16 Março 2021
“A benção das uniões homossexuais não pode ser considerada lícita”. Novo balde de água fria da Congregação para a Doutrina da Fé aos direitos dos casais de mesmo sexo, e sua integração na Igreja Católica. Apesar dos múltiplos esforços nos últimos anos para reivindicar uma pastoral para os homossexuais, e que o próprio Bergoglio tenha destacado em mais de uma ocasião, que “quem sou eu para julgar”, o dicastério que marca a doutrina dos católicos volta a fechar a brecha para a integração deste coletivo na Igreja Católica.
A reportagem é de Jesús Bastante, publicada por Religión Digital, 15-03-2021. A tradução é de Wagner Fernandes de Azevedo.
Em uma breve e dura nota, Ladaria responde a várias perguntas feitas à Doutrina da Fé sobre se “a Igreja dispõe do poder para dar a benção as uniões e pessoas do mesmo sexo”. A resposta é robusta: “Negativo”. E argumenta em um documento que, assegura, “é de conhecimento” do Papa Francisco.
“Em alguns ambientes eclesiais estão sendo difundidos projetos e propostas de bênçãos para uniões de pessoas do mesmo sexo”, diz a nota do Vaticano, referindo-se aos pedidos feitos pela Igreja alemã e outros episcopados ao redor do mundo. Apesar de reconhecer “um desejo sincero de acolher e apoiar pessoas homossexuais”, a carta deixa claro que “não é lícito dar uma bênção a relacionamentos, ou mesmo a casais estáveis, que envolvam prática sexual fora do casamento”, como “este é o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo”. E, é inferido (embora não seja declarado no texto), também para as uniões heterossexuais fora do casamento.
“A presença em tais relações de elementos positivos, que por si só devem ser apreciados e valorizados, ainda não é capaz de justificá-los e torná-los objeto legítimo de uma benção eclesial, porque tais elementos estão a serviço de uma união não ordenada ao desígnio de Deus ”, enfatiza a Doutrina da Fé, que mais uma vez deixa claro que “já que as bençãos sobre as pessoas estão relacionadas aos sacramentos, a benção das uniões homossexuais não pode ser considerada lícita, pois seria de certa forma uma imitação ou analogia com a bênção nupcial”. E, acrescenta, citando Amoris Laetitia, que “não há base para assimilar ou estabelecer analogias, nem mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus para o casamento e a família”.
Depois da mordida, o assopro: “A declaração da ilegalidade das bênçãos das uniões entre pessoas do mesmo sexo não é, portanto, e não quer ser, uma discriminação injusta, mas sim reivindicar a verdade do rito litúrgico e de quanto corresponde profundamente à essência dos sacramentais, como a Igreja os entende”.
Ao mesmo tempo, Ladaria recorda que “a comunidade cristã e os pastores estão chamados a acolher com respeito e delicadeza as pessoas com inclinações homossexuais, e saberão encontrar as modalidades mais adequadas, coerentes com o ensinamento eclesial, para lhes anunciar o Evangelho em sua plenitude”.
De fato, acrescenta, “a resposta ao dubium proposto não exclui que sejam concedidas bênçãos a pessoas com inclinações homossexuais, que manifestam a vontade de viver na fidelidade aos desígnios revelados por Deus, bem como aos propostos pelo ensino eclesial, mas declara ilegais todas as formas de bênção que tendam a reconhecer seus sindicatos”.
A Igreja, conclui a Doutrina da Fé, “não abençoa e não pode abençoar o pecado: mas abençoa o homem pecador”. Por tudo isso, conclui, “a Igreja não tem, nem pode ter, o poder de abençoar uniões de pessoas do mesmo sexo”.
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Doutrina da Fé volta a fechar a porta a qualquer benção para casais homossexuais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU