Proposta de partilha eucarística católico-ortodoxa durante a pandemia

Na foto da esquerda, papa Francisco com o arcebispo Stefan, líder da Igreja Ortodoxa macedônia; na foto da direita, Francisco com o patriarca Kirill, da Igreja Ortodoxa Russa

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26 Mai 2020

"Devemos entender que a ampliação da partilha sacramental com uma igreja não seria um indicativo de um maior grau de comunhão com a Igreja Católica. Uma aproximação como essa reconheceria as questões distintas de cada igreja. De toda forma, uma abordagem diferenciada à partilha sacramental (por exemplo, o batismo, a Eucaristia e o matrimônio) é, na verdade, o arranjo atual".

A opinião é de John D. Faris, corepíscopo da Igreja Maronita, membro da delegação católica para os diálogos ecumênicos nacionais com os ortodoxos e ortodoxos orientais e membro da delegação vaticana para o diálogo internacional com os ortodoxos orientais.

O artigo foi publicado por National Catholic Reporter, 25-05-2020. A tradução é de Isaque Gomes Correa.

Eis o artigo.

Em meio à pandemia de Covid-19, o Papa Francisco, no dia 27 de março, caracterizou o trauma mundial como “um chamado de Deus para que as pessoas julguem o que é mais importante para elas e resolvam agir de acordo a partir de agora”. Será que esta ocasião pode ser também um tempo para uma comunhão mais profunda entre nós?

As hierarquias católica, ortodoxas e ortodoxas orientais, pastores e fiéis concordam que a Eucaristia, o corpo e o sangue do Filho de Deus, é o dom mais precioso de Deus à igreja. É de uma importância sem igual para nós!

Entretanto, mesmo partilhando da crença na importância suprema da Eucaristia, ainda pensamos duas vezes ao dividir o pão e a taça uns com os outros por causa de divergências doutrinais.

Talvez esta pandemia seja uma ocasião para os que se comprometeram em fomentar a unidade dos cristãos passem a considerar um passo adiante: Será que as igrejas católica, ortodoxas e ortodoxas orientais considerariam uma ampliação da partilha sacramental, especialmente a partilha eucarística, recíproca e ordinariamente?

Pode-se extrair uma base para tal consideração a partir das declarações conjuntas já emitidas pelas igrejas. Por exemplo, a Declaração Conjunta do Vaticano e da Igreja Apostólica Armênia, de 1996, afirma que os líderes dessas duas comunidades – o Papa João Paulo II e Catholicos Karekin I – reconhecem “a comunhão espiritual profunda que já une eles e os bispos, o clero e os leigos das suas igrejas”.

“Por causa da fé comum fundamental em Deus e em Jesus Cristo, as polêmicas e divisões infelizes que às vezes se seguiram aos modos divergentes de expressão (...) não devem continuar a influir na vida e no testemunho da Igreja hoje”, lê-se na declaração.

Acordos doutrinais adicionais podem não ser necessários para que se ampliem as disposições da partilha sacramental. A frase “unidade quase perfeita” e uma linguagem semelhante têm sido empregadas há décadas, sob formas variadas, em declarações conjuntas.

A simples existência das disposições (provisões) atuais no direito canônico católico a autorizar a partilha eucarística com os ortodoxos, sob certas condições, é um indicador de que a Igreja Católica crê haver acordo doutrinal suficiente para uma forma de partilha sacramental (conhecida no linguajar católico por communicatio in sacris), ainda que excepcionalmente.

Acordos doutrinais não devem ser o único critério a servir de indicador exato de quando uma comunhão plena foi alcançada.

Devemos lembrar que se alcançaram acordos doutrinais e disciplinares entre o Oriente e o Ocidente no Segundo Concílio de Lyon (1274) e no Concílio de Florença (1431-1449), apenas para desintegrarem-se logo depois, pois a comunhão plena real não fora alcançada. No mundo moderno, o Espírito Santo parece disposto a restaurar uma “comunhão quase perfeita” sem, no entanto, se ter alcançado um consenso doutrinal completo.

O Papa Francisco ofereceu uma abordagem semelhante durante uma audiência de maio de 2018, no Vaticano, com uma delegação do Patriarcado de Moscou.

“O ecumenismo faz-se caminhando”, disse o pontífice. “Caminhemos! Alguns pensam – mas isto não é correto – que primeiro deve haver o acordo doutrinal, sobre todos os pontos de divisão, e depois o caminhar”.

“Devemos continuar a estudar teologia, a esclarecer as questões, mas entretanto caminhar juntos, sem esperar que se resolvam estas problemáticas para caminhar”, disse ele.

O direito canônico católico, no Código dos Cânones das Igrejas Orientais, 1990 (e a sua contraparte, o Código de Direito Canônico para a Igreja Latina, de 1983), já prevê a partilha sacramental em circunstâncias extraordinárias:

  • O Cânone 670, do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, Parágrafo 1, prevê que os fiéis cristãos católicos, por um motivo justo, podem frequentar um culto litúrgico de outros cristãos e participar dele, observando os demais requisitos da lei.
  • O Cânone 670, Parágrafo 2, dá ao bispo eparquial o poder de conceder o uso de um prédio, cemitério ou igreja católicos a cristãos não católicos caso estes careçam de um lugar em que se possa celebrar com dignidade o culto divino.
  • O Cânone 671, Parágrafo 2, permite que cristãos católicos se aproximem de um ministro não católico para receber os sacramentos de penitência, Eucaristia e unção dos enfermos excepcionalmente se não puderem se aproximar um ministro católico e que os perigos do erro e indiferentismo sejam evitados.
  • O Cânone 671, Parágrafo 3, permite que os ministros católicos administrem os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos enfermos a cristãos não católicos orientais excepcionalmente se estes fiéis solicitarem por eles próprios e se disporem adequadamente.
  • O Cânone 681, Parágrafo 5, permite o batismo lícito de um filho de cristãos não católicos se os pais ou, pelo menos, um deles, ou o responsável pessoal por eles, solicitá-lo e for-lhes, moralmente ou fisicamente, impossível aproximarem-se de um ministro próprio deles. Em um tal caso, a criança será ordinariamente imputada à igreja dos pais não católicos ou daquele que os substitui.
  • O Cânone 833, Parágrafo 1, permite que um hierarca local conceda a qualquer sacerdote católico a faculdade de abençoar o casamento dos fiéis cristãos de uma igreja não católica oriental se os fiéis não puderem se aproximar de um sacerdote de sua própria igreja com séria dificuldade e o solicitarem voluntariamente, desde que nada impeça uma celebração válida e lícita.

Essas acomodações pastorais são consequências do Concílio Vaticano II e marcam verdadeiramente uma transformação notável nas relações entre nossas igrejas. No entanto, em certos aspectos essas normas da Igreja Católica são deficientes.

A primeira deficiência é que elas são as disposições canônicas unilaterais da Igreja Católica. Obviamente, a Igreja Católica não pretenderia legislar em nome das igrejas ortodoxas ou ortodoxas orientais. No Diretório Ecumênico de 1993, a Igreja Católica é clara em que as igrejas ortodoxas podem não aceitar ou mesmo expressamente rejeitar tais práticas de partilha eucarística e aconselha seus próprios pastores e fiéis a serem sensíveis quanto à posição delas.

O que ainda se faz necessário é um arranjo recíproco segundo o qual os ortodoxos e católicos permitam que seus ministros administrem a Eucaristia aos fiéis da outra igreja e que seus fiéis recebam a eucaristia na outra igreja.

Embora estas discussões se realizem melhor no contexto dos diálogos ecumênicos, talvez uma abordagem bilateral, ou seja, a Igreja Católica, juntamente com outra igreja ortodoxa ou ortodoxa oriental, seja o melhor que podemos ter nesse momento, o que permitiria uma expansão gradual da partilha sacramental.

Devemos entender que a ampliação da partilha sacramental com uma igreja não seria um indicativo de um maior grau de comunhão com a Igreja Católica. Uma aproximação como essa reconheceria as questões distintas de cada igreja. De toda forma, uma abordagem diferenciada à partilha sacramental (por exemplo, o batismo, a Eucaristia e o matrimônio) é, na verdade, o arranjo atual.

A segunda deficiência é que elas são excepcionais. Prescindindo do problema da concelebração entre os bispos e padres, poderão os fiéis ter a autorização para receber um sacramento de um ministro de uma outra igreja simplesmente por uma causa justa?

Devemos evitar o indiferentismo e o falso irenismo. Não obstante, na presente crise mundial, será que receber a comunhão nas igrejas ortodoxas e católica por parte dos fiéis destas igrejas representaria um sinal renovado de proximidade e desejo de uma comunhão plena?

As hierarquias das nossas respectivas igrejas continuarão ensinando que as nossas igrejas não estão ainda em comunhão plena e que nem todos os desacordos doutrinais foram resolvidos. Continuarão também comprometidos em caminhar juntos, buscando uma compreensão comum do mistério da salvação.

Mesmo assim, devemos orar para que a Divina Providência transforme alguns dos desacordos em meras diferenças.

Uma ampliação da partilha sacramental significará que a Eucaristia não é mais um indicador de divisão, mas um sinal de comunhão eclesial que já existe. Devemos continuar caminhando juntos – empregando a imagem do Papa Francisco – em direção à comunhão plena, sabendo que ela só será ulteriormente alcançada quando virmos o Senhor.

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