13 Janeiro 2021
Nessa segunda-feira, 11, foi divulgada a notícia de que o Papa Francisco modificou o direito canônico, ordenando que as mulheres tenham a permissão de atuar como leitoras e acólitas. A ação do papa é um lembrete para os defensores da reforma da Igreja de como a mudança ocorre na Igreja e de como essa reforma é apenas um trampolim para a verdadeira igualdade para todos os católicos e católicas.
O comentário é de Robert Shine, publicado por New Ways Ministry, 12-01-2021. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Tendo crescido em uma paróquia influenciada pelo Vaticano II, eu considerava óbvio que as mulheres podiam liderar e servir em quase todas as funções na Igreja, exceto aquelas que envolviam a ordenação. Assim como muitas paróquias, inclusive as mais conservadoras, os esforços das mulheres eram a espinha dorsal da educação religiosa, das comissões de caridade e de justiça, e dos eventos sociais.
Na minha paróquia, as mulheres também eram fundamentais para os ministérios litúrgicos. Embora eu conhecesse e fizesse objeções à proibição da ordenação de mulheres, foi só no Ensino Médio que eu me dei conta de que as mulheres que atuam em cargos formais não era algo óbvio para muitos católicos. Várias paróquias e dioceses proibiam mulheres e meninas de serem coroinhas, e havia até algumas que impediam as mulheres de proclamar a Palavra de Deus.
Agora, o Papa Francisco solapou aqueles bispos e párocos resistentes que negam a qualquer pessoa que não seja um homem cisgênero de ter papéis litúrgicos, além de simplesmente ser um membro da congregação. Em certo sentido, a mudança do papa no decreto motu proprio recém-lançado, Spiritus Domini, parece estranhamente simples. Foi preciso um “canetaço” papal, e agora a lei está do lado dos reformadores da Igreja, mesmo que a implementação das mudanças globalmente possa levar tempo. Hoje, as mulheres e as meninas cisgênero podem ir ao encontro do seu pároco e pedir para serem leitoras e acólitas. Ótimo!
Mas, em outro sentido, essa mudança e o seu significado não são tão simples. Kate McElwee, diretora executiva da Women’s Ordination Conference, ressalta algo importante, a saber, que o decreto do papa “não é uma mudança radical”, mas acrescenta: “O fato de a Igreja reconhecer as práticas amplamente aceitas pelos católicos em todo o mundo e dar os passos para ser mais inclusiva é algo radical”.
Essa é a lição que os reformadores da Igreja, incluindo as pessoas LGBTQ e seus defensores, não podem esquecer. Correndo o risco de ser um truísmo, as mudanças no magistério formal ocorrem após as mudanças na prática. Minha paróquia de infância, durante décadas, permitiu que as mulheres atuassem como leitoras e acólitas, assim como faziam (e ainda fazem) muitas outras comunidades religiosas.
Igualmente importante, grupos como a Women’s Ordination Conference passaram décadas exigindo igualdade de gênero na Igreja. O decreto papal dessa segunda-feira não caiu do céu. Ele vem somente após essas demandas consistentes e insistentes que as experiências vividas pelos católicos e católicas e por grupos públicos de defesa fazem à Igreja institucional.
Embora a reforma de Francisco no direito canônico seja bem-vinda, ela nos deixa sem respostas para questões-chave. Sua mudança no cânone 230, parágrafo 1 do Código de Direito Canônico reescreve o texto como “leigos” ao invés do anterior “homens leigos”. Não está claro se as pessoas transgênero, não binárias e não conformes de gênero também devem ser acolhidas a esses papéis litúrgicos. A esses católicos e católicas, em certo sentido, foi negada a sua personalidade em um discurso eclesial vinculado à complementaridade de gênero.
De forma mais ampla, em muitos casos, muitos voluntários e voluntárias paroquiais foram e ainda estão sendo demitidos de papéis litúrgicos e de outras funções paroquiais quando uma identidade LGBTQ se torna conhecida. Os católicos e católicas LGBTQ se encontram na mesma situação em que as mulheres e as meninas se encontravam: estamos à mercê do arbítrio do pároco ou do bispo.
Tal situação não é justa nem, em longo prazo, sustentável. A mudança já está acontecendo. Como ilustra a nova edição do papa, o “canetaço” que muda o direito canônico ou o magistério doutrinal é apenas o reconhecimento de que a Igreja já mudou.
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Na acolhida das mulheres ao acolitado e ao leitorado, há também uma lição para os católicos e católicas LGBTQ - Instituto Humanitas Unisinos - IHU