Fragilidade entre misericórdia e justiça. Artigo de Emanuele Tupputi

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02 Novembro 2022

 

"A misericórdia não é ingenuidade ou simples vontade de fazer o bem e não é instrumental para o próprio interesse ou bem-estar. Não é fazer de Deus um instrumento para afirmar a si mesmo e aos sonhos de glória pessoais, como o fariseu. Mas é a resposta de Deus à pessoa que se sente frágil, insuficiente, pecadora e que se volta para Ele para ser amparada na fragilidade e sair de seu pecado com sua graça".

 

O artigo é de Emanuele Tupputi, sacerdote da Arquidiocese de Trani-Barletta-Bisceglie e doutor em direito canônico pela Pontifícia Universidade Urbaniana. Na diocese é Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico, Chefe do Serviço de acolhimento de fiéis separados e membro do Conselho Presbiteral. É também Juiz do Tribunal Eclesiástico Regional de Puglia. O texto é publicado por Settimana News, 13-10-2022. A tradução é de Luisa Rabolini.

 

Eis o artigo. 

 

Em Belém, nasce Jesus, o Messias esperado pelos povos e nosso libertador. Na solene liturgia da Noite Santa, que acompanha o caminho do cristão, nós, de fato, somos confrontados com a notícia mais importante e verdadeira de todos os tempos e para toda a humanidade.

 

Jesus Cristo, Filho de Deus, encarna-se no seio virginal de Maria para curar as nossas fragilidades, trazer-nos a salvação, a misericórdia, o perdão de Deus e um exemplo de família – a de Nazaré – que "nos torna capaz de enfrentar melhor as vicissitudes da vida e da história. Sobre este fundamento, cada família, mesmo na sua fragilidade, pode tornar-se uma luz na escuridão do mundo”. "Aqui se aprende uma lição de vida familiar (Amoris laetitia (AL) 66).

 

Nazaré nos lembra o que é a família, o que é a comunhão de amor, sua beleza austera e simples, seu caráter sagrado e inviolável. Diante do ícone da família de Nazaré, apresenta-se o ícone de cada família, com seu cotidiano feito de esforços, incertezas para o futuro e fragilidades a serem superadas ancorando-nos no rosto misericordioso de Jesus, que nos ensina viver e transmitir o Evangelho da família com amor, ternura e capacidade de acolhimento e discernimento.

 

Vivências humanas

 

Não existe fragilidade, fraqueza ou miséria humana que anule ou detenha a misericórdia divina, mas, pelo contrário, "depois que se revestiu da misericórdia, embora permaneça a condição de fraqueza por causa do pecado, tal condição é dominada pelo amor que consente de olhar mais além e viver de maneira diferente” (Papa Francisco, Misericordia et misera, 1).

 

Portanto, ninguém, absolutamente ninguém, está excluído da misericórdia de Deus! Também para aqueles que pelos mais variados motivos se encontram em um estado não adequado ao ideal evangélico, os braços do Pai misericordioso estão sempre abertos. Neste sentido, também "às pessoas divorciadas que vivem numa nova união, é importante fazer-lhes sentir que fazem parte da Igreja, que ‘não estão excomungadas’ nem são tratadas como tais, porque sempre integram a comunhão eclesial" (AL 243).

 

Atenção! Aqui a doutrina cristã sobre o dom da indissolubilidade ao sacramento do matrimônio não está sendo questionada. A Igreja está bem ciente de que "toda ruptura do vínculo matrimonial é contrária à vontade de Deus" (AL 291), porque a indissolubilidade do matrimônio é "fruto, sinal e exigência do amor absolutamente fiel que Deus Pai manifesta pelo homem e que Cristo vive para com a Igreja” (João Paulo II, Familiaris consortio, 20).

 

Disso surge o apelo que o Papa Francisco dirige a toda a comunidade eclesial para que "a pastoral pré-matrimonial como a matrimonial devem ser, antes de mais nada, uma pastoral do vínculo, na qual se ofereçam elementos que ajudem quer a amadurecer o amor quer a superar os momentos duros. Essas contribuições não são apenas convicções doutrinais, nem se podem reduzir aos preciosos recursos espirituais que a Igreja sempre oferece, mas devem ser também percursos práticos, conselhos bem encarnados, estratégias tomadas da experiência, orientações psicológicas” (AL 211).

 

Com essas palavras, podemos intuir como o pontífice sugere à Igreja realizar uma transformação missionária a partir de um renovado anúncio do Kerygma ao homem e à mulher de hoje, inseridos em uma cultura definida como pós-moderna, e à família "premida por uma pressão de conformidade e, respectivamente, por uma cultura de desagregação, que enfraquece fortemente sua matriz comunitária e a mediação educativa em relação à humanidade compartilhada e seus valores fundadores". [1]

 

Por isso, somos todos convidados – presbíteros e agentes pastorais – a realizar uma verdadeira conversão pastoral para sermos autênticos artesãos na arte de acompanhar, discernir e integrar num contexto cultural marcado pelo efémero e pelo provisório. [2]

 

É necessário se aproximar de todas as situações de sofrimento conjugal ou familiar "na ponta dos pés": com grande disponibilidade para escutar, com desejo de entender e com desejo de ser solidário.

 

Cada situação não deve ser tomada genericamente como "um caso", mas deve ser lida como "a história de uma pessoa".

 

Uma experiência concreta de acompanhamento, discernimento e integração

 

Para tornar efetiva e concreta aquela arte do acompanhamento, discernimento e integração, desde 2016 atua na diocese de Trani-Barletta-Bisceglie um serviço diocesano de acolhimento dos fiéis separados, que constitui um serviço jurídico-pastoral prévio a uma eventual introdução de uma causa de nulidade matrimonial.

 

Esse serviço de proximidade e discernimento é uma das novidades da reforma implementada no contexto sinodal pelo Papa Francisco com o MP Mitis Iudex Dominus Iesus, e contemplado nas Regras Processuais nos artigos 1-5, onde é descrito esse serviço jurídico-pastoral, que constitui o primeiro passo que os bispos são chamados a realizar para criar e garantir em suas dioceses "um serviço de informação, aconselhamento e mediação, ligado à pastoral familiar, que poderá acolher as pessoas em vista da investigação preliminar ao processo matrimonial". [3]

 

Portanto, esse serviço-ponte entre a pastoral do acompanhamento das situações difíceis e o trabalho dos tribunais consiste numa atividade permanente de consultoria (gratuita), de escuta e de orientação de carácter pastoral, moral e canônico com o fim de garantir aos fiéis em dificuldade uma adequada instrução preliminar ao processo matrimonial, reunindo elementos úteis para a eventual instauração do processo judicial, ordinário, brevior ou documental, pelos cônjuges, ou de seu patrono, perante o Tribunal Eclesiástico competente.

 

Na eventualidade de não existirem as condições para iniciar um processo judicial, o serviço ajuda pastoralmente os fiéis, orientando-os para um caminho de discernimento e integração na vida cristã, segundo um estilo de misericórdia e de perdão mútuo, como exigido pela norma do Evangelho.

 

Por isso, este serviço de acompanhamento, discernimento e integração disponibilizado pela Igreja diocesana, em sintonia com o magistério pontifício, "busca sempre e só o bem das pessoas feridas, busca a verdade do seu amor; não tem outra coisa em mente senão sustentar a sua justa e desejada felicidade, a qual, antes de ser um bem pessoal a que todos humanamente aspiramos, é um dom que Deus reserva aos seus filhos e que dele provém". [4]

 

Tudo isso se realiza com a clara compreensão de que qualquer "julgamento eclesial visa iluminar as consciências e aliviar os sofrimentos dos fiéis em dificuldade". [...] Vale a pena precisar que a pastoralidade e a misericórdia, muitas vezes invocadas, não constituem um substituto ou desvio da verdade e da justiça da decisão, mas o "valor agregado" de humanidade e compreensão que conotam e qualificam a ação dos ministros dos tribunais eclesiásticos”. [5]

 

Portanto, a pastoralidade é um valor agregado da justiça e não um substituto ou contrapartida da justiça. Por isso, é necessário que os bispos se esforcem para que em suas circunscrições existam tribunais ou centros de escuta, mediação, acompanhamento e aconselhamento que possam estudar casos de eventual nulidade matrimonial com competência, seriedade e celeridade. [6]

 

Portanto, "somente com base no reconhecimento da verdade da própria situação existencial (não com base em uma infração ou perspectivas ambíguas sobre o assunto) pode ser construído [também] um sensato caminho pastoral e espiritual", [7] orientado a integrar cada fiel ferido na comunidade eclesial, e "em certos casos" (cf. nota 351 da AL 305), onde seja impossível ou inoportuno iniciar um processo, acompanhá-lo para um "processo preciso de discernimento, visando formar a certeza da consciência até o ponto de poder acessar o sacramento, dentro de uma comparação eclesial de cujas características trata o cap. VIII [da AL].” [8]

 

O valor da consciência no processo de discernimento

 

No processo de discernimento pastoral e espiritual somos chamados a formar as consciências daqueles que vivem situações de fragilidade conjugal para ajudá-los a perceber claramente a voz do Espírito na consciência, lugar de responsabilidade de pessoa que escuta, se confronta e assume com responsabilidade as decisões coerentes com a doutrina e a práxis da Igreja.

 

Quando o cristão coloca sua consciência em movimento, ele olha sua situação com os olhos de Cristo. Além disso, como ajuda à pessoa para que suas escolhas não sejam decisões subjetivas ou simples adaptações às circunstâncias, a Igreja propõe um percurso de acompanhamento através do discernimento. Portanto, o chamado à consciência não significa cair no relativismo, no subjetivismo ou no desengajamento, pensando que se pode fazer o que achar melhor em nome da consciência pessoal sabendo que, caso estiver errado, no final haverá a misericórdia de Deus que perdoa tudo. Jesus ensina isso de forma clara e simples na parábola do fariseu e do publicano.

 

A misericórdia não é ingenuidade ou simples vontade de fazer o bem e não é instrumental para o próprio interesse ou bem-estar. Não é fazer de Deus um instrumento para afirmar a si mesmo e aos sonhos de glória pessoais, como o fariseu. Mas é a resposta de Deus à pessoa que se sente frágil, insuficiente, pecadora e que se volta para Ele para ser amparada na fragilidade e sair de seu pecado com sua graça.

 

Portanto, o fiel divorciado não pode pensar que seu divórcio e seu novo casamento sejam anistiados pela misericórdia de Deus através da misericórdia da Igreja; mas deve "discernir" com e na comunidade, [9] ou seja, refletir sobre por que aconteceu, como aconteceu, qual a responsabilidade que teve na separação, qual é a situação atual com o ex-cônjuge e os filhos, e se o casamento acabado nunca começou.

 

E à luz destas reflexões e ajudado por aqueles na Igreja que podem ajudá-lo, com a ajuda da graça e da Igreja pode decidir sobre o caminho a percorrer para voltar a viver o amor "para sempre" também nessa nova situação.

 

Esse modus agendi deve permear presbíteros, agentes da pastoral e agentes de justiça, tornando-os conscientes de estar ao serviço da verdade, também realizado com uma real e não fictícia ou pseudomisericórdia, para com aqueles que pedem esclarecimentos sobre sua situação conjugal.

 

À luz do que foi dito, é claro que a misericórdia em relação ao serviço da verdade não é uma dispensa dos mandamentos de Deus e das instruções da Igreja; aliás, a misericórdia concede a força da graça para sua implementação, para se levantar após a queda.

 

Portanto, como às vezes acontece, “apresentar a misericórdia de Deus contra sua própria lei é uma contradição […]. Muitas vezes, e com razão, se diz que não somos chamados a condenar as pessoas; de fato, o julgamento pertence a Deus. Mas uma coisa é condenar e outra é avaliar moralmente uma situação, para distinguir o que é bom e o que é mau; examinar se ela responde ao projeto de amor de Deus. Essa avaliação é obrigatória. Diante das diversas situações da vida, como a dos divorciados novamente casados, podemos e devemos dizer que não devemos condenar, mas ajudar; no entanto, não podemos nos limitar a não condenar. Somos chamados a avaliar essa situação à luz da fé e do projeto de Deus e do bem da família, das pessoas envolvidas e, sobretudo, da lei de Deus e do seu projeto de amor. Caso contrário, corremos o risco de não poder apreciar a lei de Deus; aliás, considerá-la quase um mal, já que fazemos derivar todo mal de uma lei”. [10]

 

Construtores de uma pastoral do vínculo corajosa e cheia de amor

 

A prática do acompanhamento, do discernimento e da integração nos leva nos confrontar diariamente com os dramas pessoais de relacionamentos fracassados, muitas vezes acompanhados pelo desejo legítimo e natural de construir uma nova família cristã. Quem sabe quantas vezes já ouvimos a expressão “não é certo que eu pague para sempre pelo erro de um momento da minha vida … gostaria de constituir uma nova família”. Como resposta a esse novo desejo familiar, somos todos convidados:

 

- a ser construtores da alegria do amor com a tarefa de empreender um percurso e uma aventura de Igreja acolhedora, mãe e mestra, que caminha ao lado do sofrimento das pessoas, sem trair de modo algum ou renunciar a propor a beleza do amor e da família;(cf. AL 58; 297; 306-308)

 

- a elaborar itinerários de fé que saibam envolver mais esses fiéis que vivem situações conjugais difíceis ou irregulares. Nesse sentido, é importante que "a comunidade cristã seja capaz de realizar, em relação a quantos são feridos pelos tropeços da vida, o que o Papa Francisco, comentando a passagem dos dois discípulos de Emaús, chama uma espécie de ‘terapia da esperança’"; [11]

 

- a realizar uma verdadeira conversão das estruturas pastorais, a fim de iniciar um novo processo em que cada comunidade cristã seja capaz de colocar em evidência o projeto luminoso de Deus para a família e ajudar os cônjuges a vivê-lo na alegria de sua existência, acompanhando-os em tantas dificuldades com uma pastoral inteligente, capaz de intus legere, isto é, de ler, "de ir mais fundo, de tornar-se capaz de apreender a realidade, de alcançá-la, de penetrá-la, de decifrá-la em sua essência, no seu dinamismo e na sua realização"; [12]

 

- com uma pastoral corajosa que, como dimensão essencial de toda pastoral autêntica, saiba em certas situações secularizadas ou antievangélicas pedir corajosamente "aos cônjuges e aos pais uma audácia especial, um testemunho forte: numa palavra, um autêntica profecia"; [13]

 

- finalmente, com uma pastoral cheia de amor, que é "capaz de inclusão... Não abandona ninguém à sua solidão e não rejeita ninguém como descarte, mas acolhe e abraça cada um como amigo e irmão... uma pastoral cheia de amor comporta a visão concreta e realista das situações de vida da pessoa e das várias famílias: de fato, não existem ‘casos’, mas ‘pessoas’, aliás, pessoas em sua individualidade, unicidade e irrepetibilidade”. [14]

 

Em poucas palavras, deve ficar claro que nesse serviço à família e às suas fragilidades todos somos chamados a proclamar o evangelho do matrimônio para promover “uma pedagogia do vínculo (acompanhamento); o desejo de trazer todos de volta para casa (integrar), a busca da vontade de Deus (discernir), o bem possível (decidir)” [15] e assim iniciar um caminho para a plenitude do amor. [16]

 

Portanto, hoje em uma sociedade da cultura líquida, que dá primazia ao narcisismo do ego, a arte de acompanhar, de discernir, de integrar um casal/pessoa separada-divorciada ou novamente casada é uma atividade do coração que requer uma grande capacidade de saber escutar com o olhar do samaritano a complexidade da pessoa que se encontra, ajudando-a a ler a própria história e vida de modo cristão.

 

Notas

 

[1] P. Parolin, Prolusione all’inaugurazione dell’Anno Accademico 2019-2020, no Pontifício Instituto Teológico João Paulo II, 29 novembro 2019. O texto completo está publicado no site oficial da Santa Sé.

[2] Cf. F. Pesce, “Giovani e matrimonio. Tra cultura dell’effimero e formazione della coscienza”. La Rivista del Clero Italiano, 10, 2018, p. 687-704.

[3] Tribunal Apostólico da Rota Romana, Sussidio applicativo del motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus, Cidade do Vaticano 2016, 13.

[4] Francisco, Discurso aos participantes do curso de formação promovido pelo Tribunal da Rota Romana, 30 novembro de 2019. O texto completo é publicado no site oficial da Santa Sé.

[5] M. del Pozzo, “I principi del processo di nullità matrimoniale”, in H. Franceschi, M.A. Ortiz (Eds.). Ius et Matrimonium III: Temi di diritto matrimoniale e processuale canonico, Edusc, Roma 2020, p. 298.

[6] Cf. H. Franceschi, “Divorziati risposati e nullità matrimoniali”, in H. Franceschi, M. A. Ortiz (Eds.). Ius et Matrimonium: Temi di diritto matrimoniale e processo canonico, Edusc, Roma 2015, 137-139.

[7] P. Bianchi, “Il servizio alla verità nel processo matrimoniale”. Ius Canonicum, 57, 2017, p. 87.

[8] G. Zannoni, “In uscita” incontro all’amore: leggendo “Amoris laetitia”, Ed. Marietti, Genova 2017, p. 139.

[9] "Discernir claramente implica seguir a própria consciência com coragem, e isso não significa seguir o próprio eu, fazer o que me interessa, o que me convém, o que eu gosto" (Angelus, 30 de junho de 2013). A consciência, por outro lado, é o espaço interior da escuta da verdade, do bem, de Deus; é o lugar interior da minha relação com ele, que fala ao meu coração e me ajuda a discernir, a compreender o caminho que devo percorrer e, uma vez tomada a decisão, a seguir em frente, a permanecer fiel (ibid), mas é preciso "ser dóceis à Palavra de Deus, prontos para as surpresas do Senhor que nos fala" (Twitter, 28 de novembro de 2013)": A. Spadaro – L.J. Cameli, La sfida del discernimento in ‘Amoris laetitia’, La Civiltà Cattolica, 167, 2016, p. 6.

[10] V. De Paolis, I divorziati risposati e i sacramenti dell’eucarestia e della penitenza. In R. Dodaro (ed.). Permanere nella verità di Cristo: matrimonio e comunione nella Chiesa Cattolica. Siena: Cantagalli, 2014, p. 191. Para um aprofundamento, cf.: M.A. Ortiz, Misericordia e giustizia nel matrimonio. cap. VIII de “Amoris laetitia”, in H. Franceschi; M.A. Ortiz (eds.). Ius et matrimonium III: Temi di diritto matrimoniale e processuale canonico. Roma: Edusc, 2020, p. 525-551; E. Tupputi, “Accompagnare, discernere, integrare alla luce di Amoris laetitia. Riflessioni per un processo pastorale giusto ed evangelico”. Consultori familiari oggi, 30, 2022, p. 24-42.

[11] G. Bassetti, Acompanhar, discernir e integrar: a humana fragilidade segundo a “Amoris laetitia”, intervenção no encontro mundial das famílias em Dublin, 24 agosto 2018. (pro manuscripto)

[12] D. Tettamanzi, Il vangelo della misericordi per le famiglie ferite, San Paolo: Cinisello Balsamo 2014, 22.

[13] Ibid., 25.

[14] Ibid., 25-26.

[15] Cf. G. Dianin, “Accompagnare, discernere, integrare. Dai principi di Amoris laetitia alla prassi pastorale”, in La Rivista del Clero Italiano 3 (2019), 207-213.

[16] Cf. G.B. Pichierri, In cammino verso la pienezza dell’amore. Lettera pastorale sull’“Amoris laetitia”, Ed. Rotas, Barletta 2016.

 

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