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25 Agosto 2021

 

“Apelamos aos senhores e senhoras ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal, bem como aos ilustres membros e membras do parlamento que assegurem a Constituição Federal de 1988 e garantam o respeito aos direitos originários dos povos indígenas do Brasil, pelo bem do presente e do futuro de toda a nação”, manifesta-se o Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA), em articulação com as organizações que constituem a Rede de Promoção para a Justiça Socioambiental da Província dos Jesuítas do Brasil (RPJSA).

 

Eis a nota.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um grave caso de violação de direitos humanos que põem em risco os objetivos da República estabelecidos na Constituição Federal de 1988, no que referem a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, “(…) sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (inciso IV, art. 3º da CRFB/1988).

Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, caso que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina, no qual se reconheceu repercussão geral ao caso, admitindo-se que que a decisão tomada nesse julgamento terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil. Ademais, os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio de 2020, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU) que oficializou o chamado “marco temporal” e vem sendo usado pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações das Terras Indígenas (TI).

Contrários a afirmação de um Estado e sociedades pluralistas que compreendem a sua relação com a terra e os recursos naturais neles existentes como elementos integrantes de suas cosmovisões, articulam-se grupos econômicos ligados ao agronegócio e a mineração transnacional, com apoio das bancadas ruralista e da mineração com assento no Congresso Nacional. Este grupo defende a tese jurídica do marco temporal para afirmar que somente as terras que estavam ocupadas pelos povos indígenas em 05 de outubro de 1988, data da promulgação do texto constitucional em vigor, podem ser reconhecidas pelo Estado como terras indígenas. Registramos, ainda, que o marco temporal agride a convencionalidade do Pacto de São José da Costa Rica, bem como a Convenção 169 da OIT, as quais foram devidamente ratificadas pelo Estado brasileiro e gozam de status supralegal de direitos humanos.

Nesse contexto de graves violações dos direitos humanos dos povos indígenas, rememoramos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) julgou culpado o Estado Brasileiro no caso v.s. o Povo Indígena Xucuru, pela demora injustificada na demarcação do território indígena. A sentença também chama atenção para a necessidade de o Estado brasileiro aperfeiçoar seu ordenamento jurídico interno no sentido de garantir agilidade na desintrusão dos possíveis ocupantes não-índios do território ancestral como forma de garantir a não repetição da violência praticada pelos grileiros e latifundiários.

Não bastasse a ameaça do reconhecimento do marco temporal, a Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 490/2007, que abre as terras indígenas para a exploração econômica predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações de seus territórios tradicionais, bem como determinando que os procedimentos de identificação e delimitação das terras indígenas devam ser aprovados pelo Congresso Nacional. Esse projeto de lei também está eivado de vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, desrespeitando o direito a consulta prévia, livre, informada.

A demarcação de terras indígenas não diz respeito somente à viabilização de culturas e saberes ancestrais, mas envolve, também, a própria preservação dos direitos da natureza e a garantia de uma possibilidade de futuro para toda a humanidade. O Bem viver só é possível porque o futuro é ancestral e originário. Entender esse equilíbrio é compreender a importância da demarcação, é proteger e ter a terra como lugar de coexistência de todos os seres. Essa deve ser uma luta de todos e todas.

O Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA), articulando-se com as organizações que constituem a Rede de Promoção para a Justiça Socioambiental da Província dos Jesuítas do Brasil (RPJSA) apoia a luta desses povos em defesa da construção de uma sociedade justa, fraterna, solidária e pluralista, que assegure o respeito aos territórios indígenas e seus projetos de vida. Assim, apelamos aos senhores e senhoras ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal, bem como aos ilustres membros e membras do parlamento que assegurem a Constituição Federal de 1988 e garantam o respeito aos direitos originários dos povos indígenas do Brasil, pelo bem do presente e do futuro de toda a nação.

Brasília- DF, 24 de agosto de 2021.

 

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