Juíza condena igreja e pastor a indenizarem fiel ofendida

Foto: Jean Marconi | Flickr/CC

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18 Novembro 2021


A Igreja Assembleia de Deus e o pastor que criticou, mesmo de forma anônima, uma fiel frequentadora e sua família durante culto, terão que pagar uma indenização de 10 mil reais à reclamante por ofensas proferidas contra sua honra e de sua família. A ação foi julgada pela juíza Camila Sani Pereira Quinzani, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

A reportagem é de Edelberto Behs, jornalista. 

Numa celebração, o pastor, que também não aparece citado nominalmente, acusou a fiel de ter uma família “que me deu vários problemas, que família infeliz! A filha é pior que a mãe talvez, é uma família tribulosa (sic), se eles não aparecerem mais aqui na igreja, eu agradeço, é um favor que me faz... Família que só causa confusão”.

A filha foi mencionada por postar fotos sensuais no Facebook, “tocar hino do Corinthians na entrada do noivo, pode? Eu só fiz aquele casamento porque sou um homem de caráter, mas a minha vontade foi virar as costas e ir embora. Estou de saco cheio dessa família”.

A reclamante informou que nasceu em uma família evangélica, que frequenta a igreja há 50 anos e que sempre dedicou a maior parte do seu tempo ao credo. Mas, ao buscar novas experiências, relata a repórter Juliana Matias, do Portal Jota, ela afirmou que passou a sofrer assédio do pastor, para que continuasse a frequentar a igreja. Sem sucesso, o pastor passou a criticá-la também nas redes sociais.

A Assembleia de Deus alegou, em sua defesa, que o nome da fiel não foi citado durante o culto. O pastor admitiu os ataques, mas disse que mencionou fatos verídicos, que demonstram que a fiel profanou o sagrado e desviou-se de seu caminho. Ele argumentou que usou o exemplo da mulher no culto para que os demais fiéis não venham a se desviar.

A juíza observou, na sentença, que apesar de o pastor não ter citado o nome da reclamante durante o culto, ele mencionou fatos que possibilitaram que fiéis identificassem a quem as ofensas eram dirigidas. Também contestou o argumento da profanação, uma vez que “não compete a este Juízo analisar as questões levantadas pela parte ré em suas contestações, relacionadas à profanação do sagrado, especialmente porque, tratando-se de um Estado laico, não compete ao Poder Judiciário analisar as condutas a requerente diante de qualquer que seja a religião invocada”.

 

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