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Professores pedem que Senado rejeite educação domiciliar

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25 Mai 2022

 

Carta aos senadores foi envida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Privada do RS contra a regulamentação da educação domiciliar.

 

A reportagem é de César Fraga, publicada por ExtraClasse, 24-05-2022.

 

Nesta terça-feira, 24, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS), enviou um documento aos senadores pedindo a não aprovação da regulamentação da educação domiciliar. A matéria foi aprovada no plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira,18, e aguarda avaliação dos senadores.

 

O Sinpro/RS representa cerca de 30 mil professores da rede privada gaúcha de todos os níveis de ensino, da pré-escola à pós-graduação universitária.

 

Na carta, o Sindicato dos Professores defende que o ensino domiciliar, ao contrário do que se prega, não é a liberdade das famílias em escolher se enviam ou não seus filhos à escola, mas sim o cerceamento da liberdade da criança e adolescente em ter um desenvolvimento social e o processo ensino-aprendizagem adequado.

 

“Autorizar a educação domiciliar é retirar destas crianças e adolescentes o seu pleno direito de aprender. Família e escola são diferentes espaços e devem ser complementares na vida dos estudantes. A família proporcionando aprendizagens extracurriculares dentro de um ambiente privado, a escola o espaço público de desenvolvimento do conhecimento formal e interação com outras pessoas, socializando e aprendendo estas relações”, diz o documento.

 

CARTA AOS SENADORES DA REPÚBLICA

 

O Sinpro/RS – Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS, que representa em torno de trinta e cinco mil docentes em todo o Estado do Rio Grande do Sul, vem a vossas senhorias pedir que se posicionem contra o projeto de lei 3179/12, que autoriza o ensino domiciliar.

 

Porque o ensino domiciliar, ao contrário do que se prega, não é a liberdade das famílias em escolher se enviam ou não seus filhos à escola, mas sim o cerceamento da liberdade da criança e adolescente em ter um desenvolvimento social e o processo ensino-aprendizagem adequado.

 

Autorizar a educação domiciliar é retirar destas crianças e adolescentes o seu pleno direito de aprender. Família e escola são diferentes espaços e devem ser complementares na vida dos estudantes. A família proporcionando aprendizagens extracurriculares dentro de um ambiente privado, a escola o espaço público de desenvolvimento do conhecimento formal e interação com outras pessoas, socializando e aprendendo estas relações.

 

Muito se andou até conseguir a obrigatoriedade das crianças e adolescentes em idade escolar estarem dentro da escola; está consagrado esse direito no Código Penal, na Lei de Diretrizes de Base da Educação (LDB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não estar na escola é considerado crime de abandono intelectual, com penas previstas em lei. Fato este que conseguiu, nas últimas décadas, desenvolver gerações com autonomia intelectual e laboral, diminuindo o trabalho infantil, proporcionando saúde mental e nutrição, além de uma rede de proteção contra a violência de milhões de meninas e meninos em nosso país.

 

A escola é o segundo lugar onde essa criança permanece em termos temporais e de desenvolvimento intelectual e social. Privar um indivíduo de frequentar esse ambiente é desconsiderar a função da escola, muito além da aprendizagem curricular, como ambiente de socialização, interação, reflexão e construção de cidadania. O papel da família é de ser o lugar do cuidado, da aprendizagem do caráter e dos valores familiares; a escola é o ambiente de reflexão, de conhecer a pluralidade de ideias, valores e crenças.

 

Para aprender, é necessário que a criança se torne um pensador autônomo, capaz de analisar situações, fatos, argumentos, para obter suas próprias conclusões. É na escola que haverá ambiente para isso, para o diálogo, contestação dos conceitos preexistentes, experimentação, discussão e conclusões. Em casa, corre-se ainda o risco de expor a criança e adolescente a práticas autoritárias e abusivas, visões distorcidas e imprecisas sobre temas mais amplos e complexos.

 

Outro aspecto importante é a mensuração de todas as dimensões do desenvolvimento de competências indicado pela BNCC. Sem um acompanhamento qualificado feito por educadores, crianças e adolescentes correm o risco de deixar para trás muitas oportunidades de aprender e desenvolver muitas novas habilidades e competências, comprometendo o presente e o futuro de cada um.

 

Precisamos considerar também que é o ambiente escolar o espaço de proteção contra as diversas formas de violência, visto que, grande parte da violência contra crianças e adolescentes acontece dentro de casa, com agressores conhecidos. Esta rede de proteção se formará na escola, sendo um recinto seguro em que a criança está em contato com adultos em que confia, que percebem quando há algo errado e que podem ajudá-la.

 

O projeto de lei 3179/12, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG) com relatoria da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), autorizando a educação domiciliar, vem contra tudo que escrevemos acima e ainda deixa desprotegida dentro de um casulo doméstico aquela criança e adolescente que não terá a quem recorrer, que perderá em termos de desenvolvimento pessoal e intelectual, que ficará despreparada socialmente para a diversidade das situações do mundo além do ambiente familiar.

 

Certos de vossa apreciação aos argumentos expostos, manifestamos nossa expectativa para que esse projeto não seja aprovado nessa casa legislativa.

 

Atenciosamente,

 

DIREÇÃO COLEGIADA DO SINPRO/RS

 

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