Rescrito sobre o uso de imóveis pertencentes à Santa Sé

Foto: Wikimedia Commons/Jose G. Molina

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02 Março 2023

Para fazer frente à gravidade do atual contexto econômico, o Papa dispôs a revogação das normas que permitem a utilização gratuita ou em condições de favor ​​dos imóveis pertencentes às instituições curiais e organismos relacionados à Santa Sé.

A reportagem é publicada por Vatican News, 01-03-2023.

Com um rescrito na sequência da audiência concedida no passado dia 13 de fevereiro ao prefeito da Secretaria para a Economia, Maximino Caballero Ledo, o Papa Francisco dispôs a revogação de todas as disposições que permitem o uso gratuito ou em condições particulares ​​dos bens imóveis de propriedade das instituições curiais e órgãos vinculados à Santa Sé, incluindo as Domus.

Trata-se de uma decisão - lê-se no rescrito - tomada "para fazer frente aos crescentes compromissos que o cumprimento do serviço à Igreja universal e aos mais necessitados exige em um contexto econômico como o atual, que é particularmente grave", com a consequente necessidade "que todos façam um sacrifício extraordinário para destinar maiores recursos à missão da Santa Sé, também incrementando as receitas da gestão do patrimônio imobiliário".

A disposição diz respeito a cardeais, chefes de dicastérios, presidentes, secretários, subsecretários, dirigentes e equivalentes, incluindo os auditores e equivalentes, do Tribunal da Rota Romana.

As instituições proprietárias dos imóveis deverão, portanto, aplicar os valores normalmente aplicados no que tange àqueles que não possuem cargos de qualquer tipo na Santa Sé e no Estado da Cidade do Vaticano. Também as Domus deverão aplicar as ordinárias tarifas estabelecidas pelo próprio órgão administrativo.

A disposição não tem efeito sobre as concessões já outorgadas na data da sua entrada em vigor e, portanto, os contratos anteriormente estipulados mantêm-se até ao seu término, mas podem ser prorrogados ou renovados somente no respeito do quanto agora estabelecido, salvo as renovações obrigatórias determinadas pela lei ou pelo contrato. Qualquer exceção à nova normativa deve ser autorizada diretamente pelo Papa.

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