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PF questiona construção de hidrelétrica no entorno do Parque Nacional do Iguaçu

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25 Março 2015

O Ministério Público Federal em Francisco Beltrão (MPF/PR) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular a autorização para o Licenciamento Ambiental da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu (UHE Baixo Iguaçu). De acordo com o MPF, a autorização foi concedida pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) sem o cumprimento de condições estabelecidas pelo órgão por meio de uma nota técnica. A ação foi ajuizada contra o ICMBio, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a empresa Geração Céu Azul S.A, responsável pelo empreendimento.

A reportagem foi publicada pela Procuradoria da República no Estado do Paraná, e reproduzida por EcoDebate, 24-03-2015.

A UHE Baixo Iguaçu está prevista para ser instalada no rio Iguaçu, em área próxima ao Parque Nacional do Iguaçu, que é considerado Patrimônio Natural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco). O projeto da usina prevê uma capacidade de geração de energia de 350 MW e o alagamento de uma área de 1.359 hectares. Em julho de 2008, o ICMBio autorizou a realização do empreendimento, desde que obedecidas algumas condicionantes antes da emissão da Licença de Instalação. Em novembro do mesmo ano, o ICMBio suspendeu a autorização para a instalação do empreendimento no entorno do Parque Nacional do Iguaçu e foram instituídos grupos de trabalho para analisar o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além de outros documentos relacionados à identificação dos impactos do empreendimento.

Após a emissão de licença para o empreendimento por parte do IAP em junho de 2013, no mês de setembro o ICMBio encaminhou ofício ao órgão estadual para defender a suspensão da licença informando que, de acordo com o entendimento do ICMBio, os impactos do empreendimento sobre o Parque Nacional do Iguaçu não foram suficientemente esclarecidos no EIA/RIMA, assim como não foram identificadas as medidas de compensação a serem adotadas. O ofício foi embasado em nota técnica que relembrou a condição de Patrimônio Natural da Humanidade do Parque Nacional do Iguaçu e a recomendação feita pela Unesco ao governo brasileiro em 2007 para que indeferisse a autorização para a construção da UHE Baixo Iguaçu, sob pena de perder o título concedido pela organização. O maior impeditivo para a implementação da usina, de acordo com o ICMBio, é a proximidade com o Parque. O EIA/RIMA lista 53 possíveis impactos ambientais causados pela instalação ou operação do empreendimento, sendo 45 de natureza negativa e, destes, 29 considerados irreversíveis.

Ao constatar os graves riscos a que o Parque Nacional do Iguaçu estaria sujeito com a instalação do empreendimento, o ICMBio estabeleceu um total de 13 condicionantes para a avaliação ambiental da usina. Apesar das 13 condicionantes demonstrarem a necessidade de aprofundamento dos estudos para a autorização do empreendimento, em 8 de janeiro de 2015, o ICMBio, através do seu presidente, Roberto Ricardo Vizentin, emitiu autorização para o licenciamento ambiental na etapa de instalação da usina. Desta forma, em fevereiro de 2015, o consórcio empreendedor responsável pela UHE Baixo Iguaçu tornou público que irá requerer ao IAP a licença de instalação da usina.

Para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente, a ação ajuizada nesta quinta-feira pelo MPF pede que a autorização concedida pelo ICMBio seja anulada, que a empresa Geração Céu Azul S.A, responsável pelo empreendimento, cumpra todas as condicionantes estabelecidas pelo ICMBio antes de requerer ao IAP a licença de instalação e que o IAP não emita a licença enquanto as condicionantes não forem integralmente cumpridas. A ação foi ajuizada com pedido liminar para que a justiça determine a anulação da autorização do ICMBio imediatamente.


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