Desembargador suspende regime de urgência do projeto que altera código ambiental do RS

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01 Novembro 2019

O desembargador Francisco José Moesch deferiu na tarde desta quarta-feira (30) liminar acatando o pedido feito por deputados de PT, PDT e PSOL de suspensão da tramitação em regime de urgência na Assembleia Legislativa do PL nº 431/2019, que institui o novo Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

A reportagem é publicada por Sul21, 30-10-2019.

O mandado de segurança dos partidos argumenta que o artigo 64 do parágrafo 4 da Constituição Federal impede a tramitação de mudança em códigos em regime de urgência. “A proposição em regime de urgência, do Código Estadual do Meio Ambiente, está em dissonância com o disposto no art. 64, § 4º, da Constituição Federal, ofendendo direito líquido e certo dos impetrantes ao devido processo legislativo. Assim, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para sustar a tramitação do Projeto de Lei n. 431/2019, em regime de urgência”, diz a decisão do desembargador.

O governador Eduardo Leite (PSDB) encaminhou o projeto que atualiza a legislação vigente (Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000) à Assembleia no dia 27 de setembro com regime de urgência, o que significa que ele passaria a trancar a pauta de votação da Casa a partir do final de outubro.

Com a urgência, o projeto que altera mais de 480 pontos na legislação ambiental estadual não precisaria de parecer das comissões de análise do mérito, afastando a discussão em todos os âmbitos da Assembleia antes da votação em plenário.

De acordo com o governo, o objetivo do novo código é “desburocratizar o processo para quem quer empreender no RS sem descuidar do ambiente, o novo código torna mais ágeis e claras as normas, com a preocupação primordial de proteger a natureza”. Uma das principais mudanças é a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite que atividades classificadas como de menor impacto ambiental possam obter autorização mediante o encaminhamento dos documentos exigidos, o que é considerado por algumas entidades como autolicenciamento ambiental, apesar de o governo rejeitar essa denominação.

Entidades que atuam na defesa pelo meio ambiental e também de produtores rurais reclamam do tempo exíguo para discussão da proposta e da falta de diálogo durante sua elaboração.

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