Festa de Maria Mãe da Igreja: o Vaticano explica como celebrá-la

Foto: José Luiz Bernardes Ribeiro/ Wikimedia Commons

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28 Março 2018

Em 03 de março, com um decreto publicado pela Congregação para o Culto Divino, o Papa Francisco instituiu no Calendário Romano a memória obrigatória da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, que todos devem celebrar a partir deste ano na segunda-feira depois do Pentecostes. Em vista da festividade, o prefeito do dicastério, o cardeal Robert Sarah, deu algumas indicações.

A reportagem é publicada por Vatican Insider, 27-03-2018. A tradução é de André Langer.

Em primeiro lugar, explica-se que ainda é válida a rubrica que é lida no Missal Romano dos formulários da missa de Pentecostes, referindo-se às missas da segunda e terça-feira após o Pentecostes, em que muitos fiéis participam da missa, e assinala que “se pode retomar a missa do domingo de Pentecostes ou a missa votiva do Espírito Santo” (Missal Romano). A notificação da Congregação para o Culto Divino declara que “ainda é válida, porque não derroga a precedência entre os dias litúrgicos que, enquanto a sua celebração, são regulados unicamente pela Tabela dos dias litúrgicos” (Cf. Normas Gerais do Ano Litúrgico e do Calendário, n º 59).

“Do mesmo modo – continua a nota – a precedência está ordenada pela norma para as missas votivas”, que, “é claro, são proibidas nos dias em que ocorra uma memória obrigatória, ou um dia de semana do Advento até o dia 16 de dezembro, ou um dia de semana do Tempo de Natal a partir de 2 de janeiro, ou do Tempo Pascal depois da oitava da Páscoa”.

A esse respeito, a Congregação afirma que “se verdadeira utilidade pastoral o exigir, poderá ser usada na celebração com povo a missa votiva que corresponda a tal utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante” (Missal Romano; cf. Ordenação Geral do Missal Romano, n. 376).

“No entanto, em igualdade de condições, deve-se preferir a memória obrigatória da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, cujos textos são anexados ao Decreto, com as leituras indicadas, consideradas próprias, porque iluminam o mistério da Maternidade espiritual.”

A notificação da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos assinala neste sentido que “em uma futura edição do Ordo Lectionum Missae n. 572 bis, a rubrica indicará expressamente que as leituras são próprias e, portanto, embora se trate de uma memória, devem ser tomadas em vez das leituras do dia” (Cf. Leccionario, Prenotandos, n. 83).

Finalmente, no caso em que esta memória coincidir com outra, a indicação da Congregação é que “se siga os princípios das Normas Gerais para o Ano Litúrgico e o Calendário”. Recordando “a vinculação da memória da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, com o Pentecostes, assim como a memória do Imaculado Coração da Bem-Aventurada Virgem Maria com a celebração do Sagrado Coração de Jesus”, a Congregação para o Culto Divino indica que “em caso de coincidência com outra memória de um santo ou de um beato, de acordo com a tradição litúrgica de preeminência entre pessoas, prevalece a memória da Bem-Aventurada Virgem Maria”.

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