25 Fevereiro 2015
Da coluna de Mônica Bergamo, jornalista, publicada no jornal Folha de S. Paulo, 24-02-2015.
Direitos e deveres
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga no dia 3 se um dos parceiros de união homoafetiva pode pedir ao outro pensão alimentícia depois da separação. O benefício foi negado a ele em instâncias inferiores da Justiça.
Balança
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., alega que viveu 15 anos com o parceiro. Diz que é portador de HIV, "não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna". Já o ex-parceiro teria recursos para fazer frente às despesas, além de ter ficado "na posse de móveis e imóveis pertencentes ao casal".
Premissa
Antes de analisar as especificidades do caso, o STJ vai decidir se cabe pensão alimentícia em uniões homoafetivas desfeitas. A defesa do autor alega que a união estável entre pessoas do mesmo sexo "traz consigo todas as características de um relacionamento amoroso, ou seja, um convívio público e duradouro, conceito este idêntico ao da união estável".
Quase tudo
O STJ já reconheceu a união homoafetiva e, em outros casos, disse que cabe partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros.
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Parceiros de união homoafetiva. Direitos e deveres - Instituto Humanitas Unisinos - IHU