O Papa institui a festa de Maria Mãe da Igreja no calendário litúrgico

Foto: Divulgação/ O Diário online

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04 Março 2018

“O Sumo Pontífice Francisco, considerando atentamente que a promoção desta devoção pode aumentar o sentido materno da Igreja nos pastores, religiosos e fiéis, bem como a genuína piedade mariana, estabeleceu que a memória da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na segunda-feira depois do Pentecostes e celebrada todos os anos”. É o que indica o decreto publicado neste sábado, 3 de março de 2018, e assinado pelo cardeal prefeito da Congregação para o Culto Divino, Robert Sarah. O decreto tem a data de 11 de fevereiro, 168º aniversário da primeira aparição de Lourdes.

A reportagem é de Andrea Tornielli, publicada por Vatican Insider, 03-03-2018. A tradução é de André Langer.

Além do decreto, foram publicados também os relativos textos litúrgicos, em latim, para a missa, o Ofício Divino e o Martirológio Romano. As Conferências Episcopais devem traduzir e aprovar as respectivas traduções dos textos. O motivo da celebração, explicou o cardeal Sarah em uma nota que comenta a decisão do Papa, tem a ver com o “amadurecimento da veneração litúrgica reservada a Maria após uma melhor compreensão de sua presença no ‘mistério de Cristo e da Igreja’, conforme indicado no capítulo VIII da Lumen Gentium do Concílio Vaticano II”.

Promulgando a constituição conciliar sobre a Igreja, em 21 de novembro de 1964, Paulo VI “quis reconhecer solenemente a Maria o título de ‘Mãe da Igreja’”. Uma decisão que foi recebida com os aplausos de todos os presentes na aula. “O sentir do povo cristão – explicou Sarah – nos dois milênios de história, acolheu de diferentes maneiras o vínculo filial que une estreitamente os discípulos de Cristo com sua Santíssima Mãe”.

“A água e o sangue brotaram do coração de Cristo na Cruz, sinal da totalidade da sua oferenda de redenção – diz o comentário do cardeal prefeito do Culto –, continuam, sacramentalmente, dando vida à Igreja através do Batismo e da Eucaristia. Nesta admirável comunhão, que sempre deve ser alimentada entre o Redentor e os redimidos, Maria Santíssima tem sua missão materna a desempenhar”.

Em 1973, a Congregação aprovou, em vista do Ano Santo de 1975, uma missa votiva dedicada a Maria. Durante o Pontificado de João Paulo II, foi concedida a possibilidade de as Conferências Episcopais acrescentarem o título de ‘Mãe da Igreja’ nas litanias loretanas, que são recitadas no final do Rosário. Além disso, ao longo do tempo foi aprovada a inserção da celebração da Mãe da Igreja no calendário de alguns países, como a Polônia e a Argentina, justamente na segunda-feira depois do Pentecostes. Em outras datas era celebrada em lugares peculiares, como a Basílica de São Pedro, onde aconteceu a proclamação de Paulo VI, assim como em algumas ordens e congregações religiosas.

Agora, o Papa Francisco estabelece que, para toda a Igreja de Rito Romano, a memória de Maria Mãe da Igreja torne-se obrigatória nas segundas-feiras depois do Pentecostes. “É evidente – observou Sarah – a ligação entre a vitalidade da Igreja do Pentecostes e a solicitude materna de Maria com ela. Esperamos que esta celebração, estendida a toda a Igreja, recorde a todos os discípulos de Cristo que, se quisermos crescer e encher-nos com o amor de Deus, devemos fundamentar a nossa vida sobre três realidades: a Cruz, a Hóstia e a Virgem – Crux, Hostia et Virgo”.

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