29 Outubro 2024
Dados digitais sobre recursos genéticos, amplamente usados por empresas para desenvolver seus produtos, não compensam os países ou comunidades dos quais foram originalmente obtidos. Países do Sul estão pressionando por um mecanismo para redistribuir esses benefícios.
A reportagem é publicada por La Croix International, 25-10-2024.
Seu nome e usos há muito transcendem as fronteiras da região do Gran Chaco, de onde se originou, nas profundezas da América do Sul. Como um substituto ideal do açúcar, a estévia é um alimento básico nas indústrias alimentícia e cosmética, gerando lucros imensuráveis. No entanto, as comunidades Guarani nunca receberam um centavo de seu uso comercial. Cientistas e empresas ao redor do mundo continuam a lucrar generosamente.
A estévia é apenas um exemplo proeminente da biopirataria que afetou os países latino-americanos, cuja extraordinária biodiversidade fornece recursos genéticos inestimáveis para o desenvolvimento de novos medicamentos e produtos de beleza. Mas essa riqueza traz um desafio: garantir que essas regiões e suas comunidades recebam uma compensação justa pelos recursos genéticos que hospedam.
Este debate não é novo. O Protocolo de Nagoya de 2010, adotado na COP10 sobre biodiversidade, estabeleceu um mecanismo para redistribuir benefícios aos países de origem. "Naquela época, falávamos de material genético físico, como uma amostra de planta em um tubo de ensaio", explicou Martha Gomez, pesquisadora da Universidad Externado de Bogotá.
O problema é que os avanços tecnológicos ultrapassaram a legislação. Hoje, cientistas e empresas não precisam coletar amostras diretamente do campo ou pagar nenhuma taxa associada. Com as tecnologias de sequenciamento, vastos recursos — Digital Sequence Information (DSI) — agora estão diretamente acessíveis online. "Esses avanços tornaram o Protocolo de Nagoya obsoleto", disse Gomez.
As indústrias correram para explorar essa brecha, enquanto as comunidades indígenas e rurais estão cada vez mais frustradas. “Nós somos os verdadeiros donos desses recursos!”, disse Elvis Kaxinawa, um membro do povo Huni Kuin do Brasil. “Eles usam os dados das nossas plantas para criar produtos, mas quando prometem dinheiro, ele nunca vem”.
Frustrados com a desigualdade, os grupos indígenas estão se tornando mais defensivos, diz Alexandra Reep, pesquisadora da Alliance Bioversity-CIAT: “Em San Cipriano, no sudoeste da Colômbia, a comunidade esconde certas plantas na selva para impedir que cientistas as extraiam para usos que a comunidade não endossa”.
A Colômbia priorizou questões de DSI na COP16 em Cali. No segundo dia de negociações, a ministra do Meio Ambiente da Colômbia, Susana Muhamad, expressou preocupação: “Esses dados escapam de nós, outros os usam e nós nem sabemos”.
Apoiada por seus vizinhos latino-americanos e várias nações africanas, a Colômbia defende uma atualização regulatória, incluindo o DSI. A COP15 de 2022 fez avanços significativos, com um acordo para criar um mecanismo que geraria valor para países ricos em biodiversidade, ao mesmo tempo em que garantiria acesso gratuito ao DSI para pesquisa não comercial.
Ainda há muito a ser feito para tornar essa estrutura funcional. Como, por exemplo, a rastreabilidade do DSI pode ser garantida? “Para desenvolver um produto, uma empresa pode usar milhares de sequências genéticas, e vincular qualquer sequência a um país específico é muito complicado”, disse Felipe Figueroa Cardozo, advogado de propriedade intelectual.
A divisão entre o Norte e o Sul globais torna um acordo desafiador. O vácuo legal atual favorece empresas de biotecnologia, muitas vezes de nações desenvolvidas. “A União Europeia apoia a evolução regulatória, enquanto os Estados Unidos permanecem orientados para o mercado”, observou Figueroa. Um fracasso nas negociações obscureceria as conquistas gerais da COP16.
Em 1876, o explorador britânico Henry Wickham coletou milhares de sementes de seringueira e o conhecimento associado para estabelecer plantações no Sudeste Asiático — o primeiro caso documentado de biopirataria.
A Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992 estabeleceu a soberania dos estados sobre seus recursos, que antes eram considerados um patrimônio global compartilhado. O Protocolo de Nagoya de 2010, adotado na cidade japonesa durante a COP10, estabeleceu um sistema para redistribuir os benefícios do uso de material físico e genético para o país de origem.
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COP16 Biodiversidade: pilhagem de recursos genéticos digitalizados é um ponto de discórdia nas negociações - Instituto Humanitas Unisinos - IHU