22 Agosto 2022
Recentemente, o Papa Francisco negou veementemente e várias vezes a hipótese da sua renúncia. Rumores que haviam sido alimentados por leituras errôneas dos eventos da agenda papal, entre o consistório de fim de agosto para a nomeação de 20 novos cardeais com a reflexão sobre a nova constituição apostólica sobre a Cúria Romana, Praedicate Evangelium, e a visita a L’Aquila com a oração sobre o túmulo de São Celestino V, o papa que renunciou em 1294.
A reportagem é de Francesco Antonio Grana, publicada em Il Fatto Quotidiano, 19-08-2022. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Se ele deixasse o pontificado, no entanto, como ele mesmo revelou, Bergoglio não retornaria à Argentina: “Eu sou o bispo de Roma. Nesse caso, eu seria o bispo emérito de Roma”. E, nessa qualidade, passaria a viver em São João de Latrão.
Francisco também esclareceu que é preciso normatizar a figura do Papa Emérito: “A própria história ajudará a regulamentar melhor. A primeira experiência correu muito bem, porque Bento XVI é um homem santo e discreto. Para o futuro, porém, convém delimitar melhor as coisas ou explicá-las melhor”. Um tema que sempre chamou a atenção de um dos maiores canonistas da Igreja Católica, o bispo Giuseppe Sciacca, presidente do Escritório do Trabalho da Sé Apostólica.
No seu último livro intitulado “Nodi di una giustizia” (Il Mulino), o prelado aborda muitos dos recentes problemas em aberto do direito canônico. Um texto indispensável para os adeptos aos trabalhos, que fotografa fielmente e com a indiscutível competência jurídica do autor os inúmeros debates das últimas décadas dentro da Igreja Católica.
O livro de Dom Sciacca, porém, não se dirige apenas aos canonistas, mas também é acessível a quem deseja aprofundar os atuais problemas jurídicos da instituição eclesial. O volume, enaltecido pelo prefácio do cardeal Walter Kasper e pelo posfácio de Alessandro Pajno, é pontuado por citações pontuais que permitem ao leitor ter uma visão global das problemáticas abordadas.
É de indubitável interesse o ensaio sobre a renúncia pontifícia, que parece encarnar no debate canônico aquilo que Francisco desejou a respeito da necessidade de normatizar a figura do Papa Emérito, especialmente em vista de futuras renúncias. Dom Sciacca está convencido de que “a renúncia pontifícia envolve inexoravelmente a total conclusão de um ofício, o de titular do primado pontifício, que é de natureza exclusivamente jurisdicional, existindo, de fato, uma igualdade entre o Romano Pontífice e todos os outros bispos no nível sacramental: o primado do sucessor de Pedro, de fato, é de jurisdição, razão pela qual o papa é a cabeça invisível da Igreja e do colégio episcopal, do qual, como bispo de Roma, ele faz parte”.
O prelado relata o que foi afirmado pelo teólogo dominicano Jean-Marie Tillard: “O papado não é um sacramento nem mesmo um grau do sacramento da Ordem. A eleição de um papa nunca foi considerada um sacramento. Ela não confere nenhum caráter indelével: quando um papa renuncia, ele deixa simpliciter de ser papa (isso de maneira ainda mais grave significa colocar a Igreja de Deus em uma posição falsa em relação ao ministério sacramental: que toca a sua natureza)”.
“Portanto – segundo Dom Sciacca – apesar da autoridade do seu autor, parecem ser extravagantes certas posições de Karl Rahner sobre o primado romano como um grau ulterior do sacramento da Ordem e não deixaram, como o próprio Rahner advertiu, de suscitar críticas muito sérias, como as de Théodore Strotmann, que não hesitou em defini-las como ‘meros absurdos’, ou seja, autênticas tolices, e que o próprio Rahner depois abandonou, não voltando mais ao assunto.”
Antes de deixar o pontificado, Bento XVI destacou que, “sempre, quem assume o ministério petrino não tem mais nenhuma privacidade. Pertence sempre e totalmente a todos, a toda a Igreja. A sua vida é, por assim dizer, totalmente desprovida da dimensão privada”. E acrescentou: “O ‘sempre’ é também um ‘para sempre’, não há mais retorno ao privado. A minha decisão de renunciar ao exercício ativo do ministério não revoga isso. Eu não volto à vida privada, a uma vida de viagens, encontros, recepções, conferências etc. Não abandono a cruz, mas permaneço de um modo novo com o Senhor Crucificado. Não carrego mais o poder do ofício para o governo da Igreja, mas, no serviço da oração, permaneço, por assim dizer, no recinto de São Pedro”.
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Papa Francisco e a hipótese sobre a renúncia: é preciso esclarecer o mandato pontifício - Instituto Humanitas Unisinos - IHU