O comércio varejista e as indústrias calçadistas são os setores que mais empregaram e desempregaram trabalhadores durante o ano de 2011 na região do Vale do Rio dos Sinos.
Foram admitidos no mercado formal de trabalho 207.320 trabalhadores, sendo que 19,5% destas admissões foram no comércio varejista e 14,6% nas indústrias de calçado. Desligamentos foram 18,7% e 16,7% respectivamente, do total de demissões que ocorreram no Vale. As mulheres são o maior número de contratações nestes setores, foram 22.001 admissões no comércio varejista e 16.706 nas indústrias de calçado.
O setor que mais contratou na região, o comércio varejista, contratou em sua maioria mulheres com ensino médio completo, 54,4%. Mulheres com ensino superior representam 2%.
Mulheres na faixa etária 18 a 24 são 51,6% das admissões. Crianças e adolescentes – entre e 10 e 15 anos – foram 234 admissões através do primeiro emprego. Dez mulheres com 65 anos ou mais também foram admitidas como seu primeiro emprego. A maior parte destas trabalhadoras, 91%, cumpre uma jornada de trabalho de 41 a 44 horas semanal. Sendo que a maior parte destas recebe entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio, 77%. Nove mulheres neste setor recebem mais de vinte salários mínimos.
Nas indústrias de calçado a escolaridade de 29% das mulheres admitidas é do 6ª ao 9ª ano do ensino fundamental. A faixa etária com o maior número de contratações foi de 18 aos 24 anos. Este setor também admitiu 138 jovens mulheres, entre 10 e 15 anos, como primeiro emprego e sete mulheres com 65 anos ou mais. 96% trabalhadoras cumprem 41 a 44 horas semanais de trabalho, sendo que 82% destas receberam entre um salário mínimo e um salário mínimo e meio.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE possibilita em seu sítio acompanhar mensalmente o que seria o “salário mínimo necessário”, tendo como preceito o “salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim" (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV).
O “salário mínimo necessário” é calculado considerando este o mês e o “o maior valor da ração essencial das localidades pesquisadas. A família considerada é de dois adultos e duas crianças, sendo que estas consomem o equivalente a um adulto. Ponderando-se o gasto familiar, chegamos ao salário mínimo necessário”.
O DIEESE possibilita através do seu sítio Meu salário Mulher que sejam comparados os salários das mulheres e se são compatíveis com o mercado assim como acessar outras informações.
Esta referência subsidia a afirmação do DIEESE que para o ano de 2011 o salário mínimo necessário, para famílias com este perfil, ficou entre R$ 2.194,76 e R$ 2.329,35.
O ObservaSinos – Observatório da Realidade das Políticas Públicas do Vale do Rio dos Sinos publiciza esta informação afim de colaborar com o debate, assim como em sua página no sítio do Instituto Humanitas Unisinos – IHU sistematiza indicadores para que possam ser acessados por qualquer pessoa da sociedade civil dos 14 municípios do COREDE Vale do Rio dos Sinos.