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09 Fevereiro 2018

Versão da reforma é semelhante à de novembro, mas traz mudanças vantajosas para policiais. Entenda os principais pontos.

A reportagem é publicada por CartaCapital, 07-02-2018.

O governo apresentou, nesta quarta-feira 7, mais uma versão da reforma da Previdência, a quarta desde a ascensão de Michel Temer ao poder. O projeto traz poucas alterações em relação ao de novembro de 2017, mas busca conquistar apoio principalmente entre deputados da bancada da bala.

O novo texto do relator Arthur Maia (PPS-BA) inclui o pagamento integral da pensão para viúvos e viúvas de policias mortos durante o exercício de sua função. A alteração contempla policiais civis, federais, rodoviários federais e legislativos. Parte deles poderá inclusive furar o teto previdenciário, de 5.645,80 reais. A aposentadoria policiais militares não está sendo tratada no projeto.

Além da mudança, retirou-se oficialmente menções à aposentadoria de trabalhadores rurais, que deve ser preservada nos atuais moldes.

Apesar da pressão de juízes, procuradores e demais servidores federais, o projeto novo não inclui uma regra de transição mais benéfica, especialmente para aqueles que entraram antes 2003. Segundo a proposta, servidores que ingressaram antes daquele ano terão de trabalhar até 65 anos para obterem a aposentadoria integral.

Os servidores que entraram depois dessa data precisarão contribuir por 25 anos, além de atingirem a mesma idade mínima, para se aposentarem com o benefício mínimo.

Segundo relatos da mídia, os articuladores políticos de Temer preferiram não incluir uma regra de transição mais favorável por entenderem que a alteração não traria votos a mais para a reforma. Mudanças nesse sentido podem ser feitas no plenário, de acordo com o relator.

No calendário parlamentar, a discussão da Proposta de Emenda à Constiuição, que depende de 308 votos na Câmara para ser aprovada, terá início em 19 de fevereiro, logo após o Carnaval. O governo quer votar o texto até o dia 28 deste mês, mas caso haja votos insuficientes, a tendência de Rodrigo Maia, presidente da Câmara, é engavetar o projeto.

De acordo com o Estadão/Broadcast, uma planilha aponta que o governo tinha apenas 237 votos favoráveis na segunda-feira 5.

Entenda os principais pontos da proposta:

  • Tempo de contribuição

Na primeira proposta de reforma, o governo sugeriu 25 anos como tempo mínimo de contribuição à Previdência. Para obter o benefício integral, o período previsto era de 49 anos.

Ao longo deste ano, Arthur Maia buscou suavizar as regras. Em maio de 2017, apresentou uma nova versão em que reduzia o tempo de contribuição para a obtenção do valor máximo da aposentadoria para 40 anos, proposta que foi preservada no atual texto.

Na proposta de novembro, houve uma redução do tempo mínimo de contribuição. O texto atual prevê um piso de 15 anos de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada. O projeto original previa 25 anos.

Nas regras atuais, o trabalhador também precisa contribuir por 15 anos para se aposentar pela idade mínima, definada em 60 anos para homens e 55 para mulheres. Trabalhadores que contribuam por mais tempo podem, porém, se aposentar antes do limite etário.

No projeto proposto por Temer, os trabalhadores são obrigados a contribuir por 15 anos para ter o benefício mínimo, mas terão de atingir a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres independentemente do tempo de contribuição.

  • Servidores

A proposta de Arthur Maia prevê regras mais rígidas para a aposentadoria de servidores, baseadas na maior estabilidade de emprego no funcionalismo público. Eles terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atingirem a mesma idade mínima prevista para o setor privado.

Apesar da exigência maior de tempo de contribuição, os servidores terão direito a um benefício mínimo mais generoso. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo receberá 60% da média de contribuição. Já os servidores receberiam 70% da média.

  • Regras de transição

O texto atual estipula ainda regras de transição para a fixação das novas idades mínimas. A transição prevê que, em 2018, homens e mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55/60.

As idades sobem um ano a cada dois anos. Por exemplo: em 2020, trabalhadores da iniciativa privada terão de de ter 54 anos para se aposentar, no caso das mulheres, e 56, no caso dos homens.

Com essas regras, a idade mínima de 65 anos para homens no setor privado valeria apenas a partir de 2038.

  • Aposentadoria rural, BPC e pensões

A aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e cidadãos com deficiência, não sofrerão mudança, como já havia sido adiantado em 2017.

Para a concessão do BPC, o projeto original previa uma idade mínima de 68 anos. Já em relação à aposentadoria rural, previa-se uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.

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