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Ministro, mulher, escravo: a visão tomista e o impasse de “Inter insigniores”

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14 Novembro 2019

"Se a Igreja declara que "não tem autoridade" para modificar a tradição que exclui as mulheres de qualquer autoridade eclesial, deve apresentar argumentos convincentes. Aqueles de Tomás não o são mais. Tampouco sua ressignificação indireta, que os desloca para um nível de "semelhança" de que Tomás nunca falou, parece mais convincente".

A opinião é de Andrea Grillo, teólogo italiano, professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, em Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Justina, em Pádua, publicada por Come Se Non, 02-11-2019. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

Um breve resumo do meu percurso argumentativo pode permitir ao leitor entender a questão em jogo, que quero aqui aprofundar. Quando o Papa Francisco abriu um caminho eclesial de reflexão sobre a possível ordenação diaconal da mulher, notei que as argumentações sustentadas também por membros competentes da Comissão instituída pelo papa, utilizavam "clichês" da teologia tomista (necessitas sacramenti, defectus eminentiae gradus) que não eram compreendidos de acordo com sua versão original, mas distorcidos e dobrados para atender a novas exigências. Para isso remeto ao que foi escrito neste blog sobre os estudos de Menke e Müller, com textos publicados no livro "Diacone" editado por Serena Noceti, a editora Queriniana. Posteriormente, por recomendação do prof. Komonchak, também reli o que, em outro registro, Tomás escreveu sobre a mulher no batismo, tirando algumas conclusões sobre o "método tomísta". De todas essas leituras emerge de maneira incisiva que a "condição feminina" é lida exclusivamente no plano da recepção cultural e social da "mulher como sinal de autoridade": "quod mulier statum subjectionis habet". Deve-se dizer, no entanto, que Tomás é muito cuidadoso em não teologizar essas conclusões, que derivam de evidências "de razão", da razão de seu tempo, da biologia, da antropologia e da sociologia do século XIII. Nesse ponto, também podemos admirar uma teologia tão distante de nós, mas rigorosa ao distinguir os níveis de suas análises.

Com o final do Sínodo sobre a Amazônia, e com as notícias da reabertura dos trabalhos da Comissão e com sua ampliação, surgiu uma questão fundamental: a necessidade de combinar o estudo histórico com uma nova abordagem sistemática. De fato, nenhum historiador seria capaz de realmente ler a história antiga e moderna se tivesse em mente as ideias sistemáticas de Tomás. Para incentivar esse trabalho de repensamento, também ajudou a solicitação de uma teóloga inglesa, Tina Beattie, que levantou uma pergunta sobre o documento "Inter insigniores" (1976), baseada em uma expressão tomista, cuja exegese, no entanto, confirmou quanto da atual reflexão sobre a questão da "ordenação de mulheres", mesmo na sede oficial, se baseie em leituras incorretas dos textos tomistas. E interprete, num sentido indevidamente teológico e cristológico, considerações biológicas, antropológicas e sociológicas de Tomás.

Uma passagem adicional

Precisamente por ocasião do último texto, solicitado pela pergunta de T. Beattie, outra teóloga, Selene Zorzi, comentando o texto da minha resposta, acrescentou uma referência de grande força argumentativa e que confirma, ainda mais claramente, a implausibilidade das respostas eclesiais que usam as proposições tomistas para excluir por princípio a ordenação diaconal das mulheres. Em essência, trata-se de trazer à luz não apenas a fragilidade dos argumentos que Tomás usa em relação aos "impedimentos à ordenação", onde, como vimos, aparece uma forte correlação entre "mulher" e "escravo", mas reconhecer que essa correlação é estrutural na concepção que Tomás oferece sobre o tema "de productione mulieris", ou seja, sobre a criação da mulher. A concepção de mulher, diríamos no plano originário, é articulada de acordo com um "paralelismo servil" que não consegue nem remotamente imaginar como funcione um mundo em que se desenrole uma autocompreensão feminina" sem sujeição e, portanto, também um seu "papel público" tornado possível pelo reconhecimento de sua autoridade.

O texto da Summa Theologiae sobre o qual quero deter-me encontra-se dentro da pergunta 92 da primeira parte, dedicada à "criação da mulher". Gostaria de citar, no artigo 1º, apenas a resposta à segunda objeção (S. Th. I q. 92 a. 1 a 2) “Ad secundum dicendum quod duplex est subiectio. Una servilis, secundum quam praesidens utitursubiecto ad sui ipsius utilitatem et talis subiectio introducta est post peccatum. Est autem alia subiectio oeconomica vel civilis, secundum quam praesidens utitur subiectis ad eorum utilitatem et bonum. Et ista subiectio fuisset etiam ante peccatum, defuisset enim bonum ordinis in humana multitudine, si quidam per alios sapientiores gubernati non fuissent. Et sic ex tali subiectione naturaliter femina subiecta est viro, quia naturaliter in homine magis abundat discretio rationis. Nec inaequalitas hominum excluditur per innocentiae statum, ut infra dicetur ". Aqui está uma tradução, com alguns destaques:

"À segunda objeção, deve-se responder que existem dois tipos de sujeição. A primeira, servil, aquela pela qual que está no comando serve-se dos subalternos para seu próprio interesse; tal dependência veio depois do pecado. Mas existe uma segunda sujeição, econômica ou civil, em virtude da qual quem está no comando, serve-se dos subordinados para o interesse dos mesmos e para o seu bem. Tal sujeição teria ocorrido também antes do pecado; já que sem o governo dos mais sábios, estaria faltando o bem da ordem na sociedade humana. E nessa sujeição a mulher está naturalmente sujeita ao homem; porque por natureza o homem tem um discernimento mais vigoroso de razão. - Afinal, o estado de inocência não exclui a desigualdade entre os homens, como diremos mais adiante."

A lógica de Tomás e o "estado de minoridade"

Não há dúvida de que esse texto, de uma maneira muito clara, explicita ainda melhor o horizonte último da reflexão de Tomás. A mulher se insere em uma estrutura mundana em que está "por natureza sujeita ao homem". E a analogia com o "escravo" é o critério de compreensão da ausência de autoridade feminina. Com um duplo agravante: - o escravo é tal "por interesse alheio", enquanto a mulher é sujeita "para seu próprio bem" - o escravo é tal "por tradição e por convenção", enquanto a mulher é sujeita "por natureza" Por essas razões "racionais", o escravo pode emancipar-se, e o impedimento contra ele funciona "necessitate praecepti", enquanto a mulher, nesse sistema, não pode emancipar-se e, portanto, o impedimento à ordenação resulta para ela "necessitate sacramenti”, ou seja, insuperável.

O nascimento do sujeito e o fim da "subiectio naturalis"

Essa leitura da criação, que depende de uma compreensão da Palavra profundamente alterada por concepções biológicas, antropológicas e culturais contingentes, condiciona e comanda de maneira decisiva a "teoria dos impedimentos à ordenação", que resulta, portanto, gravemente unilateral, pois deduzida de um entendimento racional e estrutural desprovido de fundamento revelado indiscutível.

Quando surgirá a cultura do "sujeito", dotado enquanto tal de uma consciência e história singular e sem uma "subiectio" natural, a mulher emergirá do estado de minoridade a que foi forçada por essas visões inadequadas. Subiectum subiectionem vincit. E a mulher passa de "sujeita" para "sujeito". Diante desse desenvolvimento, a aquisição eclesial decisiva está em superar a suspeita em relação a essa evolução e assumir responsavelmente suas consequências no plano da compreensão da Palavra e da estrutura eclesial. Isso foi atestado, de forma clara, embora embrionária, no texto Pacem in terris. Reconhecer a mulher como "sujeito público" significa superar radicalmente a abordagem "assujeitante" de Tomás.

Por outro lado, com o Inter insigniores, tenta-se relançar a leitura tomista, transferindo-a, porém, do plano "antropológico" para o plano "formal", "teológico" ou "estético". No entanto, uma questão central surge aqui. Se a Igreja declara que "não tem autoridade" para modificar a tradição que exclui as mulheres de qualquer autoridade eclesial, deve apresentar argumentos convincentes. Aqueles de Tomás não o são mais. Tampouco sua ressignificação indireta, que os desloca para um nível de "semelhança" de que Tomás nunca falou, parece mais convincente. De fato, o que Inter insigniores acredita poder deduzir da citação de Tomás é uma reconstrução moderna sem nenhum fundamento no texto de Tomás, que nunca fala de "semelhança sexual entre o ministro e o Senhor". Esse procedimento casual, como vimos, se enquadra nas mesmas evidências de um mundo que não existe mais, com o agravante de ocultar a verdadeira motivação, sob novos preconceitos, talvez ainda mais insidiosos. Tomás, em todo esse caso, conserva um primado: ele fala claramente, não esconde seus argumentos e, de qualquer forma, distingue com precisão o discurso antropológico e o discurso teológico. O que, por outro lado, falta no texto "Inter insigniores", que confunde os planos a tal ponto que não se entendem mais nem os textos tomistas citados, fornecendo uma leitura decididamente enganosa.

Acredito que uma das tarefas da Nova Comissão sobre o Diaconato feminino seria a de tomar ato desse "impasse" e produzir argumentações adequadas para a compreensão de uma "natureza humana" que não recorra mais a metáforas servis, nem para os escravos nem para as mulheres. Por outro lado, usar o discernimento para sair de perigosas "teologizações" do Ancien régime, é uma tarefa que compete não apenas ao magistério da cátedra magisterial, mas também e acima de tudo ao magistério da cátedra pastoral.

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