24 Mai 2022
Nesta quarta-feira, 25 de maio, o novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal no 12.651, de 2012), completará 10 anos da sua versão. O texto foi aprovado após forte pressão pela flexibilização das leis florestais de 1965, quando ruralistas argumentavam que as leis ambientais eram muito restritivas e impediam a sua efetiva implementação. Em 2012 um novo texto foi aprovado e mesmo com as alterações, o Código Florestal continua sem ser de fato implementado.
A reportagem é de Nicole Matos, publicada por Amazônia.org.br, 22-05-2022.
O primeiro passo para a implementação do Código Florestal é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O registro unificado é obrigatório para todas as propriedades rurais do país, mas até o momento. Segundo o boletim com os dados do Cadastro Ambiental Rural do Serviço Florestal Brasileiro, 6,5 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 612.567.861 hectares, estão inseridos na base de dados do sistema.
O registro é autodeclaratório e deveria passar por alguma verificação dos órgãos estaduais, mas segundo os dados do Serviço Florestal Brasileiro, até o dia 11 de abril de 2022, apenas 18,5% passaram por alguma análise e 0,4% foram concluídas.
Segundo o Termômetro do Código Florestal, os órgãos estaduais, responsáveis pela análise mais de 5 milhões de imóveis no território nacional, possuem poucas ferramentas de transparência e procedimentos de análise formalizados, o que traz limitações que comprometem a rapidez da validação dos cadastros, para confirmar a veracidade das informações declaradas e identificar os ativos e déficits de vegetação natural.
Segundo especialistas da BVRio, a sociedade perde ao não efetivar a implementação da lei que poderia resultar na melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono, colocando o setor produtivo agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial.
Se integralmente implementado, o Código Florestal tem o potencial de conservar mais de 150 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, responsáveis por armazenar cerca de 100 GtCO2 e pode servir de base para um grande plano de desenvolvimento social e econômico do meio rural, transformando o paradigma de desenvolvimento sustentável e de baixo carbono.
Arte: Aldrey Riechel | Amazônia.org.br
Algumas obrigações previstas no Código Florestal de 1965, foram mantidas e até hoje são os maiores desafios da implementação da nova Lei: a adequação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais.
Para adequar-se à lei, os imóveis rurais com déficit de RL e APP e que desmataram até 2008, tiveram regras de transição as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo que envolve a inscrição do imóvel rural no CAR.
A nova lei também concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior, que representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente (36,5 milhões de ha de RL e 4,5 milhões de ha de APPs). Mas mesmo com todas essas anistias, juntas APPs e RLs somam aproximadamente 21 milhões de hectares que ainda precisam de adequação.
Nesse novo Código Florestal foi definido obrigações para os produtores rurais, como a inclusão de todos os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico que possui todas as informações relevantes sobre as características ambientais e áreas de uso dos imóveis, a manutenção da vegetação nativa em APPs que devem ser preservadas em função de sua localização, tais como rios, nascentes, topos de morro e áreas muito íngremes, e a manutenção de vegetação nativa das Reservas Legais (RL), em uma porcentagem do imóvel rural, que varia entre 20 a 80% conforme a região em que o imóvel se localiza.
Dos 612.567.861 hectares que estão inseridos na base de dados do sistema, um total de 12.382.473,11 hectares apresentam sobreposição em terras indígenas, o que é ilegal. Outros 5.628.185,69 hectares são sobrepostos a outros imóveis rurais, principalmente no Estado do Pará.
Desses imóveis, 52% solicitaram adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê a regularização de passivos ambientais de RL e de Área de Preservação Permanente, mas apenas os Estados do Acre, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia já possuem o PRA regulamentado, com validação e adesão de imóveis rurais em andamento. A grande maioria dos estados brasileiros estão regulamentados, mas ainda não possuem adesão de imóveis rurais. Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe são os únicos que ainda não possuem o PRA regulamentado.
Para marcar a data, uma série de oficinas e mesas redondas com especialistas será promovida a partir de segunda (23) até quinta (02/06), com eventos majoritariamente on-line, no evento Código Florestal +10. Inscreva-se aqui.
As discussões do evento vão girar em torno de temas essenciais para a implantação do Código Florestal Brasileiro, como: necessidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para territórios tradicionais e coletivos, incentivos financeiros para adequação ambiental e iniciativas privadas, como a agenda ESG e seu compromisso com o meio ambiente.
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10 anos do Código Florestal: lei ainda não é totalmente implementada - Instituto Humanitas Unisinos - IHU