31 Mai 2018
“Cristo quis conferir o sacramento da ordem aos 12 apóstolos, todos homens, que, por sua vez, comunicaram-no a outros homens. A Igreja sempre se reconheceu vinculada a essa decisão do Senhor, que exclui que o sacerdócio ministerial possa ser validamente conferido às mulheres.”
A opinião é do cardeal italiano Luis Ladaria, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, publicada em L’Osservatore Romano, 30-05-2018. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
“Permanecei em mim e eu permanecerei em vós. O ramo não pode dar fruto por si mesmo, se não permanecer na videira. Assim também vós: não podeis tampouco dar fruto, se não permanecerdes em mim” (João 15, 4). Se a Igreja pode oferecer vida e salvação ao mundo inteiro é graças ao seu enraizamento em Jesus Cristo, seu fundador. Esse enraizamento ocorre, em primeiro lugar, por meio dos sacramentos, com a eucaristia no centro. Instituídos por Cristo, eles são pilares fundadores da Igreja que a geram continuamente como seu corpo e sua esposa.
Intimamente ligado à eucaristia, encontra-se o sacramento da ordem, no qual Cristo se faz presente à Igreja como fonte de sua vida e de seu agir. Os sacerdotes são configurados “a Cristo sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo cabeça” (Presbyterorum ordinis, n. 2).
Cristo quis conferir esse sacramento aos 12 apóstolos, todos homens, que, por sua vez, comunicaram-no a outros homens. A Igreja sempre se reconheceu vinculada a essa decisão do Senhor, que exclui que o sacerdócio ministerial possa ser validamente conferido às mulheres.
João Paulo II, na carta apostólica Ordinatio sacerdotalis, de 22 de maio de 1994, ensinou: “Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (n. 4).
A Congregação para a Doutrina da Fé, em resposta a uma dúvida sobre o ensinamento da Ordinatio sacerdotalis, reiterou que se trata de uma verdade que pertence ao depósito da fé.
Sob essa luz, desperta séria preocupação ainda ver surgir em alguns países vozes que põem em dúvida a definitividade dessa doutrina. Para defender que ela não é definitiva, argumenta-se que ela não foi definida ex cathedra e que, então, uma decisão posterior de um futuro papa ou concílio poderia derrubá-la. Semeando essas dúvidas, cria-se uma grave confusão entre os fiéis, não só sobre o sacramento da ordem como parte da constituição divina da Igreja, mas também sobre o magistério ordinário que pode ensinar de modo infalível a doutrina católica.
Em primeiro lugar, quanto ao sacerdócio ministerial, a Igreja reconhece que a impossibilidade de ordenar mulheres pertence à “substância do sacramento” da ordem (cf. Denzinger-Hünermann, 1.728). A Igreja não tem a capacidade de mudar essa substância, porque é precisamente a partir dos sacramentos, instituídos por Cristo, que ela é gerada como Igreja. Não se trata apenas um elemento disciplinar, mas doutrinal, no que diz respeito à estrutura dos sacramentos, que são lugar original do encontro com Cristo e da transmissão da fé.
Portanto, não estamos diante de um limite que impediria que a Igreja seja mais eficaz na sua atividade no mundo. Se a Igreja não pode intervir, de fato, é porque, nesse ponto, intervém o amor original de Deus. Ele está em ação na ordenação dos presbíteros, de modo que a Igreja sempre contenha, em cada situação de sua história, a presença visível e eficaz de Jesus Cristo “como fonte principal da graça” (Francisco, Evangelii gaudium, n. 104).
Consciente de não poder modificar, por obediência ao Senhor, essa tradição, a Igreja se esforça também para aprofundar o seu significado, pois a vontade de Jesus Cristo, que é o Logos, nunca é desprovida de sentido. O sacerdote, de fato, age na pessoa de Cristo, esposo da Igreja, e o seu ser homem é um elemento indispensável dessa representação sacramental (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Inter insigniores, n. 5).
Certamente, a diferença de funções entre o homem e a mulher não traz consigo nenhuma subordinação, mas sim um enriquecimento mútuo. Lembre-se de que a figura completa da Igreja é Maria, a Mãe do Senhor, que não recebeu o ministério apostólico. Assim, vê-se que o masculino e o feminino, linguagem original que o criador inscreveu no corpo humano, são assumidos na obra da nossa redenção.
Justamente a fidelidade ao desígnio de Cristo sobre o sacerdócio ministerial permite, então, aprofundar e promover cada vez mais o papel específico das mulheres na Igreja, já que, “no Senhor, nem o homem existe sem a mulher, nem a mulher sem o homem” (1Coríntios 11, 11). Além disso, pode-se lançar uma luz, assim, sobre a nossa cultura, que custa a compreender o significado e a bondade da diferença entre o homem e a mulher, que afeta também a sua missão complementar na sociedade.
Em segundo lugar, as dúvidas levantadas sobre a definitividade da Ordinatio sacerdotalis também têm consequências graves sobre o modo de compreender o magistério da Igreja. É importante reiterar que a infalibilidade não diz respeito apenas a pronunciamentos solenes de um concílio ou do Sumo Pontífice quando fala ex cathedra, mas também ao ensinamento ordinário e universal dos bispos dispersos pelo mundo, quando propõem, em comunhão entre si e com o papa, a doutrina católica a ser mantida definitivamente.
João Paulo II se referiu a essa infalibilidade na Ordinatio sacerdotalis. Assim, ele não declarou um novo dogma, mas, com a autoridade que lhe foi conferida como sucessor de Pedro, confirmou formalmente e explicitou, a fim de eliminar qualquer dúvida, aquilo que o magistério ordinário e universal considerou ao longo de toda a história da Igreja como pertencente ao depósito da fé.
Precisamente esse modo de se pronunciar reflete um estilo de comunhão eclesial, pois o papa não quis agir sozinho, mas como testemunha à escuta de uma tradição ininterrupta e vivida.
Por outro lado, ninguém pode negar que o magistério pode se expressar infalivelmente sobre verdades que são necessariamente conectadas com o dado formalmente revelado, pois somente desse modo pode exercer a sua função de conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé.
Outra prova do compromisso com que João Paulo II examinou a questão é a consulta prévia que quis ter em Roma com os presidentes das Conferências Episcopais que estavam seriamente interessados em tal problemática. Todos, sem exceção, declararam, com plena convicção, por obediência da Igreja ao Senhor, que ela não possui a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres.
Bento XVI também insistiu nesse ensinamento, recordando, na missa crismal de 5 de abril de 2012, que João Paulo II “declarou de maneira irrevogável” que a Igreja, a respeito da ordenação das mulheres, “não teve nenhuma autorização por parte do Senhor”. Bento XVI se perguntou, em seguida, sobre alguns que não acolheram essa doutrina: “Mas a desobediência é verdadeiramente um caminho? Pode-se perceber nisso algo da conformação a Cristo, que é o pressuposto de cada verdadeira renovação, ou, ao contrário, apenas o impulso desesperado de fazer alguma coisa, de transformar a Igreja de acordo com os nossos desejos e as nossas ideias?”.
O Papa Francisco voltou ao assunto. Na sua exortação apostólica Evangelii gaudium, ele reafirmou que não se põe em discussão “o sacerdócio reservado aos homens, como sinal de Cristo esposo que se entrega na eucaristia” e convidou a não interpretar essa doutrina como expressão de poder, mas de serviço, de modo que se perceba melhor a igual dignidade de homens e mulheres no único corpo de Cristo (n. 104).
Na coletiva de imprensa durante o voo de volta da viagem apostólica à Suécia, em 1º de novembro de 2016, o Papa Francisco reiterou: “Sobre a ordenação de mulheres na Igreja Católica, a última palavra clara foi dada por São João Paulo II, e esta permanece”.
Neste tempo em que a Igreja é chamada a responder a tantos desafios da nossa cultura, é essencial que ela permaneça em Jesus, como os ramos na videira. É por isso que o mestre nos convida a fazer com que as suas palavras permaneçam em nós: “Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor” (João 15, 10). Somente a fidelidade às suas palavras, que não passarão, assegura o nosso enraizamento em Cristo e no seu amor. Somente a acolhida do seu sábio desígnio, que toma forma nos sacramentos, revigora as raízes da Igreja, para que ela possa produzir frutos de vida eterna.
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O caráter definitivo da doutrina da Ordinatio sacerdotalis. A propósito de algumas dúvidas. Artigo de Luis Ladaria - Instituto Humanitas Unisinos - IHU