26 Mai 2021
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que interrompia o projeto de construção do Museu da Bíblia em Brasília, atendendo a pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).
A reportagem é de Edelberto Behs, jornalista.
O governo do Distrito Federal recorreu da decisão ao STJ porque entende que o museu não é um templo religioso, mas um prédio que abrigará uma instituição de cunho cultural e educativo. A obra, que ainda está em fase de planejamento, deverá custar, segundo estimativa, 80 milhões de reais.
Atea argumentou que com esse recurso o governo do Distrito Federal poderia construir milhares de casas populares, postos de saúde, hospitais, creches, que atendam “toda a população, não apenas os ‘fiéis’ de determinadas crenças religiosas, ainda que majoritárias no espectro brasileiro.” Também alegou que não é papel do Estado construir monumentos religiosos.
A capital federal inaugurou, em 2000, a Praça dos Orixás, que engloba 16 estátuas de entidades cultuadas pelos seguidores do candomblé. Seguidores da religiosidade de origem africana se encontram no local e ali realizam celebrações ao ar livre.
Atea também ingressou com ação que pedia a demolição da Praça da Bíblia na cidade de Tijucas, região metropolitana de Florianópolis, argumentando que o monumento ao livro sagrado seria uma ofenda à laicidade do Estado. Pedia, ainda, uma indenização por danos coletivos. A praça foi inaugurada em 2011 e tem uma escultura da Bíblia.
Na ação, a Atea assinala que a Bíblia é “um vetor de intolerância, pois ofende os ateus, os descrentes e os homossexuais, além de ser xenófoba”. O pleito foi negado em primeira instância. A Associação recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O relator da ação, desembargador Sérgio Roberto Baasch, destacou que a discussão tem que ser vista com cautela. Argumentou que mesmo num Estado laico, as manifestações cristãs-católicas fazem parte da expressão cultural do país.
Baasch reportou-se ao voto do desembargador de Justiça de São Paulo, Oscid de Lima, sobre tema afim: “O fato de alguém residir na Av. São João não o torna um cristão ou o obriga a mudar sua fé, porque o nome ali estampado é apenas uma expressão cultural que decorrer da própria formação da nação”.
O desembargador catarinense argumentou que a demolição do espaço em Tijucas representaria “muito mais uma ofensa à comunidade cristã e aos habitantes da cidade, que, aliás, nunca se manifestaram publicamente avessos ao monumento”.
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelo colegas da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Ateus têm demandas negadas em Brasília e em Tijucas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU