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13 Abril 2023
A reportagem é publicada por Sul 21, 12-04-2023.
Nesta terça-feira (11), a terceira turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) “interrompa, imediatamente, o processo licitatório para a realização de Relatório Antropológico de caracterização histórica, econômica, sociocultural e ambiental, destinado a fornecer subsídios técnicos para a identificação e delimitação do território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Morro Alto”. O processo de titulação da terra quilombola tramita há mais de duas décadas no Incra e a decisão é um andamento significativo para as mais de 200 famílias que residem no local.
A sentença é decorrente de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em oposição ao pedido do Incra para que fosse realizado novo
laudo antropológico. O TRF4 também determinou que o Incra “dê continuidade ao processo administrativo n.º 54220.001201/2004-09″. Segundo os desembargadores, ao determinar a realização novo estudo, o Incra descumpriu com seu dever de fundamentação e motivação e feriu princípios constitucionais e administrativos.
De acordo com Emiliano Maldonado, que atua no processo como advogado da comunidade quilombola, a decisão é considerada histórica. “Aprovar a licitação para a realização de um novo laudo significaria voltar para o início do processo. Perderíamos mais de 20 anos de trabalhos técnicos feitos por equipes multidisciplinares e por pesquisadores reconhecidos internacionalmente, colocando em xeque o próprio trabalho das áreas técnicas do Incra ao longo de todos esses anos”, explica.
Aos 102 anos, seu Manoel Chico não conteve a emoção quando ouviu a decisão. Liderança histórica da Comunidade Quilombola do Morro Alto, ele luta para ver a terra de seus antepassados nas mãos do seu povo (Foto: Divulgação | Comunidade Quilombola Morro Alto)
“Essa omissão que dura mais de 35 anos já foi inclusive reconhecida pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em relatórios sobre o tema, demonstrando que é dever do estado titular esses território. Essa demora decorre dos interesses em conflito, pois os territórios quilombolas têm sido vítimas da expropriação e finalizar um processo desses choca com interesses do agronegócio, especulação imobiliária, grandes construtoras, etc. Não é algo apenas de Morro Alto, mas algo que tem ocorrido de forma constante com os quilombos”, completa Maldonado.
A área discutida na ação tem 4.630 hectares e está localizada entre os municípios de Osório e Maquiné, no Litoral Norte. Os quilombolas são descendentes de 24 ex-escravizados que receberam a terra de herança da fazendeira Rosa Osório Marques, em 1888. “Desde aquele período esses negros livres consagram a memória e a ancestralidade africana atlântica de origem Banto (Congo e Angola) e do Capão da Negrada, no estado. Ou seja, estamos falando de uma comunidade que possui direito sobre essas terras há mais de 135 anos e até o presente momento permanece sofrendo violações ao seu território ancestral”, contextualiza o advogado.
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