25 Abril 2022
Perda de produtividade, aumento das disputas por terras e expansão do uso de agrotóxicos são algumas das preocupações com o Projeto de Lei 337/22, que altera o Código Florestal.
A reportagem é de Anna Francischini e Aldrey Riechel, publicada por Observatório do Código Florestal, 19-04-2022.
Durante as duas últimas semanas, enquanto cerca de 8 mil indígenas estiveram acampados em Brasília na 18º edição do Acampamento Terra Livre (ATL), seguiam em tramitação no congresso nacional, projetos legislativos (PLs) que ferem os seus direitos originários e que ameaçam a proteção ambiental.
Povos de 200 diferentes etnias buscaram chamar atenção para os projetos 191/2020 e 490/2007 e pediram pela demarcação de suas terras, o “aldeamento” da política e o fim da violência contra os povos originários, que são vítimas das ações de grileiros, ruralistas e mineradoras. Durante o acampamento, outro PL que recebeu atenção dos que estavam ali mobilizados, sobretudo os povos indígenas do estado de Mato Grosso, foi o 337/22, que versa sobre a alteração do Código Florestal Brasileiro (lei nº 12.651 de 2012).
O projeto de lei altera uma das principais leis ambientais do país, objetivando a retirada do estado do Mato Grosso (MT) da Amazônia Legal*, o que mudaria o percentual de preservação de Reserva Legal (RL) do estado. A justificativa da proposta é a necessidade de expansão das fronteiras agrícolas, desconsiderando que, devido às atuais regras da RL, o MT é líder em alta produtividade agropecuária no Brasil. Isso porque a preservação ambiental assegura a qualidade do solo e um regime de chuvas adequado para tal.
Caso seja aprovada, essa alteração no Código Florestal pode impactar ainda a vida dos 52 mil indígenas de 43 diferentes etnias que vivem atualmente no estado do Mato Grosso e que também dependem da preservação ambiental para suas atividades agrícolas.
Em entrevista ao Observatório do Código Florestal (OCF) e ao site Amazônia.org, Maurício Terena, advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB),organizadora do acampamento indígena, falou sobre essa relação:
“Muitos povos do alto do Xingu estão ali e a gente vê que [o PL 337/2022] poderia colocá-los em extrema situação de vulnerabilidade. Existe curiosamente também nessa região uma política da FUNAI, que tenta trazer o agronegócio como uma atividade econômica dos povos indígenas, mas a do agronegócio predatório, não das nossas formas de cultivar a terra e de se relacionar com ela”, salienta o advogado e indígena do povo Terena.
Mostrando preocupação e se posicionando contra a aprovação do projeto de lei 337/22, o diretor e 2º tesoureiro da Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso (FEPOIMT), Kau Matipu, de etnia Xingu, reforçou a importância das florestas em pé para as atividades econômicas exercidas na região amazônica, por indígenas e não indígenas, e que trazem recursos financeiros para o estado.
“Dentro do estado de Mato Grosso temos 3 biomas, [Pantanal, Cerrado e Floresta Amazônica] que têm grande potencial econômico para o estado e que trazem também estabilidade para os povos indígenas através das atividades econômicas tradicionais”.
Em março, a Pastoral da Prezalia de São Félix do Araguaia (MT) divulgou uma nota técnica expondo que, uma das consequências da retirada do Mato Grosso da Amazônia Legal seria o aumento da pressão sobre a produção da agricultura familiar. Isso porque o agrotóxico pulverizado em grandes áreas ao redor das pequenas propriedades rurais inviabiliza produções agroecológicas e de manejo sustentável, além de piorar as condições de saúde da população. O projeto também faz crescer a pressão sobre terras indígenas e de comunidades tradicionais, acrescentando novos conflitos em um território já delicado.
Indo contra o argumento de que para produzir mais é necessário desmatar, uma nota técnica do Observatório do Código Florestal (OCF) mostra que, a região do Mato Grosso é altamente produtiva e a conservação suficiente das florestas no estado influencia diretamente no ciclo das chuvas, possibilitando boas colheitas de safras de grãos. A análise mostra também que, se o PL 337/2022 for aprovado, o impacto econômico é grande, podendo gerar perdas de US$2.7 bilhões por ano, devido à redução da produtividade agrícola no estado.
Para a secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, “O impacto no meio ambiente fere a Constituição, porque se perde disponibilidade hídrica, biodiversidade, impacta serviços ambientais que deixarão de ser prestados. Além disso, ele implica numa redução de proteção que fere o princípio do não retrocesso da proteção ambiental”.
Fazendo relação entre a preservação ambiental e alta produtividade, além das relações dos povos indígenas com a terra, em entrevista, a ex-ministra do meio ambiente, Marina Silva, comenta: “Tem agricultor sojeiro que tem raiva dos povos indígenas, mas que graças ao Parque do Xingu, eles colhem duas safras de soja; Sabe por quê? Porque lá tem dois períodos chuvosos. Quem é que produz isso? A floresta.”
Para Marina Silva, a relação dos povos originários com a terra representa um legado. “Com sua ciência e conhecimento, eles foram capazes de proteger uma floresta que produz água, que produz um clima equilibrado, que ajuda a ter agricultura, que ajuda a ter terra fértil, que ajuda a ter saúde na terra e nas pessoas.”
Atualmente o projeto de lei 337 de 2022, que começou a tramitar na câmara no fim de fevereiro, está em processo de designação de relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Acompanhe a tramitação aqui.
*Amazônia Legal, de acordo com o parágrafo I do artigo 3º do Código Florestal compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
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Povos indígenas se manifestam contra a retirada do MT da amazônia legal - Instituto Humanitas Unisinos - IHU