O Sistema Único de Assistência Social - SUAS - constituiu-se lei federal recentemente, mas já está em implementação desde o ano de 1993 através da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
Em 2005 teve um reforço através da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, que seguiu apresentada através da proposta da normatização do Sistema Único de Assistência Social neste mesmo ano. Desde lá, as organizações governamentais e da sociedade civil têm investido em sua organização. Estas regulações foram fundamentais no campo da proteção social, que deixa de ser benesse e passa a se constituir direito de cidadania.
Para tanto, foram instituídos serviços para o acolhimento da população em diferentes níveis de complexidade, denominadas proteção social básica e proteção social especial. Sendo, instituídos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS - e os Centros de Referência Especial de Assistência Social - CREAS.
O SUAS estabelece critérios para a instituição dos serviços. A capacidade de atendimento do CRAS varia de acordo com o tamanho da população do município e com o número de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido na NOB-SUAS.
Estima-se a seguinte capacidade de atendimento, por área de abrangência do CRAS:
(1) CRAS em território referenciado por até 2.500 famílias - capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano;
(2) CRAS em território referenciado por até 3.500 famílias - capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano;
(3) CRAS em território referenciado por até 5.000 famílias - capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano.
Em relação ao CREAS a capacidade de atendimento apresenta-se, conforme área de abrangência:
(1) CREAS em municípios com número de habitantes até 20.000 tem como referência a cobertura de atendimento em CREAS Regional; ou implantação de 01 CREAS quando a demanda local justificar.
(2) CREAS em municípios com número de habitantes até 20.001 a 50.000 tem como referência a implantação de pelo menos 01 CREAS.
(3) CREAS em municípios com número de habitantes até 50.001 a 100.000 tem como referência a implantação de pelo menos 01 CREAS.
(4) A partir de 100.001 a implementação de 01 CREAS a cada 200.000 habitantes.
O número de famílias em Vulnerabilidade social, também, é um critério para a instituição de serviços públicos, com recursos federais. Este indicador compõe o Índice de Desenvolvimento da Familiar - IDF - com os indicadores: Acesso ao Conhecimento, Acesso ao Trabalho, Disponibilidade de Recursos, Desenvolvimento Infantil e Condição Habitacional.
Esta semana foram apresentados os resultados do Censo SUAS que relaciona todos os serviços públicos de assistência social nos milhares municípios brasileiros.
No Brasil 85% dos municípios possuíam um CRAS e a Rede CREAS está pelo menos presente em 30%. O Rio Grande do Sul é um dos estados com baixa representatividade de CREAS, com menos de 20% de seus municípios abrangidos pela rede.
O ObservaSinos sistematizou os dados, população, IDF, vulnerabilidade social das famílias e o número de CREAS e CRAS existententes no ano de 2010, nos municípios do Vale do Rio do Sinos.
Observa-se que a região do Vale do Sinos conta com o atendimento básico em 12 dos seus 14 municípios. Por outro lado, apenas 6 municípios têm o serviço especializado de assistência social.
Estes dados apresentam a aproximação com parte da realidade de vulnerabilidade, risco e, ao mesmo tempo, de proteção social. A garantia deste serviço e da sua informação constituem-se fatores importantes para a garantia de cidadania de parcela significativa da população brasileira, gaúcha e do Vale do Sinos.
Os cidadãos brasileiros estão desafiados a conhecer e avaliar estes números e serviços. Um espaço privilegiado para isso pode dar-se nas conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, que estão em realização ao longo desde ano. Mais uma espaço para participar, avaliar e deliberar sobre o Sistema Único de Assistência Social e seus serviços.