27 Fevereiro 2023
As instituições e as Entidades não têm o direito de utilizá-los com lógica privada e exclusiva, mas devem administrá-los com prudência e os devidos controles, porque servem à missão da Igreja universal.
A reportagem foi publicada por Avvenire, 23-02-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.
"Todos os bens, móveis e imóveis, incluídos os bens líquidos e os títulos, que tenham sido ou venham a ser adquiridos, pelas instituições da Cúria e Entidades ligadas à Santa Sé, são bens públicos eclesiásticos e como tais de propriedade, titularidade ou outro direito real, da Santa Sé em seu todo e, portanto, pertencente, independentemente do poder civil, ao seu patrimônio unitário, indivisível e soberano". Uma Carta Apostólica afirma-o sob a forma de Motu próprio promulgado hoje pelo Papa Francisco.
"Nenhuma Instituição ou Entidade - prossegue - pode, portanto, reivindicar sua propriedade privada e exclusiva ou titularidade dos bens da Santa Sé, tendo sempre agido e sempre devendo agir em nome, por conta e para os fins desta como um todo, entendida como pessoa moral unitária, apenas a representando quando exigido e permitido nos ordenamentos civis".
“Os bens são confiados às Instituições e às Entidades para que, na qualidade de administradores públicos e não proprietários, façam deles o uso previsto na legislação em vigor, no respeito e no limite dado pelas competências e finalidades institucionais de cada um, sempre para o bem comum da Igreja", estabelece o Motu Proprio.
"Mantêm-se inalteradas as disposições previstas pela normativa vigente sobre o patrimônio e os investimentos das Entidades que se referem à Santa Sé incluídas na lista referida no Estatuto do Conselho para a Economia", acrescenta o documento papal, intitulado "O direito nativo. Sobre o patrimônio da Sé Apostólica".
O Papa também dispõe que "o que foi estabelecido tenha valor pleno e estável, mesmo revogando todas as disposições incompatíveis".
Na introdução, o Motu Proprio explica que "o direito nativo da Santa Sé, independente do poder civil, de adquirir bens temporais (CJC c. 1254 e 1255) é um dos instrumentos que, com o apoio dos fiéis, uma administração prudente e os controles adequados, garantem que a Sé Apostólica opere na história, no tempo e no espaço, para os fins próprios da Igreja e com a independência necessária para o cumprimento de sua missão".
A destinação universal dos bens da Santa Sé "confere a eles uma natureza eclesiástica pública. As Entidades da Santa Sé os adquirem e utilizam, não para si, como o proprietário privado, mas, em nome e na autoridade do Romano Pontífice, para o prosseguimento de seus fins institucionais, igualmente públicos e, portanto, para o bem comum e a serviço da Igreja universal”.
Uma vez confiados a eles, conclui, “as entidades os administram com a prudência que exige a gestão da coisa comum e de acordo com as regras e as competências que a Santa Sé recentemente se outorgou com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium e, antes ainda, com o longo caminho das reformas econômicas e administrativas".
Com o Motu Proprio "O direito nativo", o Papa, "referindo-se aos cânones c. 1254 e 1255 do Código de Direito Canônico, esclareceu a natureza pública eclesiástica dos bens adquiridos pelas Instituições da Cúria e Entidades ligadas à Santa Sé em razão de sua destinação universal para os propósitos da Igreja". A Secretaria da Economia explica isso em uma nota.
Estes, portanto, pertencem “ao patrimônio soberano da Santa Sé” e lhe permitem “operar na história, no tempo e no espaço, para os fins próprios da Igreja e com a independência necessária para o cumprimento de sua missão”. As Instituições e as Entidades que os adquiriram e que, pela observância que se deve às normativas civis, os tenham registrados em seu nome, “não são proprietários privados, tendo agido e tendo que agir sempre em nome e sob a autoridade do Papa”.
Ao contrário, as entidades são "custódios" desses bens e devem zelar por eles "com a prudência que exige a gestão do bem comum e de acordo com as regras e as competências que a Santa Sé se outorgou" mais recentemente com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium.
O Motu Proprio, portanto, de acordo com a Secretaria da Economia, "não altera as competências e não dita regras novas, mas reafirma um princípio fundamental sobre a natureza pública dos bens e o papel das Instituições da Cúria e das Entidades ligadas, não como proprietários ou titulares, mas como sujeitos públicos eclesiásticos".
Um princípio que pretende ser "um guia para a ação de toda a Santa Sé e que chama todos à prosseguimento do bem comum e à responsabilidade que comporta a administração da coisa pública eclesiástica", recordando "qual é a finalidade dos bens temporais da Santa Sé que são bens públicos da Igreja indissociavelmente destinados ao prosseguimento dos seus fins e não apenas àqueles da Entidade a que são confiados”.
Nada muda mesmo "para o patrimônio das pessoas jurídicas instrumentais, ou seja, as fundações e as entidades que se referem à Santa Sé inscritas na lista referida no artigo 1 parágrafo 1 do Estatuto do Conselho para a Economia e com sede na Cidade Estado do Vaticano ", em relação ao qual, "com o recente Motu Proprio de 5 de dezembro de 2022, já havia sido esclarecido que seu patrimônio igualmente pertence à Santa Sé". A disposição, conclui a nota, “insere-se na esteira das reformas delineadas pelo Papa com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium e, antes ainda, com o longo percurso das reformas econômicas e administrativas”.
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Papa Francisco: os bens da Santa Sé têm destinação universal - Instituto Humanitas Unisinos - IHU