Lei Maria da Penha: as ocorrências de violência contra a mulher no Vale do Sinos

  • Terça, 22 de Julho de 2014

A violência é identificada como toda ação de uma ou mais pessoas que buscam constranger, física, moral ou socialmente, outra ou outros, quando quer obrigá-la(os) a submeter-se à sua vontade ou instituir mecanismo para se afirmar ou se afirmarem socialmente.

A violência contra a Mulher é uma violação de direitos, sendo a forma mais extrema da exteriorização das desigualdades de gênero que transpassam a sociedade em diversos setores, como no mercado de trabalho, em que, por exemplo, a remuneração das mulheres em relação aos homens exercendo a mesma ocupação é inferior.  A busca por “igualdade entre os sexos e autonomia das mulheres” compõe a proposta dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) ideados a partir da “Declaração do Milênio”, documento construído coletivamente pela Organização das Nações Unidas (ONU).

As diversas formas de violência física ou sexual afetam um terço das mulheres em todo o mundo, segundo relatório da ONU de 2013, identificando-se que muitas destas agressões ocorrem com o parceiro íntimo. O documento “Estimativas mundiais e regionais da violência contra mulheres: prevalência e efeitos na saúde da violência doméstica e sexual”1 foi o primeiro estudo mundial sobre violência de sexo / gênero.

No Brasil, em 7 de agosto de 2006, tornou-se Lei a violência doméstica e familiar contra a Mulher. A Lei 11.340/06 foi batizada com o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, militante dos direitos das mulheres. Penha ficou paraplégica por conta das agressões sofridas pelo companheiro.

A Lei Maria da Penha é resultado de uma luta histórica do movimento feminista e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica.

O Observatório da Realidade e das Políticas Públicas do Vale do Rio dos Sinos – ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, apresenta os registros de ocorrências nos 14 municípios que compõem o COREDE Vale do Sinos nas seguintes tipificações: ameaça, lesão corporal, estupro e femicídio, nos períodos de 2012 e 2013. Os dados foram divulgados pela Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – SSP/RS2.     

Dentre as formas de violência doméstica e familiar, o crime de ameaça está categorizado na Lei 11.340/06 como violência psicológica.

No ano de 2012, a região do Vale do Sinos teve 6.278 ocorrências registradas de ameaça enquadradas no recorte da Lei Maria da Penha, este total corresponde a 14% dos registros totais no estado do Rio Grande do Sul (RS). Observa-se que, no ano de 2013, houve uma queda de 261 registros com relação ao ano anterior.

Alguns municípios da região também apresentaram queda no número de registros, com exceção de Araricá, Dois Irmãos, Esteio, Nova Santa Rita e Sapiranga, que tiveram uma pequena elevação no número de ocorrências policiais nesta tipificação.

Os registros de lesão corporal contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos municípios do Vale do Sinos também tiveram uma queda de 2012 para 2013. Este crime é enquadrado na Lei Maria da Penha como violência física, pois coloca em risco a integridade e a saúde da vítima.

Em 2012, foram registrados 3.506 casos de lesão corporal no Vale do Sinos; já em 2013,  foram 3.290, ou seja, 216 registros a menos. Embora a maioria dos municípios tenha diminuído esse número, em Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Portão, São Leopoldo e Sapucaia do Sul, houve um pequeno aumento nos registros.

Os registros de estupro, categorizado entre os tipos de violência doméstica e familiar como violência sexual, foram os que tiveram aumento do ano de 2012 para 2013 na região do Vale do Rio dos Sinos, enquanto no total do Estado houve uma diminuição.

Em 2012 ocorreram 180 registros de estupro, enquanto em 2013 o número aumentou para 198. Nos municípios também se visualiza um aumento de ocorrências registradas. Em contrapartida, Canoas e São Leopoldo tiveram menos ocorrências, e Araricá teve, nos dois anos, a mesma quantidade: dois registros.

No artigo “Femicídio: um tema para debate”, disponível na publicação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Relatório Lilás 3, consta que, entre agosto de 2006 e agosto de 2011 – período em que foram analisadas as ocorrências de femicídios já enquadrados pela Lei Maria da Penha –, das vítimas que já tinham registrado ocorrências contra o autor do crime, 41,7% eram de ameaça, 40,8% de lesão corporal, 1,2% de estupros e 0,6% já tinham sofrido tentativa de femicídio pelo mesmo autor.

Os casos de femicídios são considerados aqueles que partem de qualquer manifestação ou exercício de relações desiguais de poder entre homens e mulheres que leve à morte de uma ou várias mulheres pela própria condição de ser mulher, podendo ocorrer em várias situações, incluindo mortes praticadas por parceiro íntimo com ou sem violência sexual, crimes seriais, violência sexual seguida de morte, associados ou relacionados ao extermínio de outra pessoa.

Segundo Wânia Pasinato (2011)4, femicídio é um crime cometido por homens contra as mulheres, tanto individualmente como em grupos, possuindo características misóginas, de repulsa contra as mulheres.

Na região do Vale do Sinos, houve uma diminuição nas mortes de mulheres provocadas por seus parceiros íntimos ou familiares.

No ano de 2012, ocorreram 21 assassinatos de mulheres enquadrados na Lei Maria da Penha, sendo o município de Canoas o que teve mais crimes, com seis femicídios, sendo seguido por São Leopoldo, com cinco casos. Já no ano de 2013, a região do Vale do Sinos conseguiu diminuir os casos, sendo no total apenas seis, de acordo com os dados divulgados pela SSP/RS.

Por Thaís da Rosa Alves e Átila Alexius

Notas:

1 – “Estimativas mundiais e regionais da violência contra mulheres: prevalência e efeitos na saúde da violência doméstica e sexual” disponível em http://migre.me/kzciv.

2 – Dados Abertos da Violência Contra a Mulher no Rio Grande do Sul disponível em http://migre.me/kzckG.

3 – “Relatório Lilás” disponível em http://migre.me/kzctb.

4 – PASINATO, W. “Femicídios” e as mortes de mulheres no Brasil. Cadernos Pagu, Campinas,  n. 37, pp. 219-246. 2011.