A Lei do Mar (PL 6969/2013), que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), é a principal resposta legislativa brasileira a esse desafio. O projeto tramita há 12 anos no Congresso Nacional e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 27 de maio, última terça.
A proposta se destaca por incorporar instrumentos modernos e já consagrados internacionalmente, a exemplo da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de planos setoriais com impacto sobre o Sistema Costeiro-Marinho, do Planejamento Espacial Marinho (PEM) e das Áreas Marinhas Protegidas (AMPs) – instrumentos previstos tanto na Lei do Mar quanto no BBNJ – entre outros mecanismos destinados a organizar o uso do território marinho com base em dados científicos e planejamento integrado.
Agora, a Lei do Mar já está tramitando no Senado Federal, onde será analisada pelas comissões pertinentes e, em seguida, pelo Plenário. Caso não sofra alterações, o projeto será enviado para sanção presidencial. Se houver modificações, retornará à Câmara para deliberação final. É importante que a norma tramite em regime de urgência no Senado e seja aprovada ainda esse ano.
Além do BBNJ, que também está em processo legislativo na Câmara para posterior ratificação, o Brasil é signatário de acordos internacionais relevantes para o multilateralismo, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), a CNUDM e a UNFCCC, que realiza a 30ª Conferência das Partes (COP 30) esse ano, em Belém do Pará. Todas essas normas internacionais se aplicam ao mar brasilerio.
Além disso, toda a zona costeira e as áreas marinhas sob jurisdição nacional têm normas de proteção e uso contempladas de forma esparsa no ordenamento jurídico brasileiro. Uma lei como a do mar já deveria estar cumprindo seu papel de integrar o sistema e as políticas na região há muito tempo. A sociedade brasileira e a comunidade internacional estão acompanhando de perto os trabalhos do Congresso Nacional, no anseio de ver a Lei do Mar aprovada logo.