31 Março 2015
Negligência nas investigações, omissão do Ministério Público, relutância de testemunhas em depor contra policiais e a persistência da mentalidade de que “bandido bom é bandido morto” compõem o processo de construção da impunidade dos policiais que matam
A reportagem é de João Peres, Moriti Neto, Thiago Domenici, publicada pela Agência Pública, 24-03-2015.
Dorian Ferreira de Aquino sente até hoje o constrangimento que se somou à dor pela perda do filho, Dileone Lacerda de Aquino, morto por PMs em 12 de março de 2011, em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. A versão inicial, narrada pelos dois policiais envolvidos no caso, dava conta de um flagrante de roubo com a prisão de Dileone em um condomínio, ferido ao “trocar tiros com os agentes”. Já a bordo da viatura, os PMs Ailton Vital da Silva e Filipe Daniel da Silva teriam ouvido de Dileone que o restante da mercadoria roubada estava no Cemitério Parque das Palmeiras, para onde se dirigiram. Ao chegar lá, o “bandido”, que estaria sem algemas, teria atacado um deles, que atirou nele. Segundo os PMs, Dileone foi socorrido, não resistiu aos ferimentos e morreu.
O caso de Dileone só não foi mais um entre milhares de autos de resistência arquivados devido ao relato de uma testemunha que surgiu um mês depois da morte dele. Uma mulher, que estava no local para visitar o túmulo do pai, telefonou para o 190 e narrou os fatos, com uma serenidade peculiar: “A Polícia Militar acabou de entrar aqui no cemitério, com uma pessoa dentro do carro, tirou essa pessoa do carro e deu um tiro.”
A existência de testemunhas em processos envolvendo policiais é exceção. No geral, predominam o medo de vingança e a legitimação da violência contra supostos bandidos. No caso de Dileone, o surgimento inesperado de uma versão, depois corroborada por outras testemunhas, foi fundamental para evitar que o processo caísse numa gaveta.
Com o inquérito em andamento, os policiais começaram a se enrolar. Primeiro, disseram que não algemaram Dileone porque estavam em uma área perigosa e já se formava uma aglomeração para assistir à prisão do rapaz. Depois, alegaram ter dispensado o uso de algemas porque o “bandido”, aparentemente, não ofereceria mais resistência – apesar de a prisão ter vindo em seguida a uma suposta troca de tiros. A terceira versão é a mais interessante. Um dos policiais se saiu com o argumento de que teria ido ao cemitério para cometer suicídio: como o suposto “meliante” havia sido ferido, temia ser afastado do cargo e demitido. Ao tentar disparar contra sua cabeça, o outro agente teria desviado a arma para salvá-lo, o que teria dirigido o projétil para Dileone, penetrando seu tórax de cima para baixo, ou seja, com a vítima provavelmente sentada.
Com as versões dos policiais desmontadas pelo desenrolar das apurações, a família de Dileone passou a acreditar que haveria justiça. Testemunhos categóricos permitiam formar a narrativa do começo ao fim, da detenção no condomínio à execução no cemitério.
Em 23 de maio de 2013, pai, mãe e dois dos irmãos da vítima compareceram ao Tribunal do Júri de Ferraz. “O que tinha lá era só policiais. Não foi uma sensação muito legal para mim, nem para os irmãos. Foi um negócio muito… As pessoas que estavam ali ficaram meio acuadas porque só tinha policiais. Acho que até o júri ficou meio assim”, recorda Dorian.
A situação só piorou com o passar das horas com a atuação do advogado de defesa dos policiais, Celso Machado Vendramini, famoso por defender PMs acusados por homicídio apelando para a difamação da vítima. Dileone tinha ficha criminal marcada por um roubo e havia sido morto cometendo um novo delito. Um prato cheio para Vendramini. “O advogado falava como se o Dileone fosse a pior pessoa do mundo. Falou o que queria. Achei que foi muito arrogante. Ele poderia ter sido mais humano, do meu ponto de vista. Nós passamos a maior humilhação. Ele não falava o nome do Dileone. Chamava de ladrão, vagabundo. Fica difícil, né?”
Os crimes contra a vida são sempre julgados por um júri popular, composto por cidadãos comuns. O juiz coordena os trabalhos para garantir o direito à ampla defesa, o dever da acusação e a votação correta pelos integrantes do Conselho de Sentença. É nessa hora que ele pode ter papel decisivo porque é o magistrado quem formula as perguntas que serão respondidas pelos jurados para definir se o réu é culpado ou não e quais são os agravantes ou os atenuantes do crime. O Código de Processo Penal prevê que, se a resposta a qualquer dessas perguntas apresentar contradição, cabe ao juiz explicar em que consiste o problema e pedir uma nova votação. Isso não ocorreu no caso de Dileone, ou pelo menos não foi relatado. A sentença emitida pelos jurados naquele dia resultou confusa: reconheceram que os PMs mataram Dileone, mas decidiram absolvê-los.
Sede de vingança
Essa é mais uma entre tantas histórias que não deixam dúvidas de que, para avançar no combate a ações ilegais de policiais, o país precisa acelerar a Justiça no sentido de que a impunidade não prevaleça e a criminalidade seja controlada sem violação dos direitos humanos. O que passa também por uma mudança de mentalidade da própria sociedade, representada no júri que absolveu os assassinos de Dileone, como explica o antropólogo e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Luiz Eduardo Soares: “A cultura da vingança pode livrar acusados da condenação, quando eles agem em nome da sede de vingança da sociedade”. Isso, quando os casos chegam a julgamento, o que é uma exceção nos crimes cometidos por policiais.
Com frequência assustadora, a ação do Estado é comprometida por distorções graves, como ocorreu na chacina do Cabula, na Bahia, em fevereiro deste ano, em que PMs são acusados de fuzilar 12 jovens pobres e negros. Uma história que continua a se repetir mesmo depois de casos de grande repercussão, como os massacres do Carandiru, em 1992, e de Corumbiara, em 1995, e mais recentemente os Crimes de Maio de 2006, ainda sem julgamento. Tanto no caso do Carandiru como no de Corumbiara, os júris populares tenderam a simpatizar com os policiais, diante de “inimigos” como presidiários e sem-terra (leia aqui o relato dos dois casos).
Os números revelam que as polícias brasileiras continuam matando à larga. Somente em 2013, 2.212 pessoas foram assassinadas por policiais no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ou seja, são seis mortes diárias ou uma a cada 100 mil brasileiros. Nessa dinâmica, 490 policiais civis e militares foram mortos no mesmo período em serviço ou durante as folgas. Quando a atuação fardada não envolve grupos de extermínio, esses crimes têm carta branca oficial: são documentados como “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência”. E respaldados pelas autoridades. “Quem não reagiu está vivo”, disse o governador Geraldo Alckmin sobre uma operação da Rota em São Paulo, no ano de 2012, que terminou com a morte de nove pessoas. “A polícia é o melhor inseticida social”, disse o então comandante da PM do Rio de Janeiro, Marcus Jardim, depois de uma chacina na Vila Cruzeiro, onde outras nove pessoas morreram, como destacou o relatório da ONU de 2008.
Declarações que combinam com os números da pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça em 2009, na qual 44% dos brasileiros concordam com a máxima “bandido bom é bandido morto”.
“Raro é o dia em que a imprensa não noticia três ou quatro mortes de vítimas da PM. E as ‘justificativas’ não variam: alegam legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal. Curioso é que as vítimas, quase sem exceção, dão entrada em hospitais já mortas, com o que fica impossível uma reconstituição perfeita dos fatos, prevalecendo apenas a palavra dos milicianos.” A argumentação apresentada pelo jurista Hélio Bicudo em 1995 não estaria desatualizada se fosse enviada hoje ao Congresso. Então deputado federal pelo PT, Bicudo apresentou um projeto de lei para acabar com o privilégio garantido aos policiais pela ditadura e condenado pelas organizações nacionais e internacionais de direitos humanos: a de que os crimes seriam julgados pela Justiça Militar. Um texto alternativo apresentado pelo governo Fernando Henrique Cardoso acabou limitando o escopo apenas aos crimes dolosos contra a vida – homicídios, basicamente. Ainda assim, a Lei 9.299, sancionada em 7 de agosto de 1996, transferindo os crimes de homicídios praticados por policiais militares para a Justiça comum, ficou eternamente conhecida como Lei Bicudo.
Hoje, aos 93 anos, Bicudo define a legislação em uma palavra: capenga. “O meu projeto não era esse que está aí. A Polícia Militar tem uma influência muito grande nas pessoas. Eles são bonitos, armados, falam bem. As pessoas caem”, afirmou, durante entrevista em seu apartamento, na região central de São Paulo.
99,2% dos processos arquivados sem investigação
Uma pesquisa empreendida pelo Núcleo de Estudos em Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) descobriu quase 10 mil casos de pessoas mortas pela Polícia Militar fluminense entre 2001 e 2011, numa proporção de um agente morto para cada 40 civis. Analisando os dados, os pesquisadores chegaram ao caminho da impunidade, via de regra aberto pela descaracterização da cena do crime mediante o pretexto de que a vítima estava ferida e precisou ser levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no caminho.
O caso é, então, registrado como “auto de resistência”, um expediente administrativo inventado pela ditadura para a utilização perfeita do artigo 23 do Código Penal: extingue-se a chance de punição quando o ato foi praticado em legítima defesa, por necessidade ou no “estrito cumprimento do dever legal”. O rumo da história poderia mudar se os crimes fossem investigados. Não foi o que constataram os pesquisadores da UFRJ. No geral, o funcionário da Polícia Civil simplesmente copia a narrativa dos fatos apresentados pelo PM, que passa a ser a versão oficial, apesar do inegável caráter unilateral. E no Ministério Público são raros os casos de promotores que atuam pela apuração dos crimes. Muitos temem se indispor com policiais ou compartilham do entendimento de que os agentes têm, sim, o direito de matar em serviço, como explica Michel Misse, professor da Federal do Rio e coordenador da pesquisa, que resultou no livro Quando a polícia mata.
“Infelizmente, o Ministério Público é o principal responsável pela situação. Não é a polícia, não. É o Ministério Público. Porque cabe a ele, por lei, fiscalizar a polícia. É como se fosse normal, como se fosse absolutamente esperado, e como se o policial matasse as pessoas e não tivesse problema nenhum”, lamenta Misse. O pesquisador selecionou 510 casos de autos de resistência, com 707 mortos, e constatou que dos 355 que viraram inquéritos, apenas 19 se transformaram em processos efetivos e três chegaram à fase de julgamento. Um índice de arquivamento de 99,2%. “É contraditório com o Estado democrático de direito. Isso é um crime. É uma sobrevivência do país oligárquico, tradicional, hierárquico”, diz Misse.
Uma proposição apresentada em 2012 na Câmara dos Deputados tenta limitar o subterfúgio administrativo usado para mascarar casos de abusos cometidos por policiais. O Projeto de Lei 4.471, aprovado nas comissões da Casa, está há dois anos parado em plenário. No começo da atual legislatura, ganhou a concorrência do PL 272, de 2015, apresentado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), uma louvação ao dever do policial de matar no “estrito cumprimento do dever legal”, acrescido do direito do cidadão de reagir, com balas, a quem tente roubá-lo.
Para Luiz Eduardo Soares, o erro está em considerar a execução extrajudicial uma prática excepcional de um profissional que, individualmente, se desviou do dever. Na análise que faz dos números da violência policial no país, ele verifica um padrão, conferindo ao crime o sentido de uma política institucional de extermínio. Assim, não bastaria punir quem puxou o gatilho. Seria preciso desmontar o que Soares chama de “máquina de morte” e as estruturas que viabilizam sua existência.
“Vingança e a definição do suspeito como inimigo, contra o qual estaríamos sempre em guerra, são noções e sentimentos refratários às ideias de cidadania, direitos e equidade. O mais grave, o trágico nisso tudo, é que as camadas mais pobres da sociedade, mais exploradas e vítimas de iniquidades, só reagem à violência policial quando seus filhos são vítimas diretas. Fora desse contexto, de um modo geral, endossam as percepções predominantes e reproduzem a cultura da vingança e da legitimidade da guerra aos ‘inimigos’. Dramática também é a leniência cúmplice das instituições que seriam responsáveis pelo controle externo da atividade policial e a correção de rota, desde o MP e a Justiça, aos governos”, finaliza.
Vítima ou réu?
Há duas questões recorrentes no debate jurídico que são um pano de fundo deste processo. Recentemente, deixou-se de divulgar o resultado de cada votação no Tribunal do Júri. Antes, era possível saber se uma condenação foi obtida por quatro a três, ou seja, com alto grau de dúvida, ou por sete a zero. Além disso, os jurados não precisam, no caso brasileiro, apresentar os argumentos que balizaram determinada decisão. “A questão fica obscura, seja do ponto de vista da defesa, seja do ponto de vista da acusação. Quando a decisão não é fundamentada, isso dificulta”, argumenta Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Anulações de sentenças dos jurados são raras. A legislação dá pouco espaço a essa vertente, possível quando a decisão é “manifestamente contrária à prova dos autos”. Em maio do ano passado, a 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu que o processo relativo à morte de Dileone se enquadrava nesse quesito e determinou a realização de um novo julgamento. O relator da apelação apresentada pelo Ministério Público, Alberto Mariz de Oliveira, não escondeu a indignação pelo fato de os jurados reconhecerem a culpa dos policiais, mas, ainda assim, votarem pela absolvição. “No presente caso, quer parecer que a decisão do Egrégio Conselho de Sentença se fundamentou no reconhecimento da legitimidade da figura do ‘justiceiro’, conduta essa que afronta todo o Direito Penal vigente, configurando-se numa decisão injusta.”
A anulação do julgamento abriu espaço para lançar mão de outros expedientes que, muitas vezes, encontram resistências no Judiciário. No começo deste ano, a Defensoria Pública foi aceita como assistente de acusação, o que significa que poderá participar diretamente ao lado do Ministério Público contribuindo com provas e argumentos para o convencimento dos jurados. O outro pedido, ainda em análise, é de que o caso seja transferido para o Tribunal do Júri da Barra Funda, na capital, para tentar diminuir a pressão exercida pelos PMs locais. “Se fosse em Ferraz, não teríamos a menor esperança de que fossem condenados. O Fórum da Barra Funda comporta um nível maior de pessoas, é mais amplo, os juízes são mais atuantes. Essa situação que aconteceu em Ferraz, eu tenho certeza de que não vai acontecer na Barra Funda”, diz uma irmã de Dileone, que prefere não ser identificada. “É uma sensação de total impunidade. É como se os policiais tivessem carta branca para matar as pessoas. É a sensação de que eles podem matar quem bem entender. O errado está certo.”
E o projétil sumiu
A impunidade dos policiais também se beneficia da baixa eficiência no combate ao homicídio no Brasil. De cada cem assassinatos pelo país, mais de 90 nunca são descobertos. E, assim, só uma faixa de 5% a 8% dos assassinos são punidos. Na Alemanha, o índice de solução dos homicídios é de 96%, no Reino Unido, de 90%, e nos Estados Unidos, de 64%. O tempo médio de tramitação de um processo de homicídio no país é de 8 anos e 6 meses, de acordo com o “Estudo sobre o tempo médio de tramitação do processo de homicídio em cinco capitais brasileiras”, realizado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça a partir de dados de 2013 em diante, nas cidades de Belém, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre e Recife.
O esclarecimento dos crimes não raro é prejudicado por erros primários que impedem o andamento das investigações. Nem sempre por acaso, como mostra uma “história surreal, completamente absurda” narrada pelo advogado Enéas de Oliveira Matos, professor da Faculdade de Direito da USP, sobre um julgamento de um crime cometido por um PM em 2010.
Em 20 de fevereiro de 2007, os moradores da favela São Remo, ao lado da Cidade Universitária, na zona oeste de São Paulo, faziam sua tradicional brincadeira de Carnaval, com ovos e água, mas os PMs que passavam por ali não quiseram entrar no espírito da festa. Um deles, José Álvaro Pereira da Silva, sacou uma arma e atirou para o alto. Maria Cícera Santos Portela, a Cicinha, que observava o desenrolar dos fatos na janela de casa, foi atingida e morreu.
Acostumado a atuar em casos envolvendo policiais, dessa vez o advogado Enéas de Oliveira Mattos apostava na condenação, já que nem mesmo a PM podia negar a autoria do crime, assistido por toda a comunidade. Ele não contava com um obstáculo: no processo de apuração dos fatos pela Polícia Civil, o projétil que atingiu a vítima simplesmente desapareceu. Com base nisso, o juiz Emanuel Brandão Filho dispensou a realização de perícia sobre as armas apreendidas em poder do policial. Se não havia mais como comparar a bala encontrada no cérebro da moça, não fazia sentido realizar o exame de balística.
“Trabalhar nesse processo, para uma prova ser extraviada, é de uma sensação de que tudo o que estudamos na faculdade, que trabalhamos como advogados, fica como teórico”, avalia Enéas. “Porque, na verdade, não tivemos simplesmente a absolvição. O meu ponto de vista é que tivemos ausência de justiça. Ausência de um julgamento digno. Isso não pode existir no mundo contemporâneo. Isso é um total absurdo.”
O advogado moveu uma ação contra o Estado por entender que deve haver responsabilização pelo extravio da bala. Em 2013, o Tribunal de Justiça deu razão à linha de argumentação de que o sumiço excluiu a possibilidade de punição do policial num caso que seria facilmente resolvido, uma situação vergonhosa para as instituições públicas. Maria Aparecida Lima dos Santos, mãe de Cicinha, ganhou a ação por danos morais, num total de duzentos salários mínimos, mas não está satisfeita porque não viu ninguém condenado pela morte da filha.
Crimes de Maio: a missão das mães
“Foco na missão”, diz, ao telefone, Débora Silva Maria, numa rápida conversa sobre as articulações das Mães de Maio para manter os crimes de 2006 em pauta e provocar a reabertura dos inquéritos. Na “reação” policial aos ataques do PCC, entre os dias 12 e 19 de maio daquele ano, ao menos 493 civis morreram a tiros em oito dias no estado de São Paulo. Média de 62 homicídios diários. Apenas um caso foi a júri popular.
Contudo a responsabilidade pelas mortes foi claramente atribuída a policiais vingadores pelo estudo “São Paulo sob achaque: corrupção, crime organizado e violência institucional em maio de 2006”, feito em parceria da Clinica de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard (EUA) com a ONG Justiça Global. Segundo o levantamento, os agentes da PM agiam em quatro etapas durante a execução dos crimes: espalhavam o toque de recolher, escolhiam os alvos, atacavam com os rostos cobertos por capuzes e chegavam ao local dos ataques para destruir as provas. Os pesquisadores entrevistaram personagens influentes e tiveram acesso a documentos que apontam para uma ampla teia de relações entre representantes do Estado e o PCC. O estudo ainda aborda os motivos que levaram a facção a atacar, a influência que agentes públicos tiveram nos episódios, os esquemas de corrupção que se escondem por trás da violência dos crimes, as causas da não investigação de abusos e homicídios cometidos por policiais e, por fim, a responsabilidade estatal.
“Nós seguimos na nossa luta pelo direito à memória, verdade e justiça. Nossa missão é resgatar as histórias dos nossos, exigir justiça e evitar que novas mortes do nosso povo aconteçam. Nada nem ninguém nos fará desviar desse caminho”, reforça Débora, fundadora do movimento, que teve o filho, Edson Rogério Silva dos Santos, de 29 anos, morto por policiais em um posto de gasolina na cidade de Santos, onde morava.
No último sábado (21 de março) houve a primeira audiência da Comissão da Verdade da Democracia “Mães de Maio”, criada na Assembleia Legislativa de São Paulo pelo ex-deputado estadual Adriano Diogo (PT) por reivindicação do movimento. Em um paralelo entre as execuções e a impunidade de seus autores e as práticas da ditadura civil-militar, a nova comissão tem poderes para investigar mortes, desaparecimentos e torturas atribuídas a policiais civis ou militares, especialmente nas periferias das cidades de São Paulo, de 1988 até hoje.
Débora destaca mais uma vitória das mães contra a impunidade e a violência dos agentes do Estado ocorrida no mesmo dia em que a comissão foi instalada na Assembleia Legislativa. No dia 20 de fevereiro, o Ministério Público em São Paulo determinou a criação de um núcleo especial para fiscalizar a violência policial. A determinação prevê que todas as mortes cometidas por policiais terão imediatamente o acompanhamento de um promotor específico em cada caso.
“Avisamos aos agentes públicos que violentam, torturam e matam que estamos cada dia mais atentas. A fiscalização e a cobrança serão ainda maiores. Não daremos nenhum passo atrás contra a violência policial”, diz a mãe de Edson.
Persistência e coragem x impunidade
Um único processo dos crimes ocorridos em maio de 2006 conseguiu furar o bloqueio que protege instituições como a Polícia Militar, desmontar a versão oficial e revelar casos finalmente levados a júri popular. Atuando como assistentes de acusação, as defensoras públicas do estado de São Paulo, Maíra Coraci Diniz e Daniela Skromov de Oliveira conseguiram esclarecer e provar a verdade sobre as mortes de Felipe Vasti Santos de Oliveira, 18 anos, Marcelo Heyd Meres, 21, e Murilo de Moraes Ferreira, 19, mortos na noite de 16 de maio de 2006 em um lava-rápido na esquina da avenida Sanatório com a rua Ramiz Galvão, no Jardim Brasil, zona norte de São Paulo. Os meninos estavam de pé, na calçada, conversando com outros três rapazes, quando homens montados em motocicletas passaram pela primeira vez, às 22h50. Os motociclistas seguiram até o fim da rua e voltaram com capacetes e encapuzados: “Vocês vão morrer”, avisaram. Os seis jovens tentaram escapar, abrigando-se no lava-jato. Foram perseguidos, e Felipe, Marcelo e Murilo terminaram executados a tiros, sem chance de defesa.
Para conseguir a condenação do PM Alexandre André Pereira da Silva por homicídio qualificado no dia 10 de julho de 2014, as defensoras assumiram muitas das funções de investigação que deveriam ser realizadas por órgãos como a Polícia Civil. Daniela participou da fase de apuração e auxiliou a promotoria na tomada de depoimentos e na coleta de provas. Maíra e a promotora Cláudia Ferreira Mac Dowel desmontaram a estratégia da defesa, que era predominantemente baseada em apelos emocionais ao júri e frases de efeito. Apesar do êxito, Maíra destaca a excepcionalidade dessa união de esforços. “A atuação da Defensoria foi uma exceção ali. O nosso papel é entendido como o da obrigação de defender quem não tem condições de pagar advogado. Porém, naquele caso, também foi entendido que é obrigação nossa combater a violência do Estado, da qual são vitimas, principalmente, pobres e negros”, explica.
O trabalho das defensoras na assistência de acusação só se deu pela pressão feita pelo movimento Mães de Maio. E um fator foi decisivo para a condenação: o aparecimento de uma testemunha que estava junto dos rapazes assassinados no momento do ataque e que depôs sob o nome fictício de Assurbanipal. Do telhado do lava-rápido, viu a cena de horror e memorizou o rosto do PM Alexandre André, que chegou a tirar o capacete para procurar os três rapazes que conseguiram fugir. “O júri só aconteceu porque havia o testemunho dele. A condenação também foi de uma coragem incomum. O risco de vida que corre é muito grande”, observa a defensora.
O jovem, que hoje muda constantemente de residência pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, demonstrou, além da “coragem incomum” salientada por Maíra, persistência para repetir o depoimento, que não conseguiu incriminar o policial no processo movido pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar, mas que resultou na condenação do PM a 36 anos de prisão no júri popular. Ainda assim, enquanto a testemunha é forçada a se esconder, o policial militar Alexandre André Pereira da Silva saiu do Fórum de Santana em liberdade, já que cabia recurso da sentença. Soldado na época das execuções de Felipe, Marcelo e Murilo, ele aguarda a nova etapa com a patente de cabo, fruto da promoção que recebeu enquanto esperava o julgamento.
Quando a justiça depende das famílias
Para Maíra Coraci Diniz, a atuação das Mães de Maio no caso do Jardim Brasil foi fundamental. “Elas se uniram como se fosse o julgamento do assassino de todos os filhos delas. Com a condenação, dezenas de mães ganharam alguma esperança, já que a sentença pode criar precedente para que inquéritos sejam reabertos”, avalia.
Na Baixada Santista, litoral de São Paulo, onde foi morto o filho de Débora, 75 pessoas foram executadas em maio de 2006. Nenhuma investigação andou. As polícias Civil e Militar negam que tenham ocorrido crimes envolvendo agentes públicos e contabilizam apenas um caso de homicídio da época: o do policial militar Edson Batista de Paula, na cidade de Peruíbe, que teria sido vítima de integrantes do PCC.
“As investigações se arrastam e são arquivadas, pois há falta de interesse das instituições, uma quase conivência entre as polícias e o Ministério Público”, argumenta o defensor público Antonio Maffesoli, que trabalha com os crimes de maio na Baixada. Vale lembrar que antes mesmo do início das apurações dos crimes de maio, dezenas de promotores firmaram um ofício reconhecendo “a eficiência da resposta da Polícia Militar, que se mostrou preocupada em restabelecer a ordem pública violada, defendendo intransigentemente a população de nosso estado”, e considerando que abusos são “eventuais”.
Responsável por nove dos inquéritos ligados aos ataques de 2006 na região litorânea, com oito mortos e um sobrevivente, Maffesoli esbarra na falta de providências básicas que deveriam ter sido tomadas por parte da Polícia Civil e do Ministério Público. “Todos os inquéritos foram arquivados. Os responsáveis pelo arquivamento alegam que havia indícios, mas que não havia provas. Mas, se não existe investigação, se coisas muito básicas não são feitas, como ter provas?”, questiona Maffesoli.
O defensor se refere a trabalhos rotineiros em uma investigação policial que não foram realizados, como o confronto balístico (perícia em armas de fogo de policiais apontados nos inquéritos) ou até mesmo a busca por testemunhas que deveriam receber a proteção do Estado. “O MP poderia exigir tudo isso, desde as perícias até a proteção das testemunhas, mas ocorre o contrário. Temos uma situação absurda em que os inquéritos foram arquivados e é pedido aos familiares das vítimas que apresentem novidades para reabri-los. Isso, num contexto em que as pessoas estão inseguras até para procurar a Defensoria, em que mães foram ameaçadas”, conta.
Outros erros cometidos no processo foram denunciados pelas Mães de Maio, entre eles o fato de que, apesar das evidências de que os crimes cometidos têm ligação, cada inquérito foi investigado separadamente. O grupo pede há tempos o desarquivamento e a federalização das investigações. Em 2010, Maffesoli encaminhou pedido à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, para reabrir o processo estadual que investigou os crimes. A expectativa era de que, denunciadas como graves violações de direitos humanos, as execuções em série fizessem com que a PGR produzisse análise favorável a respeito da competência da Justiça Federal para apurar e julgar os casos. Até hoje, não recebeu qualquer resposta.
Agora o defensor prepara uma estratégia para levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), da qual é membro. “Se o Ministério Público em São Paulo, que é o MP mais forte e equipado do país, não se interessa pelo caso, se a PGR, que poderia colaborar para distanciar os inquéritos da influência das autoridades locais, também não se interessa, resta-nos recorrer à Corte Interamericana e criar uma situação de constrangimento internacional”, explica Maffesoli.
Até com federalização, Justiça é lenta para investigar e julgar policiais
Não era difícil de prever o que ocorreria em 24 de janeiro de 2009, na pequena cidade de Pitimbu, no litoral paraibano. A morte do defensor de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Manoel Mattos, havia sido anunciada muito antes. Nos pequenos municípios da divisa entre Pernambuco e Paraíba, conhecida como “Fronteira do Medo”, era difícil encontrar quem não soubesse que o advogado que desafiou grupos de extermínio estava marcado para ser assassinado. O próprio Mattos procurou autoridades e organizações da sociedade civil para alertar: “Se nada for feito, eles vão me matar”, dizia. Foram dois os tiros de espingarda calibre 12 que o executaram naquele sábado, numa casa de praia em que estava com amigos. Segundo as investigações, a execução foi planejada pelo policial militar Flávio Inácio Pereira e por Cláudio Roberto Borges. Os dois tinham sido citados por Manoel Mattos na CPI dos Grupos de Extermínio da Câmara dos Deputados, em 2003, como membros de facções criminosas. Além de planejar o crime, o PM acompanhou de perto toda a ação e ajudou na fuga dos dois executores, José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva.
Morador de Itambé (PE), o advogado investigava execuções nos limites entre os estados. Com o objetivo de garantir a proteção de Manoel Mattos nesse trabalho, a OEA recomendou, em 2002, medidas cautelares para que o poder público brasileiro desse proteção a ele e a sua família. No entanto, quando foi morto, Mattos já estava há dois anos sem a escolta policial que o acompanhara até 2007, mesmo com todas as evidências que descortinavam a trama ainda em curso para assassiná-lo.
Quatro dias após o crime, no dia 28 de janeiro de 2009, as organizações não governamentais Justiça Global e Dignitatis já solicitavam a federalização do caso. A documentação encaminhada à PGR pedia o deslocamento de competência não apenas do assassinato de Mattos, como também da ação dos grupos de extermínio que, na última década, executaram mais de 200 pessoas na região, de acordo com a promotora de Justiça Rosemary Souto Maior (PE).
No pedido pelo deslocamento de competência, as entidades deixaram claro que a dependência da atuação das polícias estaduais e da Justiça local não permitiria chegar aos mandantes do crime e aos líderes do grupo. “Era óbvio o nível de comprometimento das instituições locais em barrar as investigações, em abafar o que ocorria na região sobre a atuação dos grupos de extermínio”, diz Sandra Carvalho, diretora da Justiça Global.
Em 2010, após o parecer da PGR favorável à federalização, uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o âmbito federal a competência da investigação e do julgamento do assassinato de Manoel Mattos, e de todos os casos relacionados.
Porém, o caso ainda se arrasta. O julgamento já foi adiado duas vezes, ambas em 2013, na Justiça Federal da Paraíba, designada inicialmente pelo STJ para receber a transferência, pois a federalização possibilita a troca de esferas, mas não obriga mudança de território. Na primeira, compareceram somente 18 dos 25 jurados e suplentes convocados pelo tribunal. Desses, seis pediram dispensa, alegando problemas de saúde. A OAB-PB chegou a defender que o júri, assim como o caso, deveria ser federalizado, com o Conselho de Sentença formado a partir de uma lista federal.
O medo e a pressão a que foram submetidos os convocados para o júri da Paraíba fizeram com que o Ministério Público Federal (MPF) causasse o segundo adiamento, com um pedido de desaforamento, ou seja, a mudança de jurisdição que transferiu o processo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba para a Justiça Federal de Pernambuco. O pedido, deferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, teve o objetivo, segundo o MPF, de possibilitar “um julgamento justo e responsável”, que não se vislumbrava em solo paraibano.
A nova data do julgamento está marcada para o dia 14 de abril deste ano. Novamente, 25 pessoas foram selecionadas para participar do júri. O sorteio ocorreu na 36ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, no Recife. Desse número, sete poderão compor o corpo de jurados no dia da sentença. Isso, se houver julgamento.
Pai faz papel de policial e de promotor
Enquanto as instituições não cumprem seu papel, cabe às famílias lutar para esclarecer os crimes e apontar acusados, em uma inversão completa de responsabilidades, como observa Maffesoli.
Foi o que fez Daniel Eustáquio de Lima, 52 anos, que investigou e provou a culpa dos policiais no caso da morte de seu filho em 1º de julho de 2012, sem a menor contribuição das autoridades. Ao contrário. Informado no hospital de que o filho, César Dias de Oliveira, operador de tear em uma indústria têxtil, havia morrido depois de levar cinco tiros, pensou que ele tivesse sido vítima de um assalto – “além de o roubarem, o mataram”, pensou. “Não foi um bandido que matou seu filho: foi a polícia”, esclareceu o recepcionista. Correu para a cena do crime e ouviu da PM: “O senhor é o pai do meliante?”.
Ao questionar o que ocorrera, ouviu que “os dois meliantes viram a viatura e empreenderam fuga. O garoto pegou a arma e atirou. Seu filho caiu da moto e levantou atirando”. Na garupa da moto de César, estava o amigo de infância Ricardo Tavares da Silva, repositor de supermercados. Depois, Daniel descobriria que os jovens, ambos com 20 anos de idade e sem antecedentes criminais, voltavam do estúdio de tatuagem do primo de César na madrugada de domingo, no Rio Pequeno, periferia da zona oeste de São Paulo quando foram metralhados ao cruzar com policiais da Força Tática do 14º Batalhão da PM, da cidade de Osasco, na Grande São Paulo.
Os cinco policiais envolvidos no caso – o tenente Rafael Salviano Silveira, o sargento Marcelo Oliveira de Jesus e os soldados Raphael Arruda Bom, Cringer Ferreira Prota e Denis da Costa Martinez – haviam detido pouco antes um homem com cinco pedras de crack numa avenida próxima. O suspeito, usado como “escudo humano”, foi obrigado a entrar na favela onde havia comprado a droga. Segundo seu relato, os policiais trocaram tiros com traficantes da “biqueira”, mas os criminosos fugiram. Quando saíram de lá, deram de cara com a moto de César. De acordo com outra testemunha, Ricardo gritou “Socorro, não me mata, pelo amor de Deus, não me mata.” Os dois foram levados ao Hospital Regional de Osasco pelos mesmos PMs que haviam atirado contra eles. César tinha cinco tiros no corpo; Ricardo, três.
A morte de ambos só não foi arquivada como mais um caso de “resistência à prisão seguida de morte” graças ao pai de César, que fez o papel que deveria ser exercido pela Polícia Civil (investigar) e pelo Ministério Público (acusar). Ele se licenciou do trabalho por 45 dias e passou a investigar a morte do filho e do amigo, dando subsídios para que o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, pedisse a prisão dos PMs. Em menos de um mês, Daniel obteve o testemunho de nove pessoas, incluindo o suspeito apreendido com as pedras de crack e apontou inconsistências nos depoimentos dos policiais. Entre as falhas, a moto que “caiu na fuga” não tinha nenhum arranhão e as viaturas não tinham sinal de tiros, mesmo com a alegação de que três armas foram disparadas por duas pessoas.
Passados dois anos do crime, Daniel contou seu périplo no decorrer dos dois dias de julgamento de quatro dos cinco PMs, realizado em janeiro deste ano, no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. No braço, a tatuagem com o rosto do filho e a inscrição “Meu Herói”. No primeiro dia do julgamento, Daniel tinha saído de casa às cinco da manhã – o júri começaria às 10h – para localizar e levar ao Fórum uma das testemunhas-chave que estava desaparecida após deixar o Programa de Proteção à Testemunha. Sem ela, inocentar o filho seria mais difícil. Mais uma vez, ele vencia a inaptidão do Estado. “Os PMs tinham a certeza da impunidade, né? Quem iria duvidar deles? Quem iria investigar?”, diz Daniel. Ao fim do segundo dia de julgamento, o júri condenou os policiais a 24 anos de reclusão. “Foram dois anos, seis meses e 27 dias de espera. Agora, o Brasil todo sabe quem era meu filho e quem são os verdadeiros bandidos”, desabafou o pai da vítima. Resta saber quanto tempo mais os crimes dos policiais dependerá do heroísmo dos familiares das vítimas para não ficarem impunes.
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Como se absolve um policial - Instituto Humanitas Unisinos - IHU