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Rafael Braga, preso em manifestação de 2013, é condenado a 11 anos de prisão

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23 Abril 2017

Ex-catador de latas foi condenado tendo como base unicamente depoimentos de policiais que o prenderam. Defesa refuta acusações e afirma que material foi plantado pelos responsáveis por flagrante.


Foto: Luiza Sansão/Ponte Jornalismo

A reportagem é publicada por Rede Brasil Atual - RBA, 22-04-2017.

Único preso das manifestações de junho de 2013, detido por portar desinfetante, o ex-catador de latas Rafael Braga foi condenado pelo juiz Ricardo Coronha Pinheiro por crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, com pena de 11 anos e três meses de reclusão e pagamento de R$ 1.687.

Braga estava em regime aberto usando tornozeleira eletrônica, após ter sido acusado de porte de aparato incendiário ou explosivo ao levar dois frascos plásticos fechados de produtos de limpeza, quando foi detido em janeiro de 2016. De acordo com policiais que o prenderam, ele portava 0,6 g de maconha, 9,3 g de cocaína e um rojão. Em seu depoimento na 22ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, Braga alegou que o material não lhe pertencia e que foi ameaçado pelos agentes para delatar traficantes da região onde foi abordado.

Durante o julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação e uma de defesa, cujo depoimento não foi levado em conta pelo juiz. Evelyn Barbara, vizinha de Braga, disse ter visto o jovem ser abordado sozinho e sem objetos na mão, sendo em seguida agredido e arrastado até um ponto distante de sua visão. O magistrado negou ainda, em fevereiro, pedido de diligências da defesa.

"A sentença se funda na mais frequente e desgastada prática inquisitorial no Brasil: condenação exclusivamente fundada na palavra do agente policial", aponta em sua página no Facebook o professor de Direito Processual Penal da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Antonio Pedro Melchior. "A prática de tratar os agentes envolvidos na prisão como testemunhas do fato é errada sob todos os aspectos em que se analise", avalia.

"Conceitualmente, em português ligeiro, as testemunhas são 'pessoas desinteressadas' que, a priori, não estão comprometidas com o resultado final do julgamento (ressalvas pessoais à parte). Policiais que prenderam o imputado em flagrante ou atuaram na investigação tem interesse em defender a legalidade da própria atuação, o que é mais ou menos óbvio. Não são testemunhas por isto", aponta Melchior. "Do ponto de vista epistêmico, não possuem qualidade suficiente para oferecer um conhecimento seguro sobre os enunciados fáticos e, portanto, não servem ao objetivo de chegarmos em uma decisão em que seja justificável aceitar que determinado fato ocorreu. Não pode servir para condenar uma pessoa."

Movimentos pretendem fazer uma vigília em São Paulo contra a condenação de Rafael Braga, a partir das 18h desta segunda-feira (24), no vão livre do Masp.

Mais informações aqui.


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