Direitos humanos e justiça ambiental: múltiplos olhares

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20 Julho 2021

 

 

"Uma obra relevante com múltiplos olhares para a questão dos direitos humanos e da justiça ambiental. Cada capítulo foi escrito com competência e seriedade. Este livro significa um desafio", escreve Eliseu Wisniewski, presbítero da Congregação da Missão (padres vicentinos) Província do Sul e mestre em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), ao comentar o livro Direitos humanos e justiça ambiental: múltiplos olhares (Paulinas, 2021, 320p.), de organização de Afonso Murad, Émilien Vilas Boas Reis e Marcelo Antônio Rocha.


Eis o artigo.

 

Organizado por Dr. Afonso Murad, Dr. Émilien Vilas Boas Reis e Me. Marcelo Antônio Rocha – o livro Direitos Humanos e justiça ambiental: múltiplos olhares (Paulinas, 2021, 320 p.), é resultado das discussões propostas e realizadas pelo Grupo de Trabalho “Direitos Humanos e Justiça Ambiental”, formado por professores da FAJE (Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia), da Dom Helder (Escola Superior Dom Helder Camara), do ISTA (Instituto São Tomás de Aquino) e da PUCMINAS (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais). Os textos publicados no livro representam a perspectiva dos autores sobre os problemas ambientais atuais e o modo como a crise ambiental afeta de forma negativa a vida das pessoas, constituindo grave violação dos direitos humanos.

 

A obra que aborda a relação entre direitos humanos e justiça ambiental é composta de doze (12) capítulos:

 

1) Fundamentos filosóficos da justiça socioambiental (p. 17-26), de autoria de Dr. Elton Vitoriano Ribeiro. De início o autor esclarece que a discussão sobre os fundamentos filosóficos da justiça socioambiental ainda está em construção (p. 17), por isso sua reflexão busca primeiramente apresentar uma narrativa sobre o conceito de justiça (p. 18-21). Em seguida, Ribeiro busca debater elementos esquecidos no conceito de justiça, importantes para a ideia de uma justiça socioambiental. Finaliza apresentando alguns caminhos a serem trilhados (p. 25-26);

 

2) A natureza não existe e a síndrome de Troia: sobre o direito socioambiental numa perspectiva (eco)filosófica (p. 27-46), escrito por Dr. José Carlos Aguiar de Souza. Para o referido autor “as discussões ecológicas encontram-se numa posição análoga à de Cassandra na Guerra de Tróia: á beira de uma destruição ecoambiental, que pode ser irreversível, ainda acreditamos que os males da tecnologia serão revertidos pela própria muralha protetora da tecnologia. Em outras palavras, nós sabemos que o que está em risco é a nossa própria sobrevivência, mas, ao mesmo tempo, não estamos preparados para introduzir em nosso modo de conceber a natureza essa constatação e, assim, continuamos a agir como se a ecologia não fosse um fator irreversivelmente presente na nossa vida” (p. 28). Aguiar de Souza destaca que a dissolução do ideal cosmológico encontra-se entre a teleologia e a inércia como consequência da visão estrita da subjetividade moderna cartesiana (p. 29-37), podendo-se conceber um outro modo de subjetividade benigna (antropocentrismo benigno) que não olha para a natureza sob a ótica das projeções humanas. Existe algo elusivo na natureza que transcende a visão estrita da subjetividade moderna cartesiana e que permite um ir além e reconhecer a natureza como outra na comunidade elusiva do ser. Esse outro modo de subjetividade é capaz de reconhecer a natureza como portadora de direitos; tais direitos são elevados à consciência dos direitos humanos, como novo constitucionalismo latino-americano concebe: a natureza como portadora de direitos (p. 37-42), sendo para isso preciso afirmar a alteridade recalcitrante na natureza, que não pode ser silenciada, uma vez que a natureza, como portadora de direitos humanos, é uma ideia fascinante, poderosa e desafiadora (p. 42-43).

 

3) Considerações sobre violações de Direitos Humanos e (in)justiça ambiental no Brasil (p. 47-71), de autoria de Me. Marcelo Antônio Rocha. O autor entende que pensar numa justiça ambiental requer também pesquisa e análise sobre os temas “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida”, “desenvolvimento sustentado” e “cidadania ambiental e inclusão social”, de acordo com a dicção da legislação brasileira, sobretudo a Constituição Federal, bem como a análise da medida em que a efetivação desses direitos exige a criação de novas bionarrativas comprometidas com a justiça ambiental (Estado Ambiental Democrático de Direito), o reconhecimento do direito ao meio ambiente como sendo um direito (subjetivo) humano fundamental e a importância do Direito Moderno ao criar a figura de um sujeito jurídico dotado de direitos humanos universais e inalienáveis oponíveis ao próprio Estado. Assim sendo, o texto analisa, de forma geral e sucinta, e a partir do Estado Democrático (p. 49-52), em que medida podemos pensar uma teoria de justiça como reconhecimento de direitos intersubjetivos, liberdades, projetos e visões de mundo distintos, bem como os impactos que ela acarreta na prática jurídica, nas decisões judiciais, no meio ambiente e na sociedade. O reconhecimento, juridicamente sustentado, passa pela valorização e admissão da ideia de que todos devem ser tratados com igual consideração e respeito (p. 52-68), onde a justiça ambiental, atua contra todas as formas de discriminação e preconceito contra a natureza e destruição ambiental (p. 69-70).

 

4) Dignidade dos pobres, dignidade da Terra: raízes bíblico-teológicas (p. 73-97), escrito por Dr. Sinivaldo Silva Tavares. O autor esclarece que a eleição do termo “dignidade” em alternativa a “direitos” necessita de uma justificativa prévia. “Direitos” e seus derivados remetem-nos ao projeto típico da Modernidade colonial de emancipação do sujeito, em seu afã de domínio e autonomia. Mediante a reinvindicação, sobretudo do direito de possuir e dominar, o sujeito moderno colonial vai se emancipando de todos e de tudo que o vincule de alguma forma à própria comunidade de vida. “Dignidade” ao contrário, remete-nos à consciência bíblica de um dom gratuitamente recebido e, somente enquanto tal, passível de conquista, no bojo de uma relação entre Criador e criatura e, portanto, entre o Criador e todas as criaturas. Frente a isso Tavares apresenta primeiramente a dignidade das criaturas na perspectiva da Revelação judeu-cristã destacando a dignidade dos pobres na perspectiva do Antigo Testamento e a solidariedade para com o pobre e o excluído na perspectiva do Novo Testamento (p. 75-84). Em seguida tece reflexões sobre a ética do cuidado e o exercício da solidariedade, observando que a ética do cuidado que se verifica no exercício da solidariedade coloca em crise nossa moderna concepção de direitos humanos (p. 84-89). Finalizando suas reflexões o autor faz notar que o exercício da reciprocidade e da solidariedade, em virtude de sua própria constituição, sente-se desafiado a se expandir, a modo de círculos concêntricos, sendo necessário formular a questão acerca da dignidade da humanidade ou do gênero humano e, sucessivamente, da Terra e de sua comunidade de vida (p. 89-95).

 

5) Direitos universais e diversidade humana (p. 99-127), de autoria de Dra. Cláudia Maria Rocha de Oliveira. Num primeiro momento a autora esclarecendo o que entendemos por direitos humanos questiona a pretensão da universalidade deste conceito (p. 100-114). Mostra que a noção de direitos humanos tem se desenvolvido e ganhado novos contornos ao longo da história. Cada vez mais, um número crescente de pessoas é reconhecido como destinatário de direitos. Embora a desconfiança culturalista possa encontrar justificativa em fatos históricos, é necessário reconhecer que os direitos humanos ganham cada dia maior repercussão no mundo. Reivindicações ao redor do globo, constantemente, reclamam um direito inalienável, capaz de garantir liberdade e reconhecimento da igualdade de todos os seres humanos. Torna-se, portanto, fundamental pensar em que sentido a universalidade dos direitos deve ser compreendida. A universalidade dos direitos, para que seja propriamente universal, não se pode opor à particularidade das situações e culturas. Diante disso, num segundo momento a autora examina a possibilidade de pensar em direitos universais que sejam compatíveis com a diversidade e o pluralismo (p. 115-125), tendo-se em conta que universalidade e diversidade devem ser pensadas a partir de uma íntima articulação dialética. Essa articulação implica a responsabilidade de cada pessoa e de cada cultura na constituição de relações e instituições de reconhecimento e de consenso capazes de criar condições mais justas e iguais para todos (p. 125-126).

 

6) Direitos da Terra na perspectiva da Laudato si' (p. 129-151), escrito por Dr. Eugenio Rivas. O autor defende que os direitos da Terra na perspectiva da Laudato si' são reconhecidos e situados na lógica de sua relação incontornável com a dignidade humana. Mostra, por isso, como esses direitos são articulados a partir do princípio da inter-relacionalidade (tudo está interligado) e do bem comum (p. 138-143) e a partir da lógica e da economia do dom (p. 143-149). Rivas salienta que desde um ponto de vista fundamental, direito é tudo aquilo que deve ser protegido, garantido, promovido e defendido para que o ser humano não encontre impedimentos, arbitrariamente impostos, na busca e na realização de todas as potencialidades inerentes a sua dignidade. Neste sentido fundamental e subjetivo, o direito se coloca diretamente em relação com a dignidade dos seres humanos e essa dignidade reconhecida pretende servir. Indiretamente, tudo o que entra no mundo das relações dessa única família humana e comunidade terrestre participa de seus mesmos direitos, enquanto tudo conspira e converge de modo harmonioso para essa dignidade não seja malograda. É desta perspectiva que o autor nestas páginas fala de direitos da Terra para sublinhar o fato e a verdade de uma interdependência inevitável, total e única do ser humano com a Terra.

 

7) Alimentação, ecologia e espiritualidade (p. 153-180), de autoria de Dr. Afonso Murad e do mestrando em Teologia Anderson Silva Barroso. A intenção dos autores é mostrar como a alimentação tem sido vista a partir da tradição cristã e como se insere nas atuais discussões sobre a ecologia e uma espiritualidade integradora. Como ponto de partida Murad e Barroso fazem considerações sobre a casa Comum e os sistemas alimentares dominantes (p. 155-159). Chamam a atenção para a superação de um modelo alimentar insustentável (p. 159-163). Lançam um olhar teológico para o tema da alimentação (p. 163-168), e, uma reflexão religiosa acerca dos alimentos apontando novas atitudes em relação à alimentação (p. 163-177). Abordando essa temática do ponto de vista antropológico, social, ecológico, ético-prático os autores defendem que a ecologia se relaciona com a alimentação por duas vias . a primeira positiva. Os serviços ambientais fornecidos pelas árvores, os rios e a biodiversidade são fundamentais para que tenhamos alimentos saudáveis e em quantidade suficiente para todos. Isso suscita nos humanos uma atitude de reconhecimento e gratidão. E também põe a tarefa de conhecer mais como funcionam os ciclos de vida no planeta, de forma a atuar de maneira sustentável, com a ajuda da tecnociência e da sabedoria ancestral de nossos povos. A outra via consiste em tomar consciência de que o atual modelo de produzir e consumir é, a longo prazo, insustentável e necessita ser modificado, para o bem da humanidade e dos outros seres que habitam nossa Casa Comum.

 

8) Direitos humanos, justiça social e inclusão das pessoas com deficiência: pensando o meio ambiente para todos (p. 181-201), escrito por Dra. Maria Carolina Ferreira Reis. A autora ressalta que, nos últimos anos, as pessoas com deficiência têm, de diversas maneiras e cada vez mais, ocupado seus espaços na sociedade brasileira. Assim, Ferreira Reis busca neste capítulo apresentar alguns conceitos em relação às pessoas com deficiência mostrando como alguns paradigmas teóricos, bem como a legislação foram se alternado ao longo desses percursos histórico. Trata-se do processo de ressignificação da deficiência e os conceitos inclusivistas (p. 183-192). Em seguida, a partir de dois fatos recentes: João Pessoa, na Paraíba e Chapecó, SC, propõe uma reflexão sobre as relações possíveis e necessárias entre meio ambiente, justiça e inclusão social das pessoas com deficiência. Reflete, portanto, neste segundo momento sobre a opressão histórica, o capitalismo, os “padrões estéticos” e o capitalismo como combinação de fatores na criação de barreiras socioambientais (p. 192-198). A autora conclui dizendo que o novo paradigma da deficiência trouxe para o cenário, antes de exclusão e segregação, a ideia de que deficiente é o ambiente e não a pessoa e que a sociedade tem de acolher toda a diversidade humana. No entanto, observando-se os fatos apresentados no texto, mudanças no meio ambiente para eliminar as barreiras sociais e ambientais que impedem a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade exigem também uma mudança de filosofia e do olhar que se tem da deficiência (p. 188-189).

 

9) A edição genética CRISPR-cas9 e a manipulação em humanos (p. 203-226), escrito por Dr. Émilien Vilas Boas Reis. O referido autor destaca que a manipulação genética é uma das atividades que tem maior potencial de transformação, e, dentre essas várias técnicas, a que tem chamado mais atenção é a denominada CRISPR. CRISPR significa um acrônimo da expressão inglesa Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeats (Repetições Palindrômicas Curtas Agrupadas e Regularmente Interespeçadas). No itinerário deste capítulo Vilas Boas Reis apresenta a descoberta e o desenvolvimento da técnica CRISPR e seus principais desdobramentos (p. 204-212), refletindo em seguida suas potencialidades no que se refere à manipulação em seres humanos (p. 212-222). Conclui destacando que a potencialidade da técnica CRISPR é admirável mas, em, se tratando do uso do CRISPR-Cas9 em células germinativas e embriões, o diálogo deve ser redobrado (p. 222-223).

 

10) Biocontrole, ecologia e saúde humana: o impacto do ser humano no meio ambiente a partir da microbiologia (p. 227-248), escrito por Dra. Raquel Virgínia Rocha Vilela. Trazendo de início uma breve história da interação da natureza com os homens (p. 227-228), a autora apresenta a definição de Merriam-Webster de controle biológico como sendo: “a redução ou eliminação do número de microorganismos nocivos a plantas e animais, pela interferência em sua ecologia, com a introdução de parasitos que eliminam estas pragas” (p. 229). Traz em seguida a história do controle biológico (p. 229-233), sua história no Brasil (p. 233-235). Apresenta as vantagens e as desvantagens do controle biológico (p. 235-237), oferece comentários/reflexões sobre as técnicas tradicionais e atuais de controle biológico e plantas resistentes a doenças (p. 237), sobre a modificação genética de plantas (p. 237-239) e do controle biológico de engenharia genética (p. 239-245).

 

11) O derretimento do Oceano Ártico e os impactos nas populações tradicionais: possibilidades para uma tutela internacional (p. 249-270), de autoria de Dr. Sébastien Kiwonghi Bizawu e Me. Pedro Henrique Moreira da Silva. Os autores entendem que direitos humanos e equilíbrio ecológico são medidas simbióticas, uma vez que a nulidade de uma inviabiliza a plena satisfação a plena satisfação de outro. Objetivam neste capítulo apresentar o contexto do impacto do colapso climático na vida das comunidades tradicionais, questionando a necessidade de uma tutela internacional que evite o desaparecimento dessas culturas (p. 251-254). Para tanto, apresentam a petição da Inut Circumpolar Council Canada, protocolada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – que não encontrou êxito em razão da fragilidade de sua jurisdição diante dos países poluidores da América. A partir desse contexto, e considerando-se o equilíbrio socioambiental como direito humano, questiona-se a possibilidade de defesa da jurisdição universal da Corte supramencionada, com fim de garantir a existência do povo Inuit no Ártico, além das possibilidades de litígio no Tribunal Penal Internancional (p. 254-265). A análise dos desafios pautados pelos autores se dá pela pesquisa bibliográfica jurídica, histórica e sociológica e pela utilização do método hipotético-dedutivo, com exposição de fatos e documentos que apontem para a urgência da proteção das comunidades tradicionais diante dos impactos ambientais da contemporaneidade. Concluem dizendo que o povo Inuit (habitam as regiões extremas da Groelândia, Rússia, Estados Unidos da América e Canadá, tendo consolidado sua cultura e seus hábitos sociais a partir da dinâmica da vida no gelo), enquanto população vulnerável, carece e merece a tutela internacional para efetivação da utopia dos direitos humanos e ambientais que viabilizam a vida e a dignidade do ser humano (p. 265-266).

 

12) Exploração animal e ecologia: três olhares (p. 271-297), de autoria de Dr. Afonso Murad e pelo doutorando Marco Túlio Brandão Sampaio Procópio. Os autores destacam que a questão animal encontra-se em amplo debate nas mais diversas ciências. A filosofia moral investiga a consideração ética com os animais. A ecologia analisa o impacto ambiental do crescente nível de extinção que atinge diversas espécies, assim como as suas causas e consequências. A teologia cristã discute a relevância teológica de seu sofrimento e o valor de sua vida no plano da Criação. Focando as reflexões sobre a questão animal a partir do seu sofrimento Murad e Sampaio Procópio abordam a questão animal a partir do seu sofrimento sobre três lentes: a ecologia integral (p. 277-280), a filosofia moral (p. 280-285) e a teologia (p. 285-290).

 

No Posfácio (p. 299-303) Dr. Enio Luiz de Carvalho Biaggi destaca que a existência de um mundo para as próximas gerações está diretamente condicionada às nossas ações no presente. Pensarmos em direitos humanos é também pensarmos na proteção do meio ambiente, urbano e rural; é pensarmos em tratar o semelhante com dignidade e respeito, independentemente de suas crenças, convicções, raízes, culturas e valores; é protegermos a fauna e a natureza. Não há vida sem o meio ambiente. A convivência harmoniosa entre pessoas na sociedade extrapola o campo do direito; passa por outros campos do saber, como a moral, a religião, a ética. Assim, conhecimentos múltiplos e transversais, de diversas correntes e ramos científicos, como a filosofia, a sociologia, a psicologia e o direito, são necessários para regularmos o bom convívio entre as pessoas, estabelecendo condutas e repensando nossas ações.

 

Dr. Geraldo Luiz de Mori ao prefaciar esta obra (p. 11-16), destaca que numa época de perda progressiva de muitos direitos sociais, sacrificados no altar do sistema neoliberal e seus deuses implacáveis, movidos pelo interesse dos mercados e do capital, em detrimento da vida dos mais vulneráveis, urge, sem dúvida, um novo despertar para a própria compreensão dos direitos humanos mais fundamentais, que, em nosso país, vinham conhecendo progressivamente. A defesa dos direitos humanos não pode, porém, ignorar tudo o que o despertar da consciência ecológica ensinou sobre a “justiça ambiental”. De fato, os efeitos da crise ecológica são sentidos, sobretudo, pelos que têm tido seus direitos fundamentais ignorados, desrespeitados ou erradicados. Unir saberes diversos, nem sempre em diálogo, para juntos elaborarem novas saídas, eis uma das principais contribuições desta obra.

 

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Uma obra relevante com múltiplos olhares para a questão dos direitos humanos e da justiça ambiental. Cada capítulo foi escrito com competência e seriedade. Este livro significa um desafio. Concordamos com Dr. Geraldo Luiz de Mori: “Oxalá, nos próximos anos, para além do que é elaborado na academia, os textos aqui propostos possam tornar-se iniciativas de promoção dos direitos humanos e da justiça ambiental” (p. 14). Que o rigor científico e argumentativo deste livro inspire a refletir sobre as “graves violações dos direitos humanos causados pela crise ambiental e pela má vontade generalizada que enfrentamos todos os dias e que lhe dê ânimo para criar, através e suas ações, um mundo melhor e mais justo” (p. 16). Afinal “o direito é luta e nos ensina que devemos ser, na prática, a revolução que queremos ver no mundo” (p. 16).

 

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