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Trabalho escravo: Fiscais resgatam grupo que levava gado a pé em trecho de 930 km na Transamazônica

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19 Junho 2018

Ação ocorreu em três cidades do Pará: Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará.

A reportagem foi publicada por Ministério do Trabalho, 18-06-2018. 

 
(Foto: Divulgação/ Ministério do Trabalho)

Trinta trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão no estado do Pará foram resgatados na última semana. Eles integravam três comitivas que faziam o transporte de gado de corte a pé pelas margens da BR-230 (Rodovia Transamazônica), nos municípios de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará. Todos trabalhavam para o mesmo empregador, um fazendeiro da região. O resgate foi feito pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal.

As três comitivas haviam saído de Uruará com destino à Fazenda Porangaí, em Xinguara, a uma distância de aproximadamente 930 quilômetros. A previsão era percorrer a distância em até 120 dias, levando cerca de 3,5 mil bois. O grupo mais adiantado, encontrado em Novo Repartimento, estava viajando desde 4 de abril. Os outros dois haviam saído do ponto de partida em maio (veja no mapa abaixo).

Todo o percurso estava sendo feito a pé em condições precárias. De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho que coordenou a operação, Magno Riga, havia montarias de apoio, mas como o gado andava muito lentamente e era necessário cuidar do rebanho enquanto ele se alimentava ou parava para beber água, na maior parte do tempo os trabalhadores realizavam as tarefas desmontados.

 


(Foto: Ministério do Trabalho)

 

Condições degradantes

Para pernoitar, os trabalhadores deveriam encontrar abrigos pelo caminho, como currais. Lá, armavam barracas de lona e redes ou deitavam sobre o chão batido, em espumas usadas nas montarias. A água consumida às vezes era fornecida em propriedades rurais por onde passavam, às vezes era captada em cursos naturais d´água encontradas pelo caminho, a mesma que era usada pelo gado. Sem acesso a banheiros, os trabalhadores recorriam a esses mesmos cursos d’água para tomar banho e à mata para fazer as necessidades.

A comida era transportada em uma carroça. Nela havia utensílios para preparação das refeições, como panelas e fogão, mas não havia nenhum sistema para manter os alimentos conservados.

Também não havia nenhum carro de apoio para os trabalhadores, caso ocorresse algum problema. Para o gado, no entanto, havia um veterinário em caso de adoecimento ou problema com algum animal.

A jornada de trabalho desses trabalhadores começava diariamente por volta de 7h e seguia até 11h30, quando eles paravam para almoçar. Era retomada às 13h30 e seguia até por volta de 18h, quando era necessário providenciar um local para o gado parar e descansar. À noite e de madrugada esses mesmos trabalhadores se revezavam para vigiar o gado. Também não havia descanso semanal.

Pagamento

Nenhum dos 30 trabalhadores tinha a Carteira de Trabalho assinada. O pagamento seria feito no final do percurso, por diárias. Os valores iam de R$ 45 a R$ 60, dependendo da função de cada um na comitiva. Mas do valor final ainda teriam descontos.

“Alguns trabalhadores eram de Uruará. Os que eram de outras cidades foram até Uruará de ônibus, com passagens pagas pelo empregador, mas o valor seria descontado do pagamento. Ao final da viagem, em Xinguara, eles deveriam usar o pagamento recebido para comprar a passagem de volta às suas cidades”, conta o auditor-fiscal Magno Riga.

 


(Foto: Ministério do Trabalho)

O mesmo foi feito em relação aos equipamentos de proteção individual, que não foram fornecidos pelo empregador. O fazendeiro adiantou parte do pagamento aos trabalhadores que quisessem comprar os artigos de segurança, valor que também seria descontado no final da viagem.

Legislação

O auditor-fiscal do Trabalho destaca que o transporte de gado a pé não é proibido no país. Ele acaba sendo usado por muitos fazendeiros porque é muito mais barato do que o transporte de caminhão. “Calculamos que se o fazendeiro fosse levar esses mesmos bois de caminhão, gastaria aproximadamente R$ 1,5 milhão. Além disso, levando o rebanho a pé ele deixa de gastar entre R$ 30 e R$ 40 por mês para cada boi em pastagem, pois o animal vai pastando na beira da estrada. Então, esses bois chegam ao destino final mais gordos do que quando saíram, pois fizeram o percurso lentamente, se alimentando durante todo o trajeto e a um custo muito mais baixo”, conta.

Riga lembra, no entanto, que o trabalho poderia ser executado de maneira digna aos trabalhadores. “O trabalhador não é parte da boiada, não pode ser tratado como boi. Nesse caso, ele era tratado ainda pior do que o boi, porque esse tinha veterinário caso precisasse”, pondera.

Ele lembra da comparação feita pelo Ministério Público do Trabalho ao falar das condições degradantes a que esses trabalhadores que estavam transportando o gado estavam sujeitos. “O procurador do trabalho usou como exemplo as frentes de trabalho na construção das linhas de transmissão de Belo Monte, onde os locais também são isolados e há necessidade de deslocamento. Mesmo considerando as diferenças entre as duas situações, os trabalhadores de Belo Monte têm acesso a transporte, assistência, água potável, banheiros químicos, mesas e cadeiras para as refeições. E eles descansam”, compara.

Desdobramento

A operação de fiscalização começou no dia 28 de maio e ainda está em andamento, pois o proprietário do gado não cumpriu as ordens da fiscalização. Ele se negou a pagar os direitos trabalhistas dos trabalhadores; não compareceu à audiência de conciliação que havia sido marcada e não providenciou que os trabalhadores se apresentassem para ter a documentação trabalhista regularizada. “Os pecuaristas resistem em reconhecer o vínculo de emprego de trabalhadores inseridos claramente na dinâmica produtiva da atividade econômica desenvolvida”, afirmou o procurador do Ministério Público do Trabalho, Allan de Miranda Bruno. Por causa disso, o MPT ajuizou uma ação civil pública obrigando o cumprimento das determinações feitas após a fiscalização e o pagamento das verbas sonegadas durante o período trabalhado e de indenizações por dano moral coletivo e individual no valor total de R$ 6,9 milhões.

Uma liminar expedida nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Altamira, ordena que o fazendeiro apresente em juízo, em até 30 dias, os 30 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo nas comitivas para que eles acessem o Seguro-Desemprego Especial para Resgatados.

 


(Foto: Ministério do Trabalho)

Em relação às comitivas de transporte de gado a pé, a liminar determinou que o fazendeiro forneça a todos os seus empregados, atuais e futuros, condições decentes, como alojamento adequado, água potável, material de primeiros socorros médicos, sanitários e lavatórios e instalações sanitárias adequadas. Ele também precisa fornecer local adequado para acondicionamento dos alimentos e para os trabalhadores fazerem as refeições, além utensílios individuais.

Sobre as condições de trabalho, a decisão apontou que o empregador é obrigado a regularizar a situação dos empregados, com Carteira de Trabalho assinada e todos os direitos pagos, exames médicos admissionais e equipamentos de proteção individual adequado ao risco da atividade, pago pelo empregador. A jornada de trabalho também deve seguir a legislação trabalhista vigente, assim como que garanta a interjornada de 11 horas consecutivas do término de uma jornada ao início da jornada seguinte.

Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de diária de R$ 5 mil para cada item descumprido, até a sua efetiva correção, limitada a R$ 1 milhão, a serem revertidas a instituições públicas ou entidades filantrópicas privadas sem fins lucrativos.

A fiscalização do Ministério do Trabalho acompanha o andamento da ação civil pública e lavrará, no curso regular da inspeção, os autos de infração contra o proprietário do gado – um para cada uma das irregularidades trabalhistas encontradas nas comitivas. A Justiça do Trabalho concedeu o pedido do Ministério Público do Trabalho, para que os autos sejam juntados ao processo no prazo de 60 dias.

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